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Gabarito CERTO
Para que se caracterize relação de emprego, temo que acumular os seguintes requisitos:
· Pessoalidade: intuitu personae/ infungibilidade.
· Subordinação jurídica
· Onerosidade: animus contrahendi (relação de trabalho onde o empregado disponibilizou sua força de trabalho com interesse econômico).
· Não-eventualidade: ainda que não seja prestado todo dia. Ex: (Bares e restaurante), tem caráter de permanência, e não de continuidade, tampouco de exclusividade.
Quanto à parte da CF:
Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
bons estudos
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Gabarito:"Certo"
CF,art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Trata-se de hipótese de trabalho PROIBIDO, em que são reconhecidos os seus efeitos, com fins de proteger o trabalhador.
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Dessa forma, o contrato de trabalho do caso hipotético apresentado, apesar de ilegal (?????), produzirá seus efeitos trabalhistas, pois a norma deverá ser interpretada de maneira a beneficiar seu destinatário.
Não seria trabalho proibido?
Sei não, hein?! Questão passivel de anulação.
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Diego Carvalho, acredito que o vocábulo ilegal seja entendido como contrário ao direito de forma abrangente. O contrato de trabalho nulo e que não produz repercussões trabalhistas é ILÍCITO, e não ilegal.
Bons estudos! =)
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Entendo que a questão está correta.
"De acordo com a Constituição Federal de 1988, a idade mínima para trabalhar é de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos catorze anos de idade. Dessa forma, o contrato de trabalho do caso hipotético apresentado, apesar de ilegal (contrário à lei), produzirá seus efeitos trabalhistas, pois a norma deverá ser interpretada de maneira a beneficiar seu destinatário."
Trata-se de trabalho proibido, mas de contrato ilegal, pois contrario à lei. A questão, na minha opinião, não se refere ao trabalho ilícito ou proibido, mas sim à legalidade (conformidade com a lei) ou não do contrato celebrado.
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Complementando:
Segundo ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, o trabalho proibido é aquele prestado em desacordo com as normas de proteção trabalhista. Neste caso, os efeitos do contrato de trabalho são resguardados. Ou seja, autoridade cessa a prestação de serviços, no entanto, recebe todos os direitos pelo trabalho já prestado.
Ex.: Trabalho prestado por menor de 14 anos; trabalho prestado por estrangeiro em situação irregular; trabalho prestado por menor de 18 anos à noite.
Por sua vez, o trabalho ilícito é aquele prestado de forma ilícita, uma vez que o próprio OBJETO do contrato de trabalho é a prestação de serviços ilícitos. Neste caso, não há reconhecimento de seus efeitos, não podendo alegar o desconhecimento da vedação legal.
Ex.: Trabalho com contrabando, plantação de psicotrópicos, trabalho com tráfico de armas etc.
GABARITO CERTO
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NULIDADE:
Trabalho ilícito (o objeto do contrato de trabalho é ilícito) = Efeitos ex tunc, ou seja, o trabalhador nada recebe
Trabalho proibido = efeito ex nunc, ou seja, o trabalhador recebe os direitos decorrentes dos serviços prestados
Servidos público contratado sem concurso = SÚMULA 363 TST
Simone Bernardes, Resumo para Concursos
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Na minha humilde opinião a banca pecou em utilizar o termo ilegal em relação ao contrato de trabalho por ser sinonimo de ilícito.
Assim, poderia gerar duvidas pois o caso em comento é causa de contrato de trabalho proibido e não ilícito.
"Dessa forma, o contrato de trabalho do caso hipotético apresentado, apesar de ilegal, produzirá seus efeitos trabalhistas, pois a norma deverá ser interpretada de maneira a beneficiar seu destinatário."
Se eu estiver errado me perdõe!
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LEMBRANÇA SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
A idade máxima permitida para celebrar contrato de aprendizagem passa a ser de até 24 anos. Anteriormente a idade máxima era de 18 anos. No entanto, a idade mínima não foi alterada, permanecendo 14 anos.
A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
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A problemática central da questão é: "...produzirá seus efeitos trabalhistas...". sim ou não? Sim, entre eles, receber pelo que trabalhou, indenizações, multa, interrupção do trabalho etc.
a questão está certa.
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A questão possui vários erros... mas vamos responder o que o examinador quer ouvir (quando a gente le "quadrix" não pode levar nada muito a sério)
Em tempo , o que permite a produção dos efeitos trabalhistas no contrato "ilegal (como a questão disse)" seria o princípio da vedação ao enriquecimento ilícito. A questão peca ao afirmar que " pois a norma deverá ser interpretada de maneira a beneficiar seu destinatário." .
Aqui não há interpretação de norma alguma , a norma veda o trabalho , e o que garante pelo menos os benefícios trabalhistas é o princípio que mencionei acima. ( O trabalhador trabalhou , então deve receber , a fim de evitar que o empregado enriqueça ilicitamente)
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Vou repetir o que nosso amigo "Nova Tentativa" citou.
A problemática central da questão é: "...produzirá seus efeitos trabalhistas...". sim ou não? Sim, entre eles, receber pelo que trabalhou, indenizações, multa, interrupção do trabalho etc.
a questão está certa.
A questão, mesmo com vários erros está pedindo apenas isto: "...produzirá seus efeitos trabalhistas...". sim ou não? Sim!
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Certo. Trabalho infantil quando exercido de maneira ilegal trata-se de trabalho PROIBIDO (gera efeitos trabalhistas). Não se confunde com os contratos de trabalho nulos (que não geram efeitos trabalhistas, exemplo: ocupante de emprego público sem aprovação em concurso)
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