SóProvas


ID
246787
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao Regime de Trabalho previsto no Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 10.098/94), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) Pelo serviço prestado em horário extra, o servidor não terá direito à remuneração, obrigado o desconto em pecúnia ou folga, nos termos da lei. Incorreta - Art. 33 - § 3º - Pelo serviço prestado em horário extraordinário, o servidor terá direito a remuneração, facultada a opção em pecúnia ou folga, nos termos da lei.

    b) Considera-se serviço noturno o realizado entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 8 (oito) horas do dia seguinte. Inocrreta - O horário noturno compreende o período das 22:00 às 05:00 do dia seguinte.

    c) Ainda que por necessidade de serviço, o servidor não poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, salvo se autorizado pelo superior hierárquico. Incorreta - Art. 33 - Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário,

    desde que devidamente autorizado pelo Governador.

    d) A hora de trabalho noturno será computada como de cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Correta

    e) O horário extraordinário de trabalho não poderá exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária semanal a que estiver sujeito o servidor. Incorreta - Não poderá exceder a 25% da carga horária normal. 

  • Art. 34 - Considera-se serviço noturno o realizado
    entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5
    (cinco) horas do dia seguinte, observado o previsto
    no artigo 113.

    Art. 113 - O serviço noturno terá o valor-hora
    acrescido de 20% (vinte por cento), observado o
    disposto no artigo 34.
    Parágrafo único - As disposições deste artigo não
    se aplicam quando o serviço noturno corresponder
    ao horário normal de trabalho.



    Parágrafo único - A hora de trabalho noturno será
    computada como de cinqüenta e dois minutos e
    trinta segundos.

    GABA D
     

  • mizeravi

  • Só corrigindo o comentário da letra E

    § 2º - O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte
    e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor.

  • Não está no conteúdo de Oficial de Justiça PJ-H 2019.

  • D. A hora de trabalho noturno será computada como de cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    comentários das letras A e E:

    A. Pelo serviço prestado em horário extra, o servidor não terá direito à remuneração, obrigado o desconto em pecúnia ou folga, nos termos da lei.

    Art. 110 – O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    E. O horário extraordinário de trabalho não poderá exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária semanal a que estiver sujeito o servidor.

    Art. 112. O valor da hora de serviço extraordinário, prestado em horário noturno, será acrescido de mais 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.

  • Art. 34 - Considera-se serviço noturno o realizado

    entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5

    (cinco) horas do dia seguinte, observado o previsto

    no artigo 113.

  • hora extra no máximo 25%