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ID
2470981
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue acerca da administração direta e indireta.

Somente por decreto presidencial poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir suas áreas de atuação.

Alternativas
Comentários
  • Somente por lei poderá ser criada autarquia !

  • Características das autarquias = Pessoa Jurídica de Direito PÚBLICO, CRIADA DIRETAMENTE por LEI,  que também representa seu ato constitutivo.

  • Autarquias -> Lei cria

    Fundação Pública -> Lei autoriza + registro

    Empresa Pública -> Lei autoriza + registro

    Sociedade de Economia Mista -> Lei autoriza + registro

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • CF/88

    ART. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    #VemLogoPosse

  • Errado.

    Autárquia - CRIADA POR LEI ESPECÍFICA.

    Empresas Públicas, SEM e Fundações Públicas - Autorizadas por LEI.

    Complementando:

    Descentralização - Adm. Direta cria novas ENTIDADES, pertencentes a Adm.Indireta, com personalidade jurídica própria, transferindo a titularidade e a execução do Serviço.

    São entes da Adm. Indireta: 

    - Empresas Públicas - Personalidade Jurídica de direito Privado e capital totalmente público. Ex: Caixa Econômica Federal; Correios;
    - Sociedades de Econômia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado e capital MISTO, sendo que a maioria é público. Ex: Banco do Brasil;
    - Autarquias - Personalidade Jurídica de Direito Público e capital público. Ex: Banco Central;
    obs: Agências executivas e Agências reguladoras são espécies de Autárquias em regime especial.
    - Fundações Públicas de Direito Público = Pessoas jurídicas de Direito Público OU Privado.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PUBLICO= CRIADA POR LEI ESPECIFICA

    FUNDAÇÃO PUBLICA DE DIREITO PRIVADO= AUTORIZADA POR LEI

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    Gabarito Errado!

  • GABARITO:E



    Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);


    O termo autarquia foi utilizado pela primeira vez no séc. XIX, na Itália por Santi Romano, que escreveu para a Enciclopédia Italiana. No Brasil, o surgimento do termo autarquia se deu através do Decreto Lei Nº 6016/43, que definia como serviço estatal descentralizado, possuindo explícita ou implicitamente personalidade de direito público.


    Posteriormente, na década de 60, no séc. XX , o art.5º, inciso I do Decreto Lei 200/67, define a autarquia:

     

    “Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.” [GABARITO]


    O surgimento de uma autarquia se concretiza somente através de uma lei específica, de acordo com o art.37, inciso XIX da Constituição Federal, descrito na Emenda Constitucional 19/98.


    No âmbito federal, para se elaborar uma lei que favoreça a criação de uma autarquia, cabe somente ao Presidente da República (art. 61 § 1º, inciso II, alínea “e” da Constituição Federal), sendo também dirigida aos estados, municípios e Distrito Federal.

     

    A criação de autarquia estabelece diferentes regimes, no âmbito jurídico e administrativo, adaptados a casa órgão, com o objetivo de executar suas funções, diferindo das funções comuns da Administração Pública.

     

    Através da criação de autarquia, é possível realizar serviços que anteriormente eram realizados pela entidade burocrática, de forma descentralizada, acabando com os inconvenientes burocráticos que caracterizavam a entidade que a criou.

  • Se fosse gerada uma QUALIFICAÇÃO as autarquias  e fundações publicas, ai sim seria por meio de DECRETO.

  • via de regra, as autarquias são criadas e extintas POR LEI ESPECIFICA, lei essa que denominará sua área de atuação, bem como funções a desenpenhar em nome do estado!

  • Autarquias são criadas por lei específica, já empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista sua criação são autorizadas por lei

  •                                                                 SEÇÃO I

                                                               Disposições Gerais                    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

     


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, 
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação 
    dada pela EC n. 19/1998)

     

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a institui-
    ção de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei 
    complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
    ; (Redação dada pela 
    EC n. 19/1998)

     

     

    ERRADO

  • ERRADO

     

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir suas áreas de atuação. 

     

     

    Autarquia -------------- Criada por lei.

    Empresa pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação -------------- Autorizadas por lei.

     

     

    FONTE: Aulas -profº Ivan Lucas

     

     

  • sendo bem direto sem bla bla bla:

     

    É lei ordinária que CRIA e não decreto presidencial e é LEI COMPLEMENTAR que define a area de atuação.

  • GAB ERRADO

     

    LEI ORDINÁRIA: Cria

    LEI COMPLEMENTAR: Define a area de atuação.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • A lei ordinária é quem cria (nas Autarquias é lei específica, e nas Fundações, EP, SEM por lei autorizativa) e a Lei Complementar define a área de atuação.

  • ERRADA


    Somente por LEI ESPECÍFICA

    Outras questões para ajudar na fixação do conteúdo.


    (2013/CESPE/ PCDF/Agente) Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial. CERTO

    (2010/CESPE/ TRE-BA/Técnico) A criação de uma autarquia para executar determinado serviço público representa uma descentralização das atividades estatais. Essa criação somente se promove por meio da edição de lei específica para esse fim. CERTO

    (2012/CESPE/ANCINE) A lei de criação de uma autarquia federal deve ser de iniciativa privativa do presidente da República. CERTO

    (2012/CESPE/ANCINE) Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente. CERTO

  •  lei específica poderá ser criada autarquia

  • CF/88

    ART. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Bizu para ajudar a memorizar a resposta do Júnior Silva.

    LEI ORDINÁRIA:  ORDena/Cria.

    LEI COMPLEMENTAR: COMplementa/Define a área de atuação.

  • Nos termos do art. 37, XIX, da CF/88, autarquia será criada por lei, não por decreto. Vejamos: 

    XIX – somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Autarquias - Lei cria

    Fundação Pública - Lei autoriza + registro

    Empresa Pública - Lei autoriza + registro

    Sociedade de Economia Mista - Lei autoriza + registro

    Obs: Decreto é ato administrativo

     

     

  • A questão trata da Administração Pública Indireta, que são entidades que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis pela execução de atividades administrativas descentralizadas. Podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado.
    Art. 37, XIX da Constituição Federal: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
    Portanto, somente lei específica (jamais decreto) pode criar ou autorizar a instituição dessas entidades. Trata-se de aplicação do princípio da legalidade.
    Gabarito do professor: errado.



  • Afirmativa errada, pois toda e qualquer autarquia será sempre criada por lei, nunca por decreto.