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ID
2469046
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A empresa individual de responsabilidade limitada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C ("é pessoa jurídica constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país. ")

     

    CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    CC, Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • Alternativa A - Incorreta: Art.44 CC/02 "São pessoas jurídicas de direito privado: VI - Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELLI)"

    Alternativa C- CORRETA: Art. 980-A CC/02: " A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa, que será títular de todo o capital social, devidamente  integralizad, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País."

    Alternativa D- Incorreta: Art. 980-A, §3º " A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração."

    Alternativa E- Incorreta: Art. 980-A, §6º " Aplicam-se à EIRELI, no que couber, as regras previstas para as sociedade limitadas."

  • EIRELI: permitir que o empreendedor, individualmente, exerça a atividade empresarial limitando sua responsabilidade, em princípio, ao capital investido no empreendimento, ficando os seus bens particulares resguardados = Empresário é a EIRELI, não o institiudor

    ·      APLICA-SE, SUPLETIVAMENTE, AS NORMAS DA LIMITADA

    ·                    Capital mínimo: 100x Salário Mínimo (não é capital social); integralizado por dinheiro e bens, não se admite serviços (tal qual a Limitada)

    transferência de bem imóvel somente se aperfeiçoa com o registro do título translativo no cartório competente. Precedentes. 2. O Tribunal local contrariou a jurisprudência desta Corte ao decidir que a transferência de domínio de bem imóvel de empresário individual para sociedade limitada, a título de integralização do capital social desta aperfeiçoa-se independentemente do registro imobiliário. 3. Não se deve confundir a "transformação" do empresário individual em sociedade empresária coma transformação de pessoa jurídica, operação societária típica regulada nos arts. 220 da Lei n. 6.404/1976 e 1.113 do CC/2002. Nesta, ocorre a mera mudança de tipo societário. Naquela, há constituição de uma nova sociedade, passando o antigo empresário individual a ser um de seus sócios. Assim, a transferência de bem imóvel de sua propriedade para a sociedade é feita a título de integralização do capital social, razão pela qual PRECISA do registro para transmissão do domínio. Doutrina. 4. Agravo regimental desprovido. AgRg no REsp 703419 / DF - Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA –STJ - DJe 16/04/2013

     

    ·                    Natureza jurídica: pessoa jurídica de direito privado

    ·                    Denominação: tanto firma (razão social) quanto denominação = SEMPRE COM EIRELI AO FINAL

    ·                    Administração: Normalmente, o próprio instituidor, mas não se exclui a possibilidade de ser atribuída à qualquer pessoa (tal qual a Limitada)

     

     

  • Só lembrando que o §2º do Art. 980-A fala em pessoa natural (física ou jurídica). O entendimento atual é o de que pode a pessoa jurídica ser uma Eireli.

  • A empresa individual de responsabilidade limitada 

     

    a) - não é pessoa jurídica, porque instituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, não se admitindo que o sujeito possua mais de um patrimônio. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 980-A, do CC.

     

    b) - é pessoa jurídica constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 980-A, do CC.

     

    c) - é pessoa jurídica constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 980-A, do CC: "Art. 980-A - A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 10 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no Pais".

     

    d) - é pessoa jurídica resultante exclusivamente da resolução parcial de uma sociedade, quando remanescer apenas um sócio. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 980-A, do CC.

     

    e) - é pessoa jurídica constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social devidamente integralizado de qualquer valor, aplicando-lhe subsidiariamente as regras previstas para as sociedades simples.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 980-A, do CC.

     

  • EIRELI

    Art. 980-A, Código Civil

  • NÃO inferior

    NÃO inferior

    NÃO inferior

    NÃO inferior

    NÃO inferior

    NÃO inferior

    NÃO inferior

    NÃO inferior

    NÃO inferior

    NÃO inferior

  • DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que NÃO será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" APÓS a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em UMA ÚNICA EMPRESA dessa modalidade.

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

    § 7º Somente o patrimônio social da empresa RESPONDERÁ pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. 

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    ================================================================

    ARTIGO 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • LEMBRANDO:

    EIRELI: É pessoa jurídica com responsabilidade limitada.

    EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: É pessoa física que exerce atividade em nome próprio, sem limitação patrimonial. Tem CNPJ para fins fiscais.

    NOVIDADE: Sociedade Limitada Unipessoal:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.     

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.     

  • Questão desatualizada!!!

  • O Art. 980-A. foi revogado pela MP n1085 de 2021. Dessa forma, a questão encontra-se desatualizada.

  • Questão desatualizada, não sei como reportar ao QC