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ID
2467873
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética: André foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente Penitenciário do Estado de Roraima, tomou posse e, no prazo legal, entrou em exercício. Durante o estágio probatório, verificou-se que André não era assíduo, o que foi apurado na avaliação final desse período. Considerando esse quadro e à luz da Lei Complementar n° 053/01, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 26. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 27.

  • Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima).

    a) INCORRETO. Artigo 20; § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 26.

    b) CORRETO. Artigo 26.Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 27.                          Art. 27. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade, far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    c) INCORRETOArt. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho.

    d)INCORRETO. Art. 25. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 27 e 28.
    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitamento
    em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    e)INCORRETO. Art. 20.§ 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 78, incisos I a IV, 88 e 89, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública estadual.                                                                                                                                                                                         Art. 78. Conceder-se-á licença ao servidor:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    IV - para a atividade política;

     

  • Gabarito B

    Conforme a Lei complementar nº 053/2001:

    § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se
    estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no
    parágrafo único do art. 26.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Demissão versus Exoneração

    A demissão ocorre quando um servidor público não respeita as regras do local de trabalho ou não cumpre com os deveres e proibições estabelecidos pela legislação, sendo uma punição expressa em lei.

    A exoneração, por sua vez, é um pouco mais complexa. Podemos classificá-la como um desligamento voluntário do servidor ou então a sua dispensa não punitiva. Em outras palavras, a exoneração aplica-se quando o servidor não pretende continuar exercendo sua função e opta por sair (desligamento voluntário) ou quando não cumpre alguns requisitos obrigatórios definidos em leicomo por exemplo não atender às condições do estágio probatório ao final do período de 3 anos ou quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Questão: B

    Art. 26. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.