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Gabarito: C ("é pessoa jurídica constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país. ")
CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
CC, Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
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Alternativa A - Incorreta: Art.44 CC/02 "São pessoas jurídicas de direito privado: VI - Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELLI)"
Alternativa C- CORRETA: Art. 980-A CC/02: " A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa, que será títular de todo o capital social, devidamente integralizad, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País."
Alternativa D- Incorreta: Art. 980-A, §3º " A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração."
Alternativa E- Incorreta: Art. 980-A, §6º " Aplicam-se à EIRELI, no que couber, as regras previstas para as sociedade limitadas."
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EIRELI: permitir que o empreendedor, individualmente, exerça a atividade empresarial limitando sua responsabilidade, em princípio, ao capital investido no empreendimento, ficando os seus bens particulares resguardados = Empresário é a EIRELI, não o institiudor
· APLICA-SE, SUPLETIVAMENTE, AS NORMAS DA LIMITADA
· Capital mínimo: 100x Salário Mínimo (não é capital social); integralizado por dinheiro e bens, não se admite serviços (tal qual a Limitada)
A transferência de bem imóvel somente se aperfeiçoa com o registro do título translativo no cartório competente. Precedentes. 2. O Tribunal local contrariou a jurisprudência desta Corte ao decidir que a transferência de domínio de bem imóvel de empresário individual para sociedade limitada, a título de integralização do capital social desta aperfeiçoa-se independentemente do registro imobiliário. 3. Não se deve confundir a "transformação" do empresário individual em sociedade empresária coma transformação de pessoa jurídica, operação societária típica regulada nos arts. 220 da Lei n. 6.404/1976 e 1.113 do CC/2002. Nesta, ocorre a mera mudança de tipo societário. Naquela, há constituição de uma nova sociedade, passando o antigo empresário individual a ser um de seus sócios. Assim, a transferência de bem imóvel de sua propriedade para a sociedade é feita a título de integralização do capital social, razão pela qual PRECISA do registro para transmissão do domínio. Doutrina. 4. Agravo regimental desprovido. AgRg no REsp 703419 / DF - Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA –STJ - DJe 16/04/2013
· Natureza jurídica: pessoa jurídica de direito privado
· Denominação: tanto firma (razão social) quanto denominação = SEMPRE COM EIRELI AO FINAL
· Administração: Normalmente, o próprio instituidor, mas não se exclui a possibilidade de ser atribuída à qualquer pessoa (tal qual a Limitada)
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Só lembrando que o §2º do Art. 980-A fala em pessoa natural (física ou jurídica). O entendimento atual é o de que pode a pessoa jurídica ser uma Eireli.
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A empresa individual de responsabilidade limitada
a) - não é pessoa jurídica, porque instituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, não se admitindo que o sujeito possua mais de um patrimônio.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 980-A, do CC.
b) - é pessoa jurídica constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 980-A, do CC.
c) - é pessoa jurídica constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 980-A, do CC: "Art. 980-A - A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 10 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no Pais".
d) - é pessoa jurídica resultante exclusivamente da resolução parcial de uma sociedade, quando remanescer apenas um sócio.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 980-A, do CC.
e) - é pessoa jurídica constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social devidamente integralizado de qualquer valor, aplicando-lhe subsidiariamente as regras previstas para as sociedades simples.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 980-A, do CC.
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EIRELI
Art. 980-A, Código Civil
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NÃO inferior
NÃO inferior
NÃO inferior
NÃO inferior
NÃO inferior
NÃO inferior
NÃO inferior
NÃO inferior
NÃO inferior
NÃO inferior
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DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que NÃO será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" APÓS a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em UMA ÚNICA EMPRESA dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
§ 7º Somente o patrimônio social da empresa RESPONDERÁ pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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ARTIGO 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
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LEMBRANDO:
EIRELI: É pessoa jurídica com responsabilidade limitada.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: É pessoa física que exerce atividade em nome próprio, sem limitação patrimonial. Tem CNPJ para fins fiscais.
NOVIDADE: Sociedade Limitada Unipessoal:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
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Questão desatualizada!!!
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O Art. 980-A. foi revogado pela MP n1085 de 2021. Dessa forma, a questão encontra-se desatualizada.
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Questão desatualizada, não sei como reportar ao QC