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GABARITO ALTERNATIVA "E"
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(CPP) Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Gabarito: E
De acordo com o Art. 71 do CPP, a competência pelo lugar da infração será definida a partir da prevenção, diga-se, o Juiz que se antecipou em relação às medidas da Investigação ou do Processo é quem julgará o caso. O mesmo vale para os crimes permanentes.
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CPP - Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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resuminho
pela prevenção: 1) incerto o limite territorial (art. 70, p. 3º)
2) incerta a jurisdição (art. 70,p. 3º)
3) infração continuada ou permanente (art. 71)