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ID
247096
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora, a empresa JARDIM, pleiteando diversas verbas trabalhistas. Em audiência, as partes se compuseram amigavelmente e a empresa pagou à Maria a quantia de R$ 8.000,00, tendo o acordo sido homologado em audiência. Considerando que o valor da causa é R$ 20.000,00, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, as custas processuais serão de

Alternativas
Comentários


  • CORRETA: LETRA A

    CLT
    Art. 789.
    Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    (...)

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

  • 2% de R$8.000,00 = R$160,00
  • O gabarito esta correto, pois o valor das custas quando houver acordo ou condenação, será sobre o respectivo valor acordado.
  • é interressante ressaltar que a FCC vem combrando essa questão de duas formas:

    1- A banca cobra somente o valor das custas, como aconteceu nessa questão.
    2- A banca cobra quanto cada parte assumirá a título de custas. Nesse caso o perigo é que o candidato dasavisado e apressado, marca o valor total, sendo que, no caso de acordo, se de outra forma não for convencionado, as custas serão pagas em partes iguas pelas partes litigantes.
    Nesse caso seria R$ 80,00 p cada uma.
  • Excelente informação Danilo...servirá para minha prova do dia 15/05/2011 TRT/MT...
    Abraços e fique com Deus
  • Gente,
     a resposta é a letra A ou B? acredito que seria 80 por conta o acordo, não seria dividido em partes iguais, conforme o § 3 do art789  da CLT?
  • Aline,

    Como já informado, a banca pega o candidato no "português" não no direito mesmo.

    Grande parte dos candidatos já sabem que as curstas são pagas no valor de 2% sobre a condenação pelo vencido ou em partes iguais sobre o valor do acordo. No caso em si, a banca não queria saber quando cada parte pagou (R$ 80,00), mas sim o VALOR TOTAL da custas, ou seja: R$ 80,00 do reclamante + R$ 80,00 do reclamado = R$ 160,00.

    Enfim, este é o tipo de questão fácil, que sabemos a resposta, mas erramos por não ler a questão atentamente.

    Principalmente nas provas da FCC onde o índice de acertos são altos, TEMOS QUE NOS PREOCUPAR MAIS EM ACERTAR AS QUESTÕES "FÁCEIS" QUE TODO MUNDO ACERTARÁ DO QUE NÃO ERRAR AS "DIFÍCEIS" QUE TODO MUNDO ERRARÁ.

    Abraços!

  • Pessoal, eu já cai nessa pegadinha e só percebi o meu erro pelo comentário do Danilo. A titulo de ilustração, vejamos essa questão da FCC:

    (Direito Processual do Trabalho FCCTRT14-Anal.Jud.-Judiciária-A0152).
    Magda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa QI com valor da causa de R$ 80.000,00. No curso da reclamação trabalhista as partes se compuseram amigavelmente e a empresa QI comprometeu-se a pagar a importância de R$ 50.000,00 a Magda. De acordo com o Consolidação das Leis do Trabalho, se de outra forma não dispuserem as partes, a empresa QI pagará a título de custas, o valor de: (A) R$ 400,00 (B) R$ 500,00 (C) R$ 800,00 (D) R$ 1.000,00 (E) R$ 1.600,00
    Gabarito B

    Observem que o valor das custas será de R$ 1.000,00 mas a empresa pagará a metade R$ 500,00. 
  • Boa falas,Danilo. A gente fica focado demais no direito e acaba deslizando na interpretação gramatical.

  • Olá!

    Nesse questão, a banca buscou verificar do candidato se ele sabia qual é o valor das custas processuais, no caso 2%, ou seja, R$ 160,00. Ela não queria saber quem iria pagar as custas ou se elas seriam divídas entre as partes, por isso que o gabarito é R$ 160,00. Caso, a banca perguntasse quanto cada parte deveria pagar de custas que a resposta seria R$ 80,00. 

    Espero ter ajudado!
  • a FCC colocou essa valor da causa de 20.000 conto pra te confundir. mas se tu estudou naoha o q temer, pois Deus ajuda quem le a CLT KKkKkK

  • Alguém tem uma dica aí pra facilitar cálculo de percentagens ? rssssss 

    Só Deus na causa!!

  • GABARITO ITEM A

     

    2% SOBRE O VALOR DO ACORDO--> 2% DE 8 MIL= 160 REAIS

  • Para as pessoas que têm dificuldade no cálculo de porcentagem vou deixar dois caminhos:

     

    1) Método da Regra de 3

    8.000_______________________ 100%

    x      _______________________ 2%

     

    100x = 2 x 8.000

    100x = 16.000

    x= 16.000/100 (você pode calular ou apenas cortar dois zeros no numerador e no denominador)

    x= 160

     

    2) Método da fração

    Porcentagem vem de "por cem", "por cento", "a cada centena", isto é, é uma medida de razão com base 100. Logo basta transformar os valores em frações e multiplicar:

    (2% = 2 por cem = 2/100) 

    (8.000 = 8.000/1) Lembrando que todo número dividido por 1 é igual a ele mesmo, isto é, não há alteração no valor.

     

    2% de 8.000 = 2/100 x 8.000/1 = 16.000/100 = 160

    Resultado = 160

  • Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;                          (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;                         (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;                                 (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.