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GABARITO: E
Lei 9.099/1.995:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
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GABARITO E
Nos crimes em que a pena mínima for = ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela 9.099, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do procesos pelo prazo de 2 a 4 anos, desde que o acusado: (I) não esteja sendo processado e (II) não tenha sido condenado por outro crime
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itens: A, C , D- Nem antes, nem depois, é ao oferecer a denúncia
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
item B- aceita a prosposta pelo o acusado e seu defensor........ art 89 parag 1
GAB E
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GABARITO: E
Transação penal:
1°crimes de menor potencial ofensivo
2° contravenção penal
3°crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa.
Suspensão condicional do processo:
Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, abrangidos ou não pela lei 9.099,
o ministério público ao oferecer a denúncia poderá propor a suspenção condicional do processo por 2 a 4 anos
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Acho que essa banca desconhece a diferença entre RECEBIMENTO e OFERECIMENTO da denúncia. Se o MP propõe o sursis quando do oferecimento da denúncia, obviamente isso ocorre antes do recebimento.
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''abrangidos ou não por esta lei''
E os crimes contra a mulher que Ñ entram nesse rol ? Buguei
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Geovane, nenhum crime descrito na lei Maria da Penha usufrui das benesses da 9099, independente do tamanho da pena.
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Marcelo Malaquias
A oferta de sursis é constante da denúncia, mas o oferecimento em si deve ocorrer depois da análise da possibilidade de absolvição sumária do Réu, por se mostrar como um instituto mais benéfico pra parte.
Assim, o sursis em si não pode ocorrer antes do recebimento da denúncia. Ocorreria se fosse transação.
Ainda, não faria sentido o nome do benefício ser suspensão condicional do processo se ele fosse ocorrer antes da fase processual (antes do recebimento da denúncia).
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Art.60 . Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
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Letra E.
e) A suspensão condicional do processo ocorrerá no momento do oferecimento da denúncia, nem antes e nem depois, conforme dispõe o artigo 89.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
A aceitação é um ato bilateral, devendo ambos concordarem.
A letra “e”, diz exatamente o que está previsto no artigo 89, portanto temos esse item como sendo o correto.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Questão bananada hein...
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A) Pode ocorrer antes do oferecimento da denúncia;
Lei n. 9.099/95 Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, [...]
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B) Dispensa a manifestação do Defensor do acusado acerca de sua aceitação ou não, basta a aceitação do acusado;
Lei n. 9.099/95 Art. 89
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: [...]
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C) Pode ocorrer antes do recebimento da denúncia;
Lei n. 9.099/95 Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, [...]
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D) Pode Ocorrer a qualquer momento, inclusive durante a execução penal;
Lei n. 9.099/95 Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, [...]
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E) É cabível nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidos ou não por essa lei.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. [Gabarito]
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
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LEI 9.099/95
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos
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Gabarito Letra E
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
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ADENDO
==>"Opinio delicti" - trata-se da teoria de que o MP precisa ter no mínimo um indício de autoria para levar uma investigação adiante, externada pelo oferecimento da denúncia.
- No Instituto da transação penal ela pode ocorrer apenas posteriormente, uma vez não cumprido o acordo.
- No que tange à suspensão condicional do processo, a formação da opinio delicti é concomitante.