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ID
2469040
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As holdings se definem como sociedades

Alternativas
Comentários
  •  

    HOLDING administra e possui a maioria das ações ou cotas das empresas componentes de um determinado grupo.

    Essa forma de sociedade é muito utilizada por médias e grandes empresas e, normalmente, visa melhorar a estrutura de capital, ou é usada como parte de uma parceria com outras empresas ou mercado de trabalho.

     

    Exemplo hipotético

    Um exemplo prático de como uma holding pode ser utilizada: a empresa Acme fabrica e vende sapatos no Brasil. Ela acha que também pode ganhar dinheiro se vender tênis, mas ela não tem nenhuma experiência na fabricação de tênis. A empresa alemã Beta faz ótimos tênis e gostaria de vender seus produtos no Brasil, mas ela não tem uma rede de varejistas (Brasil)/retalhistas (Portugal) para distribuí-los. As empresas Acme e Beta decidem, então, fazer uma parceria para distribuir os seus produtos pelo país. Uma maneira de formalizar esta parceria seria com a criação da AB Importadora e Distribuidora Ltda. A empresa Acme criaria, então, a Acme Holding, que seria dona de 100% do capital da antiga empresa Acme Sapatos e de 51% do capital da AB. A empresa Beta seria dona dos outros 49% do capital da AB.

     

    (texto extraído do site wikipédia: https://pt.wikipedia.org/wiki/Holding)

  • HOLDING: Quando uma sociedade é sócia de outra.

    holding pura: tem como objeto social tão somente a participação em outras;

    holding mista ou holding operadora: objeto social é a participação em outras sociedades e exploração de outras atividades, como no exemplo dado pela colega Gabriela.

    fonte: André Santa Cruz - Direito Empresarial Esquematizado - 6 ed. p. 443.

  • Gabarito: alternativa A.

  • Gabarito A:

       As sociedades holding encontram respaldo nos artigo 2º, §3º, e 243 da Lei 6.404/76,  abaixo transcritos:

    Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

     § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

    Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

    § 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

    §2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

     

    Segundo o Prof. Gladston Mamede, podem ser classificadas como:

    Holding pura: sociedade constituída com objetivo exclusivo de ser titular de quotas ou ações de outra ou outras sociedades. É também chamada de sociedade de participação.

    Holding de controle: sociedade de participação constituída para deter o controle societário de outra ou de outras sociedades.

    Holding de participação: sociedade de participação constituída para centralizar a administração de outras sociedades, definindo planos, orientações, metas etc.

    Holding patrimonial: sociedade constituída para ser proprietária de determinado patrimônio. É também chamada de sociedade patrimonial.

    Holding imobiliária: tipo específico de sociedade patrimonial, constituída com o objetivo de ser proprietária de imóveis, inclusive para fins de locação.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12136

    MAMEDE, Gladston. Holding Familiar e suas vantagens. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 9.

    CARVALHOSA, Modesto. Comentários à lei de Sociedades Anônimas. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v. 4. Tomo II. p. 14

  • O que é holding?     Quando uma sociedade é sócia de outra sociedade, atribui-se àquela a qualificação de holding (sociedade que tem por objeto social participar de outras sociedades). Pode ser uma holding pura (sociedade empresária que tem por objeto social tão somente a participação em outras sociedades) ou holding mista (também chamada e holding operadora, trata-se de sociedade empresária que tem por objeto social a participação em outras sociedades, e também a exploração de outras atividades econômicas).

     

    O que é joint venture?    É uma modalidade de cooperação entre sociedades empresárias com a finalidade de exercício de uma atividade econômica independente e com intuito lucrativo (ou seja, uma "associação" entre sociedades empresárias, que não precisa assumir ou formar uma nova pessoa jurídica autônoma).

     

    Fonte: Santa Cruz, p. 390.

     

    # Não confundir com: 

     

    Sociedade controlada: É a sociedade com maioria de votos ou poder de eleger a maioria dos administradores (CC, art. 1.098).

     

    Sociedade filiada/coligada: É a que participa do capital com 10% ou mais, sem controlá-la (CC, art. 1.099).

     

    Sociedade de simples participação: Ela possui menos de 10% do capital de outra com direito de voto (CC, art. 1.100).   

  • A holding se enquadra como grupo empresarial de direito, pois reclamam uma estrutura administrativa paralela nos órgãos já existentes em relação à sociedade de comando e suas filiadas (art. 269, VI, da LSA), destacando-se, como requisito básico para a constituição do grupo de direito, a indicação expressa da sociedade holding. Já nos grupos de fato, prescindível o registro, sendo possível inferir de maneira implícita o poder de controle, ao constatar-se que uma sociedade (controlada) ultimará dirigida por outra (controladora), quando “diretamente ou através de outras controladas”, tornar-se “titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores” ( art. 243 da LSA).

    FONTE: Direito Empresarial Esquematizado. CHAGAS, Edilson Enedino das. Ed. Saraiva. 2 edição, p. 213.

     

    Apesar da redação dificultosa da letra “a”, a assertiva quis dizer que o patrimônio da holding é constituído por cotas ou ações de outras sociedades. A holding tem por objetivo a participação ou o controle nas sociedades que compõem seu patrimônio.

  • Conforme o conceito de HOLDING MISTA, a questão é passível de anulação, já que o objeto desta não é só a participação societária, sendo ela operacional.

  • Correção importante aos comentários do colega Pedro: Sociedade controlada não é a que possui a maioria dos votos; mas sim aquela cuja OUTRA sociedade possua a maioria destes...

  • As holdings são sociedades não operacionais que tem seu patrimônio composto de ações de outras companhias. São constituídas ou para o exercício do poder de controle ou para a participação relevante em outras companhias, visando nesse caso, constituir a coligação. Em geral, essas sociedades de participação acionária não praticam operações comerciais, mas apenas a administração de seu patrimônio. Quando exerce o controle, a holding tem uma relação de dominação com as suas controladas, que serão suas subsidiárias. (CARVALHOSA, 2009, p.14)

    Mas o que é uma sociedade não operacional? É aquela que realiza investimentos não operacionais, os quais, por sua vez, são investimentos que, se sacados da base de ativos da empresa, não alteram a sua capacidade de geração de receita.

    Os exemplos mais comuns desses tipos de investimentos são:

    �Terrenos, edificações, máquinas, veículos e outros ativos fixos ociosos ou alugados a terceiros.

    �Empréstimos concedidos a empresas controladas ou coligadas.

    �Participações acionárias em outras empresas (aqui entram as holdings).

    �Imobilizações em andamento (ainda não ativadas).

    �Investimentos pré-operacionais (com amortização não iniciada).

     

  • A questão é pouco técnica ao esquecer o conceito de Holding mista e, portanto, passível de anulação.

  • A minha única dúvida é se a holding é uma sociedade não operacional ou operacional

  • Entendi que holding Pura é a não operacional (controle ou participação) e a Mista é a operacional (controle ou participação + exploração de atividade empresarial).

  • HOLDINGS: são sociedades não operacionais que tem seu patrimônio composto de ações de outras companhias. São constituídas ou para o exercício do poder de controle ou para a participação relevante em outras companhias, visando nesse caso, constituir a coligação. Em geral, essas sociedades de participação acionária não praticam operações comerciais, mas apenas a administração de seu patrimônio. Quando exerce o controle, a holding tem uma relação de dominação com as suas controladas, que serão suas subsidiárias.

    Lei 6.404/76 - Holdings:

    2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

    243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

    § 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

    §2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

    CLASSIFICAÇÃO:

    Holding pura: sociedade constituída com objetivo exclusivo de ser titular de quotas ou ações de outra ou outras sociedades. É também chamada de sociedade de participação.

    Holding de controle: sociedade de participação constituída para deter o controle societário de outra ou de outras sociedades.

    Holding de participação: sociedade de participação constituída para centralizar a administração de outras sociedades, definindo planos, orientações, metas etc.

    Holding patrimonial: sociedade constituída para ser proprietária de determinado patrimônio. É também chamada de sociedade patrimonial.

    Holding imobiliária: tipo específico de sociedade patrimonial, constituída com o objetivo de ser proprietária de imóveis, inclusive para fins de locação.