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ID
2468842
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De nossa parte, lembramos ainda a já afirmada função identificadora do pseudônimo, relativamente à esfera de ação em que é usado, o que, sem dúvida, é um traço distintivo do falso nome, que, evidentemente, embora, em certas circunstâncias, possa vir também a exercer papel semelhante, não é usado com essa finalidade, senão com a de frustrar qualquer possibilidade de identificação.

(R. Limongi França. Do Nome Civil das Pessoas Naturais. p. 542. 3. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1975).

Essa afirmação é 

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "D"

    CC/02,  Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Pseudônimo podemos dizer que escreve sob um nome que não é seu.

    não confudi com heterônimo que substitui o nome do autor pelo uma obra.  

  • GABARITO: D 

     

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. 

     

    -

    -

     

    POST FACTUM

     

    a) Prenome: é o nome de um indivíduo que precede o apelido de família (sobrenome) na forma de designar as pessoas. Exemplos de prenomes comuns são: Roberto, João, Carlos, Maria, Joana, Paula etc. O prenome também é conhecido como nome de batismo. 
    A cada pessoa podem ser atribuídos um ou mais prenomes quando nasce ou quando é batizada, exemplos de prenomes compostos: Ana Paula, Carlos Alberto, Roberto Carlos etc.

     

    b) Sobrenome ou apelido de família: é a porção do nome do indivíduo que está relacionada com a sua ascendência. 

     

    c) Agnome: é usado para designar uma parte do nome de um indivíduo que o diferencia de seus homônimos. De fato, algumas famílias possuem membros com o mesmo prenome e sobrenome, sendo que, para diferenciá-los, é acrescido a eles um agnome, como Júnior, Filho, Neto, Sobrinho. 


    d) Axiônimo: é a designação das formas protocolares, corteses ou respeitosas de tratamento, expressões de reverência, títulos honoríficos, como exemplos: V. Exª, V.S., Dr., Vossa Santidade etc.

     

    e) Hipocorístico: também chamado de epíteto, cognome ou, mais comumente conhecido como pseudônimo, o hipocorístico é um apelido pelo qual a pessoa é conhecida. Exemplos: António - Tonho, Toninho, Francisco - Chico, José - Zé, Beatriz – Bia, entre outros.

  • GABARITO D: compatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. 

    ART. 19, CC

  • Basta que a atividade seja licita.

  • Art. 19 do CC; O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Agnome:  Júnior, Filho, Neto, Sobrinho. 


    d) Axiônimo: é a designação das formas protocolares, corteses ou respeitosas de tratamento, expressões de reverência, títulos honoríficos

    Comendador, General, Coronel, Reitor, Excelência, Eminência Reverendíssima, Vossa Santidade etc.

     

    e) Hipocorístico: epíteto, cognome ou  pseudônimo

    António - Tonho, Toninho,

    Francisco - Chico,

    José - Zé,

    Beatriz – Bia

    Frederico - Fred

  • Cristiano ensinou que:

    a) Prenome: é o nome de um indivíduo que precede o apelido de família (sobrenome) na forma de designar as pessoas. Exemplos de prenomes comuns são: Roberto, João, Carlos, Maria, Joana, Paula etc. O prenome também é conhecido como nome de batismo. 
    A cada pessoa podem ser atribuídos um ou mais prenomes quando nasce ou quando é batizada, exemplos de prenomes compostos: Ana Paula, Carlos Alberto, Roberto Carlos etc.

     

    b) Sobrenome ou apelido de família: é a porção do nome do indivíduo que está relacionada com a sua ascendência. 

     

    c) Agnome: é usado para designar uma parte do nome de um indivíduo que o diferencia de seus homônimos. De fato, algumas famílias possuem membros com o mesmo prenome e sobrenome, sendo que, para diferenciá-los, é acrescido a eles um agnome, como Júnior, Filho, Neto, Sobrinho. 


    d) Axiônimo: é a designação das formas protocolares, corteses ou respeitosas de tratamento, expressões de reverência, títulos honoríficos, como exemplos: V. Exª, V.S., Dr., Vossa Santidade etc.

     

    e) Hipocorístico: também chamado de epíteto, cognome ou, mais comumente conhecido como pseudônimo, o hipocorístico é um apelido pelo qual a pessoa é conhecida. Exemplos: António - Tonho, Toninho, Francisco - Chico, José - Zé, Beatriz – Bia, entre outros.

  • Na verdade pseudônimo não se confunfe com hipocorístico (Chico, Zé, Toinho). Pseudônimo é "expressão que identifica alguém em sua atividade profissional, por meio de nome diverso do seu" (Cristiano Chaves). Conceituado  também como "nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou científica" por Tartuce.  

  • Gabarito: D (art. 19 CC)

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    A) compatível com o direito brasileiro, em virtude de omissão da lei a respeito da proteção de pseudônimo, apenas aplicando-se analogicamente a regra pertinente aos apelidos públicos notórios.

    Essa afirmação é compatível com o direito brasileiro, em virtude de proteção expressa do pseudônimo, pois, se adotado para atividades lícitas, goza da mesma proteção que se dá ao nome.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) parcialmente compatível com o direito brasileiro, que confere proteção ao pseudônimo, em qualquer atividade. 

    Essa afirmação é compatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. 

    Incorreta letra “B”.



    C) incompatível com o direito brasileiro, que só confere proteção ao pseudônimo em atividades artísticas ou intelectuais. 

    Essa afirmação é totalmente compatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome, qualquer que seja a atividade, desde que lícita.

    Incorreta letra “C”.



    D) compatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades

    lícitas goza da proteção que se dá ao nome. 

    Essa afirmação é compatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) parcialmente compatível com o direito brasileiro, que não distingue a proteção do nome da proteção do pseudônimo. 

    Essa afirmação é totalmente compatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome, sendo prevista tal proteção de forma expressa.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Aplicação direta do art. 19 do CC.

  • Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    D de Docinho

  • De nossa parte, lembramos ainda a já afirmada função identificadora do pseudônimo, relativamente à esfera de ação em que é usado, o que, sem dúvida, é um traço distintivo do falso nome, que, evidentemente, embora, em certas circunstâncias, possa vir também a exercer papel semelhante, não é usado com essa finalidade, senão com a de frustrar qualquer possibilidade de identificação.

    (R. Limongi França. Do Nome Civil das Pessoas Naturais. p. 542. 3. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1975).

    Essa afirmação é:

     

    a) - compatível com o direito brasileiro, em virtude de omissão da lei a respeito da proteção de pseudônimo, apenas aplicando-se analogicamente a regra pertinente aos apelidos públicos notórios.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 19, do CC: "Art. 19 - P pseudonônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome".

     

    b) - parcialmente compatível com o direito brasileiro, que confere proteção ao pseudônimo, em qualquer atividade. 

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 19, do CC: "Art. 19 - P pseudonônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome".

     

    c) - incompatível com o direito brasileiro, que só confere proteção ao pseudônimo em atividades artísticas ou intelectuais. 

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 19, do CC: "Art. 19 - P pseudonônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome".

     

    d) - compatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. 

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 19, do CC: "Art. 19 - P pseudonônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome".

     

    e) - parcialmente compatível com o direito brasileiro, que não distingue a proteção do nome da proteção do pseudônimo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 19, do CC: "Art. 19 - P pseudonônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome".

     

  • Que pergunta fácil pra prova de juiz. Eu hein.

  • Thadeu Augusto, nem todas as questões da prova de juiz são nível hard. Assim como de MP, defensoria, advocacia pública e etc.

  • Cuidado com as classificações...

    Segundo Nelson Nery:

    "[...] c) pseudônimo, substitutivo utilizado para identificar o sujeito em ramo específico de suas atividades, escondendo seu verdadeiro nome: Malba Tahan (Júlio César de Mello e Sousa), Julinho da Adelaide (Francisco Buarque de Holanda), George Sand (Amandine - Aurore-Lucile Dudevant), Suzana Flag (Nelson Rodrigues). 

    A Lei dá ao pseudônimo utilizado em atividades lícitas a mesma proteção conferida ao nome (CC 19)"

    in, Código Civil Comentado, 11ª ed. p. 610.

  • Limongi gosta de vírgula, adora usar ,

  • O pseudônimo é um nome alternativo, normalmente utilizado por escritores, autores de obras, artistas e poetas que não querem se identificar. Chico Buarque utilizava, por exemplo, o pseudônimo Julinho da Adelaide.( rs). Desde que adotado para fins lícitos, o pseudônimo recebe da lei a mesma proteção dada ao nome. (CC, art. 19).

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • DO DIREITO DA PERSONALIDADE

    11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o 4º grau.

    13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    14. É VÁLIDA, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da PROTEÇÃO que se dá ao nome.

    20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815).

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausentesão partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

  • emocionada de estar acertando questões da FCC para magistratura kkkk