SóProvas


ID
2467897
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do habeas corpus, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

    Habeas Corpus preventivo - "[...] se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir [...]" art. 647, CPP

     

    Estude que a resposta vem! 

  • C)

    É cabível habeas corpus TANTO CONTRA ATO de autoridade pública COMO CONTRA ATO de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    Tem como alguém me explicar a alternativa "C" ??

    Como assim ? Pelo que entendi, Se um particular restringir a liberdade de locomoção de alguém, poderá ser impetrado o habeas corpus ??

    Eu achava que a AUTORIDADE COAUTORA seria somente servidores públicos e não particulares.

  • Fabrício, parte da doutrina realmente entende que somente a autoridade pública pode ser coautor, mas a maioria da doutrina entende que o particular também pode ser coautor, quando, por exemplo, impede a liberação de um interno em uma clínica hospitalar .

    Estratégia Concursos.

  • Fabrício Nunes,

    O particular pode ser autoridade coatora. Por exemplo: João está internado em uma clínica de tratamento de dependentes químicos. No decorrer do tratamento sua família passa a ser inadimplente, não pagando a mensalidade do tratamento. Diante disso, o diretor da clínica não permite que João saia da clínica enquanto não for feito todos os pagamentos devidos, privando assim sua liberdade de locomoção. Nesse caso é cabível HC, sendo particular a autoridade coatora.

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS!

    Resumidamente...

    Cabe HC contra ato de autoridade pública como contra ato de particular.

    OBS: (Informativo 516 do STF): Não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica.

    ►Ainda assim, no MS só pode ser autoridade pública ou particular no desempenho de função pública.

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito B

    Por eliminação

  • Acerca do habeas corpus, é CORRETO afirmar que:

    -O habeas corpus não se sujeita ao recolhimento de custas processuais.

    -É cabível habeas corpus tanto contra ato de autoridade pública como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    -É dispensável a assistência de Advogado na hipótese de Habeas Corpus.

    -O juiz poderá de ofício, conceder a ordem de habeas corpus.

  • Tendo em vista que o habeas corpus pode ser interposto por alguém que esteja ameaçado de sofrer violência ou coação à liberdade de locomoção, não há qualquer vedação à concessão deste ao foragido, desde que presentes uma das ilegalidades do art. 648 do CPP.

  • Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    ►Sujeito Ativo (Impetrante) - Qualquer pessoa. Não é admitido HC Apócrifo (Anônimo).

    ►Sujeito Passivo - Autor da ilegalidade/abuso (Funcionário Público/Particular)

    ►Sujeito Paciente - É o beneficiado. Não pode ser pessoa jurídica.