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ID
246799
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, com alterações supervenientes), quanto ao exercício, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 22, §3º, Lei 10.098/94:

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º -

    § 2º -

    § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.  


  • Letra A - correta Art. 22 - .... § 2º - Compete à chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe exercício e providenciar nos elementos necessários à complementação de seus assentamentos individuais.   Letra B correta Art. 25 - ... § 1º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança. § 2º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outras entidades da administração indireta do Estado ou de outras esferas governamentais, para o exercício de cargo ou função de confiança.   Letra C correta Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.   Letra D errada Art. 22 - .... § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.   Letra E correta Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
  • A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, NÃO interrompem o exercício.
  • Capítulo VI - Do Exercício
    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das
    atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30
    (trinta) dias contados da data da posse.
    § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do
    servidor que não entrar em exercício no prazo
    estabelecido neste artigo.
    § 2º - Compete à chefia imediata da unidade
    administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe
    exercício e providenciar nos elementos necessários
    à complementação de seus assentamentos
    individuais.

    § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a
    nomeação em outro cargo, com a conseqüente
    exoneração do anterior, não interrompem o
    exercício.

    § 4º - O prazo de que trata este artigo, para os
    casos de reintegração, reversão e aproveitamento,
    será contado a partir da publicação do ato no
    Diário Oficial do Estado.

    GABA D
     

  • A - correta Art. 22 § 2º - Compete à chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe exercício e providenciar nos elementos necessários à complementação de seus assentamentos individuais.

     

    B - correta Art. 25 § 1º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança.

    § 2º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outras entidades da administração indireta do Estado ou de outras esferas governamentais, para o exercício de cargo ou função de confiança.

     

    C - correta Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

     

    D - errada Art. 22 § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

     

    E - correta Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

  • D. a readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, interrompem o exercício. INCORRETA

  • Letra A - OK (letra da lei)

    Art. 22 / P2° - Compete a chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe exercício e providenciar nos elementos necessários à complementação de seus assentamento individuais (letra da lei);

    Letra B - Errada, têm duas exceções na lei.

    Art. 25 / P1° O servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança. (até aqui a questão está ok)

    Art. 25 / P3° Ficam dispensados da exigência do exercício de cargo ou função de confiança, prevista nos parágrafos anteriores:

    I - os afastamentos dos servidores para o Sistema Único de Saúde;

    II - Os afastamentos nos casos em que haja necessidade comprovada e inadiável do serviço, para o exercício de funções correlatas às atribuições do cargo, desde que haja previsão em convênio.

    Letra C - OK (letra da lei)

    Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva entrar em exercício em outra localidade, terá 15 dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para nova sede.

    Letra D - Errada

    Art. 22 / P3° A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

    Letra E - OK (letra da lei)

    Art 22. Exercício é o efetivo desempenho das atividades do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data da posse.