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Art. 22, §3º, Lei 10.098/94:
Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
§ 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.
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Letra A - correta Art. 22 - .... § 2º - Compete à chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe exercício e providenciar nos elementos necessários à complementação de seus assentamentos individuais. Letra B correta Art. 25 - ... § 1º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança. § 2º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outras entidades da administração indireta do Estado ou de outras esferas governamentais, para o exercício de cargo ou função de confiança. Letra C correta Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Letra D errada Art. 22 - .... § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício. Letra E correta Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
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A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, NÃO interrompem o exercício.
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Capítulo VI - Do Exercício
Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das
atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30
(trinta) dias contados da data da posse.
§ 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do
servidor que não entrar em exercício no prazo
estabelecido neste artigo.
§ 2º - Compete à chefia imediata da unidade
administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe
exercício e providenciar nos elementos necessários
à complementação de seus assentamentos
individuais.
§ 3º - A readaptação e a recondução, bem como a
nomeação em outro cargo, com a conseqüente
exoneração do anterior, não interrompem o
exercício.
§ 4º - O prazo de que trata este artigo, para os
casos de reintegração, reversão e aproveitamento,
será contado a partir da publicação do ato no
Diário Oficial do Estado.
GABA D
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A - correta Art. 22 § 2º - Compete à chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe exercício e providenciar nos elementos necessários à complementação de seus assentamentos individuais.
B - correta Art. 25 § 1º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança.
§ 2º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outras entidades da administração indireta do Estado ou de outras esferas governamentais, para o exercício de cargo ou função de confiança.
C - correta Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.
D - errada Art. 22 § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.
E - correta Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
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D. a readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, interrompem o exercício. INCORRETA
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Letra A - OK (letra da lei)
Art. 22 / P2° - Compete a chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe exercício e providenciar nos elementos necessários à complementação de seus assentamento individuais (letra da lei);
Letra B - Errada, têm duas exceções na lei.
Art. 25 / P1° O servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança. (até aqui a questão está ok)
Art. 25 / P3° Ficam dispensados da exigência do exercício de cargo ou função de confiança, prevista nos parágrafos anteriores:
I - os afastamentos dos servidores para o Sistema Único de Saúde;
II - Os afastamentos nos casos em que haja necessidade comprovada e inadiável do serviço, para o exercício de funções correlatas às atribuições do cargo, desde que haja previsão em convênio.
Letra C - OK (letra da lei)
Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva entrar em exercício em outra localidade, terá 15 dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para nova sede.
Letra D - Errada
Art. 22 / P3° A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.
Letra E - OK (letra da lei)
Art 22. Exercício é o efetivo desempenho das atividades do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data da posse.