SóProvas


ID
247114
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em regra, NÃO é absolutamente impenhorável

Alternativas
Comentários
  • Eita, mais uma errada. O item certo é o D. Literalidade do art. 649 e seus incisos, do CPC.
  • poxa vida... muitas questoes com o gabarito errado =xxesta correta a letra D, porque ha o limite de ate 40 salarios minimos.
  • Meus caros,

    me corrijam se eu estiver errado: o CPC não excluiu desse rol as pertenças e roupas de alto valor?? se sim, a alternativa A tbm. estaria correta
  • Realmente caro Ricardo Henrique, a banca utilizou um código desatualizado, pois houve alteração da lei (e nao é recente considerando que foi em 2006) para: "Art. 649: São absolutamente imponharáveis: [...] III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de grande valor;"
    Essa questão deveria ser anulada, pois além de mal elaborada, há duas alternativas certas.
  • Resposta: D, pois a quantia depositada em caderneta de poupança que pode ser penhorada é acima de 40 salários mínimos.
    ART. 649/CPC
  • O inciso VII do artigo 649 também faz uma ressalva no que se refere aos materiais necessários à obra, da seguinte maneira: "os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas". Como disseram os colegas, questão muito mal elaborada...
  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.


     

  • Caros colegas de estudo,

    Pesquisei no site da FCC e, segundo o gabarito oficial, realmente o gabarito para esta questão é a opção "D" - "a quantia depositada em caderneta de poupança, independentemente do seu valor".

    Bons estudos a todos. 
  • Prezados,

    Pelo que entendi, a letra A estaria correta pelo seguinte:

    O art. 649, III, aduz:

    "Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal, salvo se de elevado valor".

    O entendimento da banca pode ter sido o de que a ressalva feita ao final do dispositivo estaria se referindo somente aos pertences de uso pessoal. Os vestuários, de outra feita, seriam impenhoráveis na sua totalidade.

    É uma questão um tanto quanto traiçoeira. Entretanto, a lição que fica é que, por vezes nos deparamos com quesitos ambíguos (e a própria letra da lei é ambígua), importando múltiplas interpretações. Portanto, para não sermos pegos de surpresa, devemos nos ater àquele que esteja escancaradamente incorreto.
    É o caso da alternativa D.

    OBS: Não fiz essa prova e, portanto, meu comentário não tem qualquer parcialidade!

    Boa sorte a todos!
  • Embora eu tenha acertado a questão...Aos que qualificaram negativamente os argumentos dos colegas acima gostaria de pedir  o seguinte favor:  Me apontem o erro da alternativa A. Isolem a alternativa, justifiquem o erro NELA, sem cogitar a existência da letra D. Até agora não encontrei a explicação...
    Quem qualifica negativamente, deve ao menos explicar, caso contrário controle o dedo nervoso.


  • A letra A está mal formulada mesmo. O CPC fala: 

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor

    A alternativa só pode estar errada por causa do termo "totalidade" utilizado. Não se pode inferir na questão que "a totalidade" era de elevado valor ou não, por isso acredito que esteja mal formulada.
  • Mais uma da coleção da FCC: Marque a menos errada.

  •  Segue o Art. com o NCPC

     

    Art. 833. São IMPENHORÁVEIS:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;(LETRA A)

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;(LETRA B)

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (LETRA C)

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (LETRA E)

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; (LETRA D)

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.