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ID
246832
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, a nota de empenho

Alternativas
Comentários
  • ART 60, § 1º: "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".
  • 4.320/64

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Existem despesas que, por sua natureza, dispensam a emissão de nota de empenho. A fim de simplificar e regulamentar as normas gerais de Direito Financeiro para os pequenos municípios, foi expedido o Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981, que em seu artigo 4º estabelece os casos em que pode ser dispensada a nota de empenho.

    Art. 4º - Observado o disposto no caput do artigo 60 da Lei 4.320/64, é dispensada a emissão de nota de empenho, nas seguintes hipóteses:

    a) despesas relativas a pessoal e encargos;
    b) contribuição para o PASEP;
    c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos;
    d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telégrafos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios;
    e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal, Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos e ajustes, entre entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.

    Nestes casos a nota de empenho será substituída pelos documentos comprobatórios que deram origem ao empenho. Vale salientar que o empenho não poderá exceder o limite dos créditos orçamentários liberados.

    Deus nos abençoe, bons estudos. 



    De 

  • CORRETA: B

    A nota de empenho deve ser substituída pelos documentos comprobatórios que deram origem ao empenho. Observe que o empenho não poderá exceder o limite dos créditos orçamentários liberados.
    Fundamento: Art.60, I, Lei 4320/64

     

  • Complementando os comentários anteriores, eu gostaria apenas de salienar uma observação que eu julgo importante acerca da letra "A".

    O contrato pode ser substituído pela Nota de Empenho, mas o inverso NÃO pode ocorrer. Portanto, a letra "A" está errada.

    Vlw!

  • o EMPENHO jamais poderá ser dispensado;

    a NOTA DE EMPENHO, em casos especiais, poderá ser dispensada.


  • Gabarito: letra B

    Lei 4320/64

    art. 60, § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Só para constar, o decreto 1875/1981 foi revogado pela LEI Nº 7.675, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.

  • Observem que a nota de empenho não se confunde com o empenho propriamente dito. Aquela pode ser dispensado (em casos especiais) ,este,jamais!

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.