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Será punido com pena de Demissão e o Processo Administrativo Disciplinar será concluído no prazo máximo de 60 dias.
Art. 126. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
[...]
XIII - transgressão dos incisos XII a XIX do art. 110.
Art. 110. Ao servidor é proibido:
[...]
XVIII - proceder de forma desidiosa;
Agora, sobre prazo máximo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 146. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Gab.: Letra "D"
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Desidiosa: deriva da palavra "desídia", que tem significado semelhante a "desleixo", a "desatenção". No Direito do Trabalho - É "desidiosa" a forma com que o empregado executa os serviços que lhe estão afetos.
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Qual a diferença entre demissão e exoneração de funcionários públicos?
Apesar de serem conceitos semelhantes, pois ambos são espécies de vacância do cargo público (quando uma vaga é desocupada), há uma diferença entre esses dois termos. Enquanto a demissão tem fim punitivo, a exoneração é um ato administrativo sem natureza de penalidade.
A demissão ocorre quando um servidor público não respeita as regras do local de trabalho ou não cumpre com os deveres e proibições estabelecidos pela legislação, sendo uma punição expressa em lei.
A exoneração, por sua vez, é um pouco mais complexa. Podemos classificá-la como um desligamento voluntário do servidor ou então a sua dispensa não punitiva. Em outras palavras, a exoneração aplica-se quando o servidor não pretende continuar exercendo sua função e opta por sair (desligamento voluntário) ou quando não cumpre alguns requisitos obrigatórios definidos em lei, como por exemplo não atender às condições do estágio probatório ao final do período de 3 anos ou quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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ANULADA
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PAD: 60 DIAS
SINDICÂNCIA: 30 DIAS
REVISÃO: 60 DIAS