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ID
2467864
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O procedimento comum será ordinário quando:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.          

    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:          

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

  • GABARITO A 

     

    Procedimentos:

     

    Ordinário: pena cominada for = ou + de 4 anos de pena privativa de liberdade

     

    Sumário: pena cominada for inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade

     

    Sumaríssimo: a pena máxima cominada for igual ou inferior a 2 anos, cumuladas ou não com multa. 

  • a)Tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; CERTA

     b)Tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; ( Sumária )

     c)Para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei; ( Sumarissímo )

     

  • Gabarito: A

    Fundamento legal: Artigo 394, §1º , inciso I, Código de Processo Penal.

  • DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

    I - ordinário sanção máxima igual ou superior a 4 anos (ORDINÁRIO = AQUELE QUE FEZ COISA GRAVE)

    II - sumário sanção máxima seja inferior a 4 anos de pena

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo JECRIM

  •   Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:   

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;    

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.      

    § 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.        

    § 3 Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos .    

    § 4 As disposições dos  aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.          

    § 5 Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.