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ART 60, § 1º: "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".
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4.320/64
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
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Existem despesas que, por sua natureza, dispensam a emissão de nota de empenho. A fim de simplificar e regulamentar as normas gerais de Direito Financeiro para os pequenos municípios, foi expedido o Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981, que em seu artigo 4º estabelece os casos em que pode ser dispensada a nota de empenho.
Art. 4º - Observado o disposto no caput do artigo 60 da Lei 4.320/64, é dispensada a emissão de nota de empenho, nas seguintes hipóteses:
a) despesas relativas a pessoal e encargos;
b) contribuição para o PASEP;
c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos;
d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telégrafos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios;
e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal, Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos e ajustes, entre entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.
Nestes casos a nota de empenho será substituída pelos documentos comprobatórios que deram origem ao empenho. Vale salientar que o empenho não poderá exceder o limite dos créditos orçamentários liberados.
Deus nos abençoe, bons estudos.
De
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CORRETA: B
A nota de empenho deve ser substituída pelos documentos comprobatórios que deram origem ao empenho. Observe que o empenho não poderá exceder o limite dos créditos orçamentários liberados.
Fundamento: Art.60, I, Lei 4320/64
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Complementando os comentários anteriores, eu gostaria apenas de salienar uma observação que eu julgo importante acerca da letra "A".
O contrato pode ser substituído pela Nota de Empenho, mas o inverso NÃO pode ocorrer. Portanto, a letra "A" está errada.
Vlw!
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o EMPENHO jamais poderá ser dispensado;
a NOTA DE EMPENHO, em casos especiais, poderá ser dispensada.
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Gabarito: letra B
Lei 4320/64
art. 60, § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
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Só para constar, o decreto 1875/1981 foi revogado pela LEI Nº 7.675, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
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Observem que a nota de empenho não se confunde com o empenho propriamente dito. Aquela pode ser dispensado (em casos especiais) ,este,jamais!
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GABARITO: LETRA B
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.