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Até onde eu sei é crime de tortura constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa (Tortura preconceituosa)
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E) - INCORRETA: "Possuir arma de fogo com o registro vencido configura crime previsto no artigo 12 do Estatuto do desarmamento".
Configura mera infração administrativa.
Bons estudos!
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STJ: Ter arma com registro vencido não é mais considerado crime, mas sim mera infração administrativa. A não renovação não impede o rastreamento de seus artefatos (Identifiquei o informativo 572 do STJ)
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Complementando...
a) Art. 1ª, I, c, Lei 9.455
b) Art. 1º, §1º, III, Lei 9.613
c) Art. 1º, §2º, I, Lei 12.850
d) Art. 168, §4º, Lei 11.101
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Por incrível que pareça, havia lido esse informativo.
Mera irregularidade administrativa, a ser resolvida na Polícia Federal.
Abraços.
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Quem puder coloque a jurisprudência que exige apenas "ameaça" e nāo especificamente "grave ameaça" pra configurar tortura no tocante à descriminaçāo racial ou religiosa. Caso nāo tenha essa jurisprudência, essa questao seria passível de anulaçāo...
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Gabarito, E
Isso mesmo,
De acordo com o Habeas Corpus 294.078 – SP, julgado em 2014: Ter arma com registro vencido não é mais considerado crime, mas sim mera infração administrativa. A não renovação não impede o rastreamento de seus artefatos.
para mais informações, segue: http://www.conjur.com.br/2014-set-08/posse-arma-registro-vencido-infracao-administrativa
Importante - saindo do forno:
Informativo 597 - STJ - ESTATUTO DO DESARMEMANTO - Delegado de Polícia que mantém arma em sua casa SEM REGISTRO no órgão competente pratica crime de posse irregular de arma de fogo
É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.
STJ. 6ª Turma. RHC 70.141-RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 7/2/2017 (Info 597)
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Gabarito - LETRA E.
a) CORRETA (?) Constranger alguém mediante ameaça em razão de discriminação racial configura crime de tortura.
Fundamentação: o art. 1º, I, "c" da Lei 9.455/97 "constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou GRAVE AMEAÇA, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa". Sabemos que pelo P. da Legalidade (dentre outros) a conduta deve ser aquela escrita no tipo. Penso que esta assertiva esteja errada.
b) CORRETA (?) - Exportar bens com valores não correspondentes aos verdadeiros configura crime de lavagem de bens.
Fundamentação: Art. 1º, § 1º, III da Lei 9.613 - "incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores PROVENIENTES DE INFRAÇÃO PENAL importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros". Por se tratar de crime parasitário, exige para a sua configuração outra infração penal. Penso que a mera conduta descrita na assertiva não configuraria o crime.
c) CORRETA - A lei de crime organizado se aplica às infrações penais previstas em convenção internacional quando iniciada a execução no país devesse ter ocorrido no estrangeiro.
Fundamentação: Art. 1º, § 2º, I - "está lei se aplica também às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente".
d) CORRETA - Tratando-se de falência de microempresa e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, o juiz poderá substituir a pena de prisão pela de perda de bens e valores.
Fundamentação: Art. 168, § 4º -"tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas".
e) INCORRETA - Possuir arma de fogo com o registro vencido configura crime previsto no artigo 12 do Estatuto do desarmamento.
Fundamentação: Não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido (info 572 STJ).
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Registro de arma de fogo vencido é mera infração adminisrativa, gerando atipicidade da conduta. STF.
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Apesar de a "E" ser absolutamente incorreta, a alternativa "A" também não está correta.
Ensinam Baltazar Jr e Victor E. R. Gonçalves (Legislação, 2016) que a lei estabelece como formas de execução a violência (emprego de desforço físico, como pontapés, socos, pauladas etc.) ou a grave ameaça (promessa de mal grave, injusto e iminente, como a ameaça de morte). Quanto à tortura-discriminatória (art. 1º, I, c, LT), a lei pune o emprego de violência ou grave ameaça motivadas por discriminação racial ou religiosa, como no caso do agente que, por seu sentimento discriminatório, captura indivíduos negros e os leva a local ermo para aplicar chicotadas, dizendo que deveriam voltar a ser escravos.
Voltando à alternativa "A", não me parece correto dizer que"constranger alguém mediante ameaça em razão de discriminação racial configura crime de tortura". Isso pode ser constrangimento ilegal, do art. 146, CP, mas tortura com certeza não é.
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Porra, não marquei a A pois faltou o "GRAVE".
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a - Constranger alguém mediante ameaça em razão de discriminação racial configura crime de tortura.
b - Exportar bens com valores não correspondentes aos verdadeiros configura crime de lavagem de bens.
c - A lei de crime organizado se aplica às infrações penais previstas em convenção internacional quando iniciada a execução no país devesse ter ocorrido no estrangeiro.
d - Tratando-se de falência de microempresa e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, o juiz poderá substituir a pena de prisão pela de perda de bens e valores.
e - Possuir arma de fogo com o registro vencido configura MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA crime previsto no artigo 12 do Estatuto do desarmamento.
"No pain no gain in the brain also bro"
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Se a A e a B estão certas, tem algo errado com meus estudos ou com esse examinador... ao ler as alternativas novamente, estou claro que esse examinador é meio maluco.
A gente marca a E porque ela é esdrúxula, mas olha pra A e B quase chorando.
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FCC = FUNDAÇÃO COPIA E COLA
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Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências.
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Omissão de cautela
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a) Constranger alguém mediante ameaça em razão de discriminação racial configura crime de tortura.
CERTO
Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
b) Exportar bens com valores não correspondentes aos verdadeiros configura crime de lavagem de bens.
CERTO
Art. 1o § 1o Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros
c) A lei de crime organizado se aplica às infrações penais previstas em convenção internacional quando iniciada a execução no país devesse ter ocorrido no estrangeiro.
CERTO
Art. 1o. § 2o Esta Lei se aplica também: I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
d) Tratando-se de falência de microempresa e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, o juiz poderá substituir a pena de prisão pela de perda de bens e valores.
CERTO
Art. 168. § 4o Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
e) Possuir arma de fogo com o registro vencido configura crime previsto no artigo 12 do Estatuto do desarmamento.
FALSO
Manter sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). (...o) Trata-se de uma irregularidade administrativa; do contrário, todos aqueles que porventura tiverem deixado expirar prazo semelhante terão necessariamente de responder pelo crime, o que é absolutamente desproporcional. (...) APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015, DJe 29/10/2015.
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Só dá pra acertar por saber o informativo mesmo.. na 'a' falta muita informação para sustentar tortura, sequer fala de sofrimento físico ou mental.. A 'b' então, nem se fala.
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O STJ já decidiu que possuir arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Foi no APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015, DJe 29/10/2015.
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Informativo 572 do STJ
DIREITO PENAL. GUARDA DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM REGISTRO VENCIDO.
Manter sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). O art. 12 do Estatuto do Desarmamento afirma que é objetivamente típico possuir ou manter sob guarda arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de residência. Entretanto, relativamente ao elemento subjetivo, não há dolo do agente que procede ao registro e, depois de expirado prazo, é apanhado com a arma nessa circunstância. Trata-se de uma irregularidade administrativa; do contrário, todos aqueles que porventura tiverem deixado expirar prazo semelhante terão necessariamente de responder pelo crime, o que é absolutamente desproporcional. Avulta aqui o caráter subsidiário e de ultima ratio do direito penal. Na hipótese, além de se afastar da teleologia do objeto jurídico protegido, a saber, a administração e, reflexamente, a segurança e a paz pública (crime de perigo abstrato), banaliza-se a criminalização de uma conduta em que o agente já fez o mais importante, que é apor seu nome em um registro de armamento, possibilitando o controle de sua circulação. Precedente citado: HC 294.078-SP, Quinta Turma, DJe 4/9/2014. APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015, DJe 29/10/2015.
Fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stj/arma-de-fogo-e-registro-vencido-reviravolta-jurisprudencial/
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E essa B, hein?
"Exportar bens com valores não correspondentes aos verdadeiros configura crime de lavagem de bens". Cadê o elemento subjetivo? Cadê a elementar principal do crime de lavagem (produtos provenientes de infração penal antecedente)? É cada uma!
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Esse gabarito foi mantido?
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Cada vez mais se observa isto: no afã de confundir os examinados, os examinadores acabam retirando palavras dos dispositivos legais cobradas que acabam torando errada a questão, que, p. ex., no caso, era para ser certa. Não vejo problema em fazer questões "redondas" (bem encaixadas) e o corte ficar 87. O problema é fazer esse tipo de questão para o corte ficar baixo e dizer que prova era difícil. Difícil é uma coisa; decifrar o que o examidor está pensando com uma afirmação incompleta é outra!
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Gab E
Não configura crime do art 12 ( Posse irregular arma de fogo de uso permitido) possuir arma de fogo com o registro vencido.Trata-se de uma irregularidade administrativa.
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nao lembrei da E, que de fato está corretíssima. porem a alternativa A e B, ao meu ver, estao erradas.
a alternativa A falta o principal que é " causando sofrimento fisico e mental", pois se nao tiver isso cai em constragimento ilegal.
a B falta dizer que o bem é decorrente de infraçao penal, porque se o bem é licito e eu digo que o valor é menor nao to lavando dinheiro, to sonegando.
pessima questao, ainda mais para o cargo de juiz. mas quem lembrou da E realmente nao errou.
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A alternativa A deveria ser considera incorreta por estar incompleta.
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e)
Possuir arma de fogo com o registro vencido configura crime previsto no artigo 12 do Estatuto do desarmamento.
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uma hora incompleto é errado; outra, é correto.....
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Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
Pena - Detenção, de 1 a 3 anos e multa.
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Uma prova para juiz, o qual este deve saber aplicar a lei conforme ela dispõe, e a banca FCC faz uma lambança dessa. A começar pela a falsa interpretação dada para a tortura preconceituosa, substituindo grave ameaça por apenas ameaça! Nessa questão o que valeu foi o critério da "mais errada", mas até que ponto podemos considerar as demais como "menos erradas", pois ou está certo ou está errado, não existe meio certo ou meio errado, pelo menos não deveria existir!
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STJ - Informativo nº 0570
Período: 1º a 14 de outubro de 2015.
SEXTA TURMA
DIREITO PENAL. TIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM REGISTRO VENCIDO.
A conduta do agente de possuir, no interior de sua residência, armas de fogo e munições de uso permitido com os respectivos registros vencidos pode configurar o crime previsto no art. 12 do Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
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....
LETRA E – INCORRETA – Não configura crime previsto no art. 12, do Estatuto do Desarmamento. Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 678 e 679):
Atipicidade da conduta de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com registro vencido
Não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da lei nº 10.826/2003) a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido.
Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal.
Ex: a Polícia, ao realizar busca e apreensão na casa de João, lá encontrou um revólver, de uso permitido.João apresentou o registro da arma de fogo localizada, porém ele estava vencido há mais de um ano. João não praticou crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003). STJ.Corte EspeciaLAPn 686~AP, Rel. Min.João Otávio de Noronha,julgado em 21/10/2015 (lnfo 572). STJ. 5ªTurma. HC 294.078/SP, Rei. Min. Marco Aurélio Bellizze,julgado em 26/08/2014.” (Grifamos)
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E) Não é crime e sim mera irregularidade administrativa.
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Acertei, porém a questão tem mais alternativas erradas do que certaa. Melhor seria que fosse para marcar a alternativa correta !
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GABARITO E
O fato de ter a posse legal de arma de fogo com o registro vencido não configura crime, sendo apenas mera irregularidade administrativa. Porém, ao realizar a diligencia, o policial deverá recolher a arma até a Delegacia, onde ficará retida até a sua regularização.
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letra a)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
letra b) § 1o Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
letra c)
§ 2o Esta Lei se aplica também:
I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
letra d)
Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
§ 4o Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
letra e)
RHC 80365 / SP
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
2017/0012074-5
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. TRANCAMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REGISTRO VENCIDO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. CRIME. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal em sede de recurso ordinário em habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória. 2. Na espécie, o órgão governamental atestou, mediante a entrega do registro, que o material bélico encontrava-se com o recorrente, ou seja, o Estado exerceu o seu controle ao registrar a arma e a munição, embora o acusado estivesse com o documento vencido à época do fato. 3. Não obstante a reprovabilidade comportamental, a omissão restringe-se à esfera administrativa, não logrando repercussão penal a não revalidação periódica do certificado de registro. Precedentes. 4. Recurso provido a fim de reconhecer a atipicidade da conduta irrogada ao recorrente e determinar o trancamento do processo criminal.
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Sobre a letra E:
"A mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal. Cabe ao Estado apreender a arma e aplicar a punição administrativa pertinente, não estando em consonância com o Direito Penal moderno deflagrar uma ação penal para a imposição de pena tão somente porque o indivíduo - devidamente autorizado a possuir a arma pelo Poder Público, diga-se de passagem - deixou de ir de tempos em tempos efetuar o recadastramento do artefato. Portanto, até mesmo por questões de política criminal, não há como submeter o paciente às agruras de uma condenação penal por uma conduta que não apresentou nenhuma lesividade relevante aos bens jurídicos tutelados pela Lei n. 10.826/2003, não incrementou o risco e pode ser resolvida na via administrativa."
Fonte: LENZA, Pedro. Legislação Penal Especial Esquematizada. (p. 215).
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Algumas bancas gostam de brincar com a vida das pessoas, no mínimo mais respeito ao candidado, ainda mais levand0-se em conta o preço de inscrição de um concurso desse.
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Letra A tá errada! Onde q essa conduta é tortura? So se for tortura com o besta do candidato que morre de estudar, paga caro e ainda é obrigado a ver isso! Falta de respeito!
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Não configura crime do art 12 ( Posse irregular arma de fogo de uso permitido) possuir arma de fogo com o registro vencido.Trata-se de uma irregularidade administrativa.
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Gabarito letra E
Rey como errada???? é letra de Lei:
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Define os crimes de tortura e dá outras providências.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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na alternativa A : ''grave ameaça'' e apenas '' ameaça'' , nao sao diferentes?
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O STJ, já decidiu que pode haver crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido quando o agente possuir, no interior de sua residência, armas de fogo e munições com os registros vencidos, e também já decidiu que essa conduta não configura crime. Ou seja, uma confusão... E nós candidatos só se f.... para adivinhar o que a banca quer. Na dúvida a gente pega o julgado mais recente, que não configura o crime.
DIREITO PENAL. TIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM REGISTRO VENCIDO.
A conduta do agente de possuir, no interior de sua residência, armas de fogo e munições de uso permitido com os respectivos registros vencidos pode configurar o crime previsto no art. 12 do Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). RHC 60.611-DF, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 15/9/2015, DJe 5/10/2015.
DIREITO PENAL. GUARDA DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM REGISTRO VENCIDO.
Manter sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art.12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015, DJe 29/10/2015.
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Possuir arma de fogo com o registro vencido configura crime previsto no artigo 12 do Estatuto do desarmamento. E - O simples fato de o proprietário da arma deixar de observar os critérios de renovação periódica não configura crime previsto no art 12 do Estatuto.
GAB:E
#DEUSN0CONTROLE
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Questão muito mal feita, ainda mais por ser de prova de Magistratura. Na alternativa A, como alguns colegas já relataram, falta a palavra GRAVE. Para ser crime de tortura tem que haver GRAVE ameaça e não simplesmente ameaça. A frase está incompleta e não poderia ser classificada como correta. Tem mais de uma resposta essa questão. Não sei qual banca é pior: Cespe ou FCC!
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Constranger alguém mediante ameaça em razão de discriminação racial configura crime de tortura.
Para a configuração do crime de tortura exige-se o resultado, que seria causar intenso sofrimento físico ou mental. Caso esse fim não tenha sido atingido, não há que se falar em crime de tortura. O item também estaria errado.
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A falta de recadastramento na PF é mera infração administrativa, sendo fato atípico.
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a ) errada. necessário GRAVE AMEAÇA!!! FUI DIRETO NELA.
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Gabarito: E
DIREITO PENAL. TIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM REGISTRO VENCIDO. A conduta do agente de possuir, no interior de sua residÍncia, armas de fogo e munições de uso permitido com os respectivos registros vencidos pode configurar o crime previsto no art. 12 do Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). RHC 60.611-DF, Rel. Min. RogÈrio Schietti Cruz, julgado em 15/9/2015, DJe 5/10/2015.
DIREITO PENAL. GUARDA DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM REGISTRO VENCIDO. Manter sob guarda, no interior de sua residÍncia, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). APn 686-AP, Rel. Min. Jo„o Ot·vio de Noronha, julgado em 21/10/2015, DJe 29/10/2015.
Mudança de entendimento!! O mais recente entende que não configura o crime, sendo mera infração administrativa!
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CUIDADO: Existe divergência entre a 3ª Turma e 5ª Turma sobre mera infração administrativa...
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TRATA-SE DE MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA.
ASSIM, A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003, NÃO CARACTERIZA ILÍCITO PENAL. (INFORMATIVO 572, STJ).
FÉ!!!
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DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO STJ, POSSE ARMA DE FOGO, COM REGISTRO VENCIDO, NÃO COMETE CRIME DO ART.12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. E SIM MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA!
FORÇA GUERREIRO!!!
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Manter sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). (...o) Trata-se de uma irregularidade administrativa; do contrário, todos aqueles que porventura tiverem deixado expirar prazo semelhante terão necessariamente de responder pelo crime, o que é absolutamente desproporcional. (...) APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015, DJe 29/10/2015.
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Nesse caso trata-se de mera irregulariedade, outro exemplo seria a falta de relatório final na entrega dos autos do inquérito policial, que seria mera irregulariedade não podendo a autoridade judicial determinar o retorno dos autos para sanar tal vício.
Na presente questão o mesmo modus operandi é aplicado, ou seja, quem tem porte de arma autorizado, mas cujo prazo esteja vencido incorrerá em mera irregulariedade.
Por oportuno, destaco que os policiais aposentados não tem direito ao porte de arma.
Assim segue decisão do STJ:
Pela decisão, "o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados". Os Ministros baseiam essa decisão no art. 33 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (a chamada lei do desarmamento)
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GAB OFICIAL : E
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Na questão "A", não deveria ser: Constranger alguém sobre o emprego de GRAVE ameaça?
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INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTE COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO.
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b) Exportar bens com valores não correspondentes aos verdadeiros configura crime de lavagem de bens.
Com todo respeito, a questão inteira está maculada, tanto a alternativa (a) quanto (b) estão pessimamente redigidas.
A alternativa (b) não traz a informação de que a finalidade da dissimulação dos valores é para ocultar ou dissimular bens ou valores provenientes de infração penal. A ação como descrita, por si só, não é suficiente para configurar lavagem, faz-se necessária a origem ilegal do bem/valor e a finalidade do ato.
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é aquela velha história: ego do examinador, omissão/desinteresse/ignorância de quem revisa e falta de regulamentação. Ai tudo vira bagunça
"A" flagrantemente errada
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
o OU de Alternância pode ser um ou outro. Baseada neste critério a banca considera o quesito,acima exposto,como correto.
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STJ: Ter arma com registro vencido não é mais considerado crime, mas sim mera infração administrativa. A não renovação não impede o rastreamento de seus artefatos (Identifiquei o informativo 572 do STJ)
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A letra "B", tal qual posta, está errada.
Famoso copia e cola...
Pode constituir crime de sonegação fiscal, mas não lavagem de dinheiro, vez que não há indicativo, na assertiva, da presença de valores provenientes de infração penal.
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
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o juiz que acertou essa questao , acertou no chute pq tem mais de uma questao errada.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
"Olha a banca interpretando in malam partem".
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Gabarito letra E
mas, configura infração administrativa, e não crime conforme diz a questão.
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a) Verdadeiro. A teor da Lei n. 9.455/1997, incide no tipo penal "tortura", quem pratica os seguintes verbos:
- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
b) Verdadeiro. O delito de lavagem de bens, direitos e valores configura-se, mediante ato, ou sucessão de atos, praticados, com o desiderato de mascarar a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação, ou a propriedade de bens, direitos e valores de origem ilícita, reinserindo-os, na economia formal, com aparência lícita. A teor do art. 01º, § 1 º, inciso III da Lei n. 9.613/1998, incorre na mesma pena prevista no caput quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
c) Verdadeiro. Inteligência do art. 1º, § 2º, inciso I da Lei de Organizações Criminosas.
d) Verdadeiro. Inteligência do art. 168, § 4º, da Lei de Recuperações Judiciais.
e) Falso. A posse de arma de fogo cujo registro está vencido não tem o condão de tipificar a conduta prevista no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, sendo mera infração administrativa:
"[...] se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal." (STJ, Habeas Corpus n. 339.762/SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. em 2.2.2016).
Resposta: letra E.
Bons estudos! :)
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A alternativa "B" também está errada, exportar bens com valores não correspondentes aos verdadeiros só configura crime de lavagem se houver a intenção de ocultar ou dissimular bens (art. 1, § 1, 9613/98).
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Ao meu ver dois erros na alternativa A
O que diz o art. 1º, inciso I, alinea c:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
...
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
A alternativa A não menciona o grave e, muito pior que isso, omite o que realmente caracteriza o crime de tortura que é causar sofrimento físico ou mental.
Se a afirmativa A estiver correta, o agente que falar: "Vou te dar um peteleco na orelha porque você é um índio bobão" configuraria crime de tortura, pois existe ameaça em razão da raça do agente passivo.
Obs.: Para mitigar (porque mesmo assim não acabaria) o problema de "doutrinação" das bancas, TODAS as questões deveriam ter o seu gabarito justificado! Existem várias questões (do CESPE então...) que eu gostaria muito de entender o raciocínio do examinador.
Bola pra frente! Bons estudos a todos! Que 2019 seja de conquistas para quem corre atrás!
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GABARITO E...
PMGO MISSÃO
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Para mim tanto A como E estão errôneas. Absurdo a letra A ser considerada correta
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GABARITO E
PMGO.
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A esperança é a última que morre, fiquei em duvida e na letra E boom!!! eu tinha certeza.
A arma com registro vencido é mera INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
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Que prova de Processo Penal MAL FEITA EM...
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Nossa, a letra A está correta? Eu acertei, mas cadê o sofrimento físico ou mental pra configurar a tortura, gente?
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Absurda essa assertiva A!
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Não é crime. É infração administrativa!
Existiria crime caso o agente nunca houvesse solicitado a posse. A jurisprudência fala que a mera irregularidade administrativa, tida, por exemplo, como o registro vencido não houve dolo em possuir a arma sem autorização, houve apenas negligência por parte do possuidor da arma em não renovar a autorização.
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A própria grave ameaça já é por si só uma tortura, imagine se vier carregada de discriminação racial? Se a alternativa E permaneceu como o gabarito e não anulou a questão por ter mais de uma alternativa, a banca foi muuuuito infeliz!
Boa sorte!
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Nara, a questão pede a incorreta. Como você bem disse, a A tá correta.
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Roberto, a questão pede a alternativa incorreta, então a "A" apresenta-se incorreta. Ela estaria correta e não seria a opção se viesse com a palavra "grave" antes da "ameaça", veja:
Lei 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (...).
Todavia, um ato de grave ameaça é diferente de uma simples ameaça. Por isso a lei exige a grave ameaça para a configuração do crime de tortura racial.
Contudo, o examinador além de de não colocar o elemento subjetivo do tipo corretamente, ele não considerou a alternativa como errada, para o fim de anular a questão. Pois, nesse caso, é notório o problema da questão com duas alternativas incorretas "A" e "E", mas, ainda assim a questão não foi anulada, entende? Foi isso que eu quis dizer.
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A questão deveria pedir a mais errada. Afff.... concurseiro sofre.
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só acertei pq meu registro venceu e fui pesquisar kkkkkk
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A pessoa erra mil questões dizendo que não basta a violência ou a ameaça pra configurar a tortura, sendo necessário a ocorrência do sofrimento físico ou mental... Aí vem a FCC e diz que isso não é mais requisito... Assim fica difícil!
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Mera infração administrativa
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Essa professora, Maria Cristina, que comentou a questão é excepcional! Sempre que vejo que foi ela que comentou, me dá um alívio. Explica muito bem!
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Já falei em outras questões e vou falar para o resto da minha vida!
QUESTÕES QUE PEDEM ALTERNATIVA INCORRETA SEMPRE COMEÇE PELA DE BAIXO!
GABARITO: E
Fundamentação: Não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido (info 572 STJ).
PERTENCEREMOS!
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Gabarito E
Não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei n. 10.826/2003) a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido. Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal. Ex: a Polícia, ao realizar busca e apreensão na casa de João, lá encontrou um revólver, de uso permitido. João apresentou o registro da arma de fogo localizada, porém ele estava vencido há mais de um ano. João não praticou crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei n. 10.826/2003). STJ. Corte Especial. APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015 (Info 572). STJ. 5ª Turma. HC 294.078/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/08/2014.
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Sofrimento físico/mental mandou abraços para o querido "EZAMINADOR"
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Sobre a alternativa "E", aprofundando mais na matéria com um julgado recente:
"A Corte Especial do STJ decidiu que, uma vez realizado o registro da arma, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa (APn n. 686/AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 29/10/2015).
Tal entendimento, todavia, é restrito ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003), não se aplicando ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14), muito menos ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16), cujas elementares são diversas e a reprovabilidade mais intensa.
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 885281-ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 28/04/2020 (Info 671)."
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Caracteriza ilícito penal o porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003) com registro de cautela vencido. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 24/08/2020
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A letra A está errada!!!
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Lei 9.455/97
1º Constitui crime de tortura:
I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na
Pena de detenção de 1 a 4 anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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entendo que essa questão tenha dois gabaritos, a letra A) menciona AMEAÇA, mas para configuração de tortura a lei correspodente é taxativa no sentido de prever GRAVE AMEAÇA.
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Se possui o registro e está vencido, constitui MERA IRREGULARIDADE.
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o texto da alternativa "A" esta em desacordo com lei. faltou: "grave ameaça".... somente ameaça não é o suficiente para o tipo penal.
letra "A" também esta errada.
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OK FCC, mais uma questão com duas respostas incorretas.
PARA QUEM NÃO CONCORDA COM O GABARITO, como eu, vale muito a pena dar uma olhada nos comentários da professora.
Estuda que a foto muda. TMJS!!!!
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ARMA FOGO. REGISTRO VENCIDO. STJ.
- POSSE → INFRAÇÃO ADM. NÃO É CRIME DO ART.12.
- PORTE → É CRIME! [entendimento mais recente].
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Maldita PF, caí como um pato na assertiva que trocou posse por porte. Nunca mais esqueço.
REGISTRO DA POSSE VENCIDO: atipicidade penal, mas é infração administrativa;
REGISTRO DO PORTE VENCIDO: crime.
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Opção "A" também tá errada. Além de não ter sido "grave ameça", também não diz se causou sofrimento físico ou mental.
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A guarda, em residência, de armamento com registro vencido não configura crime de posse irregular de arma de fogo, mas mera irregularidade administrativa.
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Último dia do mês, ultimo dia de estudos, ultima questão pré-prova!
Até aqui nos ajudou o senhor. Samuel 7:12
Que seja feita a sua vontade!
Vem PCPR!
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Letra A. Também esta ERRADA. Pois, a tortura requer GRAVE AMEAÇA sobre o estado psicológico da vítima. Caso contrário, estará configurado o constrangimento ilegal ou uma mera ameaça do CP.
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/97 - Define os crimes de tortura e dá outras providências.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;