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ALTERNATIVA A E B - ERRADAS - Art. 1.013. § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: (...) II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; (...) IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
ALTERNATIVA C - CORRETA - Art. 1.013, § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
ALTERNATIVA D - ERRADA - Art. 1.013, § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
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Essa é a típica questão que dá para acertar usando a lógica. As alternativas erradas não fazem o menor sentido...
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NCPC. Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
§ 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
§ 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
I - reformar sentença fundada no art. 485;
II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
§ 4o Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
§ 5o O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.
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RESPOSTA: C
EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE
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GABARITO C
ERRADA - Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir - Decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com a matéria de mérito mesmo estando dentro dos limites da causa de pedir.
ERRADA - vide alternativa A - Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando decretar a nulidade de sentença por excesso de fundamentação.
CORRETA - Art. 1013, § 1 - Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
ERRADA - Quando o pedido ou defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais - Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher todos eles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento de somente um deles.
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Ô banquinha fuleira.
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Impressionante como essa banca consegue fazer questões tão mal formuladas.
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a) Decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com a matéria de mérito mesmo estando dentro dos limites da causa de pedir.
Art. 1013, § 3ª, II.
b) Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando decretar a nulidade de sentença por excesso de fundamentação.
Art. 1013, § 3ª, IV
c) Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
d) Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher todos eles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento de somente um deles.
Art. 1013, § 2ª
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LETRA C CORRETA
NCPC
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
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A questão está de graça: EFEITO DEVOLUTIVO do recurso.
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Devolutividade em profundidade ou efeito translativo.
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Gab. C
Redação sofrível das alternativas. Banca fundo de quintal.
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falta o sujeito da oração na alternativa A....melhorem
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COMENTÁRIO À LETRA C
CONSTITUI EFEITO DEVOLUTIVO.
NCPC Art. 1013. §1°
A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
Gostei (
27
)
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Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
§ 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
§ 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
I - reformar sentença fundada no ;
II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
§ 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
§ 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.
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Questão sem pé nem cabeça
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A questão em comento demanda
conhecimento do art. 1013 do CPC:
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria
impugnada.
§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal
todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham
sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
§ 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz
acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos
demais.
§ 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o
tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
I - reformar sentença fundada no art. 485 ;
II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os
limites do pedido ou da causa de pedir;
III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que
poderá julgá-lo;
IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
§ 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a
prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais
questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
§ 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela
provisória é impugnável na apelação.
Feitas tais observações, cabe
apreciar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Se a matéria
estiver dentro dos limites da causa de pedir, não falamos em causa de nulidade
de sentença, tudo conforme o art. 1013, §3º, II, do CPC.
LETRA B- INCORRETA. Não é
compatível com a redação do art. 1013, §3º, IV, do CPC.
LETRA C- CORRETA. Não possui, à
luz do art. 1013, do CPC, de qualquer vício.
LETRA D- INCORRETA. Ofende o art.
1013, §2º, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 1.013, § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
b) ERRADO: Art. 1.013, § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
c) CERTO: Art. 1.013, § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
d) ERRADO: Art. 1.013, § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
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Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (EFEITO DEVOLUTIVO)
§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.