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ID
2467858
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei n. 9.099/95:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Lei 9.099/1.995:

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • GABARITO E 

     

    Nos crimes em que a pena mínima for = ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela 9.099, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do procesos pelo prazo de 2 a 4 anos, desde que o acusado: (I) não esteja sendo processado e (II) não tenha sido condenado por outro crime

     

  • itens: A, C , D- Nem antes, nem depois, é ao oferecer a denúncia

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúnciapoderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    item B- aceita a prosposta pelo o acusado e seu defensor........  art 89 parag 1

     GAB E

  • GABARITO: E

     

    Transação penal:

    1°crimes de menor potencial ofensivo

    2° contravenção penal 

    3°crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa. 



    Suspensão condicional do processo: 

    Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, abrangidos ou não pela lei 9.099,

    o ministério público ao oferecer a denúncia poderá propor a suspenção condicional do processo por 2 a 4 anos

  • Acho que essa banca desconhece a diferença entre RECEBIMENTO e OFERECIMENTO da denúncia. Se o MP propõe o sursis quando do oferecimento da denúncia, obviamente isso ocorre antes do recebimento.

  • ''abrangidos ou não por esta lei''

    E os crimes contra a mulher que Ñ entram nesse rol ? Buguei

  • Geovane, nenhum crime descrito na lei Maria da Penha usufrui das benesses da 9099, independente do tamanho da pena.

  • Marcelo Malaquias

    A oferta de sursis é constante da denúncia, mas o oferecimento em si deve ocorrer depois da análise da possibilidade de absolvição sumária do Réu, por se mostrar como um instituto mais benéfico pra parte.

    Assim, o sursis em si não pode ocorrer antes do recebimento da denúncia. Ocorreria se fosse transação.

    Ainda, não faria sentido o nome do benefício ser suspensão condicional do processo se ele fosse ocorrer antes da fase processual (antes do recebimento da denúncia).

  • Art.60 .      Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Letra E.

    e) A suspensão condicional do processo ocorrerá no momento do oferecimento da denúncia, nem antes e nem depois, conforme dispõe o artigo 89.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    A aceitação é um ato bilateral, devendo ambos concordarem.

    A letra “e”, diz exatamente o que está previsto no artigo 89, portanto temos esse item como sendo o correto.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Questão bananada hein...

  • A) Pode ocorrer antes do oferecimento da denúncia;

    Lei n. 9.099/95 Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, [...]

    ------------------

    B) Dispensa a manifestação do Defensor do acusado acerca de sua aceitação ou não, basta a aceitação do acusado;

    Lei n. 9.099/95 Art. 89

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: [...]

    ------------------

    C) Pode ocorrer antes do recebimento da denúncia;

    Lei n. 9.099/95 Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia,  [...]

    ------------------

    D) Pode Ocorrer a qualquer momento, inclusive durante a execução penal;

    Lei n. 9.099/95 Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo[...]

    ------------------

    E) É cabível nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidos ou não por essa lei.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. [Gabarito]

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • LEI 9.099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos

  • Gabarito Letra E

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • ADENDO

     ==>"Opinio delicti"  - trata-se da teoria de que o MP precisa ter no mínimo um indício de autoria para levar uma investigação adiante,  externada pelo oferecimento da denúncia.

    • No Instituto da transação penal ela pode ocorrer apenas  posteriormente,  uma vez não cumprido o acordo.
    • No que tange à suspensão condicional do processo, a formação da opinio delicti é concomitante.