SóProvas


ID
2470459
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Sendo assim, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A E B - ERRADAS - Art. 1.013. § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: (...) II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; (...) IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

     

    ALTERNATIVA C - CORRETA - Art. 1.013, § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

     

    ALTERNATIVA D - ERRADA - Art. 1.013, § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

     

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    Essa é a típica questão que dá para acertar usando a lógica. As alternativas erradas não fazem o menor sentido...

  • NCPC. Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    § 4o Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    § 5o O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

  • RESPOSTA: C

     

    EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir  - Decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com a matéria de mérito mesmo estando dentro dos limites da causa de pedir. 

     

    ERRADA - vide alternativa A  - Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando decretar a nulidade de sentença por excesso de fundamentação. 

     

    CORRETA - Art. 1013, § 1  - Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. 

     

    ERRADA - Quando o pedido ou defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais - Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher todos eles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento de somente um deles. 

  • Ô banquinha fuleira.

  • Impressionante como essa banca consegue fazer questões tão mal formuladas.

     

  •  a) Decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com a matéria de mérito mesmo estando dentro dos limites da causa de pedir.

    Art. 1013, § 3ª, II.

     b) Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando decretar a nulidade de sentença por excesso de fundamentação. 

    Art. 1013, § 3ª, IV

     c) Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. 

     d) Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher todos eles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento de somente um deles. 

    Art. 1013, § 2ª

     

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

  • A questão está de graça: EFEITO DEVOLUTIVO do recurso.

  • Devolutividade em profundidade ou efeito translativo.

  • Gab. C

    Redação sofrível das alternativas. Banca fundo de quintal.

  • falta o sujeito da oração na alternativa A....melhorem

  • COMENTÁRIO À LETRA C


    CONSTITUI EFEITO DEVOLUTIVO.


    NCPC Art. 1013. §1°

    A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.


    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.


    Gostei (

    27

    )


  • Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no ;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

  • Questão sem pé nem cabeça

  • A questão em comento demanda conhecimento do art. 1013 do CPC:

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485 ;
    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    Feitas tais observações, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Se a matéria estiver dentro dos limites da causa de pedir, não falamos em causa de nulidade de sentença, tudo conforme o art. 1013, §3º, II, do CPC.    

    LETRA B- INCORRETA. Não é compatível com a redação do art. 1013, §3º, IV, do CPC.

    LETRA C- CORRETA. Não possui, à luz do art. 1013, do CPC, de qualquer vício.

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 1013, §2º, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.013, § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    b) ERRADO: Art. 1.013, § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    c) CERTO: Art. 1.013, § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    d) ERRADO: Art. 1.013, § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

  • Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (EFEITO DEVOLUTIVO) 

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.