-
CORRETA: LETRA A
CLT
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
(...)
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
-
2% de R$8.000,00 = R$160,00
-
O gabarito esta correto, pois o valor das custas quando houver acordo ou condenação, será sobre o respectivo valor acordado.
-
é interressante ressaltar que a FCC vem combrando essa questão de duas formas:
1- A banca cobra somente o valor das custas, como aconteceu nessa questão.
2- A banca cobra quanto cada parte assumirá a título de custas. Nesse caso o perigo é que o candidato dasavisado e apressado, marca o valor total, sendo que, no caso de acordo, se de outra forma não for convencionado, as custas serão pagas em partes iguas pelas partes litigantes.
Nesse caso seria R$ 80,00 p cada uma.
-
Excelente informação Danilo...servirá para minha prova do dia 15/05/2011 TRT/MT...
Abraços e fique com Deus
-
Gente,
a resposta é a letra A ou B? acredito que seria 80 por conta o acordo, não seria dividido em partes iguais, conforme o § 3 do art789 da CLT?
-
Aline,
Como já informado, a banca pega o candidato no "português" não no direito mesmo.
Grande parte dos candidatos já sabem que as curstas são pagas no valor de 2% sobre a condenação pelo vencido ou em partes iguais sobre o valor do acordo. No caso em si, a banca não queria saber quando cada parte pagou (R$ 80,00), mas sim o VALOR TOTAL da custas, ou seja: R$ 80,00 do reclamante + R$ 80,00 do reclamado = R$ 160,00.
Enfim, este é o tipo de questão fácil, que sabemos a resposta, mas erramos por não ler a questão atentamente.
Principalmente nas provas da FCC onde o índice de acertos são altos, TEMOS QUE NOS PREOCUPAR MAIS EM ACERTAR AS QUESTÕES "FÁCEIS" QUE TODO MUNDO ACERTARÁ DO QUE NÃO ERRAR AS "DIFÍCEIS" QUE TODO MUNDO ERRARÁ.
Abraços!
-
Pessoal, eu já cai nessa pegadinha e só percebi o meu erro pelo comentário do Danilo. A titulo de ilustração, vejamos essa questão da FCC:
(Direito Processual do Trabalho FCCTRT14-Anal.Jud.-Judiciária-A0152).
Magda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa QI com valor da causa de R$ 80.000,00. No curso da reclamação trabalhista as partes se compuseram amigavelmente e a empresa QI comprometeu-se a pagar a importância de R$ 50.000,00 a Magda. De acordo com o Consolidação das Leis do Trabalho, se de outra forma não dispuserem as partes, a empresa QI pagará a título de custas, o valor de: (A) R$ 400,00 (B) R$ 500,00 (C) R$ 800,00 (D) R$ 1.000,00 (E) R$ 1.600,00
Gabarito B
Observem que o valor das custas será de R$ 1.000,00 mas a empresa pagará a metade R$ 500,00.
-
Boa falas,Danilo. A gente fica focado demais no direito e acaba deslizando na interpretação gramatical.
-
Olá!
Nesse questão, a banca buscou verificar do candidato se ele sabia qual é o valor das custas processuais, no caso 2%, ou seja, R$ 160,00. Ela não queria saber quem iria pagar as custas ou se elas seriam divídas entre as partes, por isso que o gabarito é R$ 160,00. Caso, a banca perguntasse quanto cada parte deveria pagar de custas que a resposta seria R$ 80,00.
Espero ter ajudado!
-
a FCC colocou essa valor da causa de 20.000 conto pra te confundir. mas se tu estudou naoha o q temer, pois Deus ajuda quem le a CLT KKkKkK
-
Alguém tem uma dica aí pra facilitar cálculo de percentagens ? rssssss
Só Deus na causa!!
-
GABARITO ITEM A
2% SOBRE O VALOR DO ACORDO--> 2% DE 8 MIL= 160 REAIS
-
Para as pessoas que têm dificuldade no cálculo de porcentagem vou deixar dois caminhos:
1) Método da Regra de 3
8.000_______________________ 100%
x _______________________ 2%
100x = 2 x 8.000
100x = 16.000
x= 16.000/100 (você pode calular ou apenas cortar dois zeros no numerador e no denominador)
x= 160
2) Método da fração
Porcentagem vem de "por cem", "por cento", "a cada centena", isto é, é uma medida de razão com base 100. Logo basta transformar os valores em frações e multiplicar:
(2% = 2 por cem = 2/100)
(8.000 = 8.000/1) Lembrando que todo número dividido por 1 é igual a ele mesmo, isto é, não há alteração no valor.
2% de 8.000 = 2/100 x 8.000/1 = 16.000/100 = 160
Resultado = 160
-
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.