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Gabarito ERRADO
CF
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro
§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
bons estudos
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ERRADO
ART. 57
§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. [GABARITO]
§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para...
Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Errado.
Outra questão ajuda fixar.
(CESPE - Analista em Ciência e Tecnologia– Contabilidade – CAPES - 2012)
A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º, da CF/1988).
Resposta: Certa
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Contribuindo:
Assim, a CF/1988 dispõe que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO, ou seja, não haverá recesso parlamentar se a LDO não for aprovada. Entretanto, como tal regra não se aplica à LOA ou ao PPA, pode haver recesso com a LOA ou com o PPA pendentes de aprovação.
Prof. Sérgio Mendes
bons estudos
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O encerramento da sessão legislativa só ocorrerá após a votação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei orçamentária anual (LOA não! LDO)
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Recesso, LDO e LOA - prazos e datas
Recesso
É a suspensão das atividades do Congresso Nacional, e ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Para haver o recesso de julho, é necessário que o Congresso aprove o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com objetivo de zelar pelas prerrogativas do Legislativo, funciona no período de recesso a Comissão Representativa (ver verbete), à qual são conferidos alguns poderes, como o de aprovar créditos adicionais solicitados pelo governo e fiscalizar os atos do Executivo.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 17 de julho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode entrar em recesso.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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O encerramento da Sessão Legislativa (22/12) só ocorrerá após a APROVAÇÃO da LOA (Lei Orçamentária Anual), e não somente a votação.
A Sessão Legislativa não será interrompida (17/07) antes da aprovação da LDO
Encerramento e interrupção não são a mesma coisa !
Encerramento da SL => 22 de Dezembro
Interrupção(recesso) da SL => 17 de Julho
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Só a LDO (a sua não aprovação) tem o condão de brecar o recesso legislativo.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Opa, o filho do Chiavenato por aqui sacando de orçamento (labuta nossa de cada dia)... Rs.. kkkk.
Essa matéria de orçamento é complicadinha. Adm é bem mais tranquila até de aprender!
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Questão sobre a etapa de
votação do ciclo orçamentário.
Conforme Paludo¹, o ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: (1) elaboração;
(2) votação e aprovação; (3) execução orçamentária/financeira; (4) controle e
avaliação. Na etapa de votação e aprovação, que é a etapa que nos
interessa na questão, o projeto de lei orçamentária (PLOA) enviado pelo Poder Executivo
tramita na CMO, compreendendo audiências públicas, relatórios preliminares, distribuição
por áreas temáticas, apresentação de emendas,
discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário
do Congresso Nacional e aprovação final
em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com consequente
devolução para sanção.
Dentro desse contexto, a CF88
não traz nenhuma regra que vincula a aprovação
do PLOA (ou do projeto de PPA) pelo Congresso Nacional ao encerramento da sessão
legislativa.
Dica!
A sessão legislativa pode ser ordinária
ou extraordinária. A sessão legislativa
ordinária corresponde a um ano de trabalhos legislativos (de 02 de fevereiro a
22 de dezembro, sendo esta a data de encerramento,
com intervalo entre 18 de julho e 31
de julho, também chamado de recesso parlamentar).
Ocorre que, diferentemente do PLOA,
quando tratamos do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, existe uma regra
que trata da interrupção da sessão
legislativa, estabelecida no art. 57 da CF88:
Art. 57 § 2º A sessão legislativa não será
interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Atenção!
Reparem que interrupção e encerramento da sessão legislativa não
se confundem! Aquela, como vimos, pode ser afetada pela não aprovação do PLDO. Já
o encerramento é uma data fixa (22 de dezembro) sem qualquer disposição que o
flexibilize.
Já vimos que não existe regra
que vincule a votação do PLOA ao
encerramento da sessão, o que já invalida a assertiva. Mas é importante saber
que existe uma disposição constitucional que determina o prazo de devolução para sanção até o
encerramento da sessão legislativa, conforme art. 35 do ADCT:
Art. 35. III - o projeto de lei orçamentária da
União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício
financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa
Perceba que o examinador quis
confundir o candidato misturando a regra do PLDO com a do PLOA. Dito isso, já
podemos identificar o ERRO da
assertiva:
O encerramento da sessão legislativa só ocorrerá após a votação, pelo
Congresso Nacional, do projeto de lei
orçamentária anual.
A interrupção da sessão legislativa só ocorrerá após a votação, pelo
Congresso Nacional, do projeto de lei de
diretrizes orçamentárias.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Questão sobre a etapa de
votação do ciclo orçamentário.
Conforme Paludo¹, o ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: (1) elaboração;
(2) votação e aprovação; (3) execução orçamentária/financeira; (4) controle e
avaliação. Na etapa de votação e aprovação, que é a etapa que nos
interessa na questão, o projeto de lei orçamentária (PLOA) tramita na CMO,
compreendendo audiências públicas, relatórios preliminares, distribuição por
áreas temáticas, apresentação de emendas,
discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário
do Congresso Nacional e aprovação final
em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Dentro desse contexto, a CF88
não traz nenhuma regra que vincula a aprovação do PLOA (ou do projeto de PPA) pelo
Congresso Nacional ao encerramento da sessão
legislativa.
Dica!
A sessão legislativa pode ser ordinária
ou extraordinária. A sessão legislativa
ordinária corresponde a um ano de trabalhos legislativos (de 02 de fevereiro a
22 de dezembro, com intervalo entre
18 de julho e 31 de julho).
Ocorre que diferentemente do PLOA,
quando tratamos do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, existe sim uma
regra, estabelecida no art. 57 da CF88:
Art. 57 § 2º A sessão legislativa não será
interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Perceba que o examinador quis
confundir o candidato trocando esses dois instrumentos. Dito isso, já podemos
identificar o ERRO da assertiva:
O encerramento da sessão
legislativa só ocorrerá após a votação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei orçamentária anual.
O encerramento da sessão
legislativa só ocorrerá após a votação, pelo Congresso Nacional, do projeto de
lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito do Professor: Errado
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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ERRADO
A interrupção da sessão legislativa só ocorrerá após a votação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.