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ID
247144
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A gratificação semestral repercute pelo seu duodécimo

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO,

    a correta é a letra A...gratificação semestral pelo duodécimo repercute na gratificação natalina e na gratificação por tempo de serviço. 
  • TST Enunciado nº 253 - Res. 1/1986, DJ 23.0
    5.1986 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
     

    Súmula 253 do TST - Gratificação Semestral - Repercussão nos Cálculos das Horas Extras, das Férias e do Aviso Prévio

     A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

  • Alguém pode me explicar o que é duodécimo?
  • Gabarito  A

    Um macete para os amigos: pensa comigo; final do SEMESTRE na faculdade, tem aquela amiga do trabalho(Fernanda) q vc queria convidar para uma festinha....dai:

    _Fer... Horas extra no AP ?
    _Não posso!
    _Antigamente sim; mas agora, chama a Natalina!


    Fer= Férias
    Horas extras
    AP= Aviso Prévio
    Antigamente= Indenização por antiguidade
    Natalina= Gratificação Natalina

    O duodécimo é o mínimo q vc tem q gravar né...

    Idiota né, mas funciona......

    Que o Altíssimo possa iluminar a todos em seus estudos.

    Súmula 253 do TST - Gratificação Semestral - Repercussão nos Cálculos das Horas Extras, das Férias e do Aviso Prévio.
    A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
  • duodécimo
    numeral ordinal adjetivo uniforme
    1. que, numa série, ocupa a posição imediatamente a seguir à décima primeira; décimo segundo
    2. que é o último numa série de doze
    numeral fracionário
    que resulta da divisão de um todo por doze
    nome masculino
    1. o que, numa série, ocupa o lugar correspondente ao número 12
    2. uma das doze partes iguais em que se dividiu um todo; a duodécima parte
    3. ECONOMIA fração de um orçamento relativa a um mês
    (Do latim duodec?mu-, «idem»)

    Fonte: http://www.infopedia.pt/lingua-portuguesa/duod%C3%A9cimo
  • # As gratificações de produtividade e de tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do descanso semanal remunerado.#
  • Não entendi a questão o que significa essa gratificação semestral ,qual seria o nome dado a essa gratificação .
  • Sumula 253 TST
    A gratificação semestral não repercute no cálculo das ( FÉ HE AP)
    * HORAS EXTRAS
    * FÉRIAS 
    * AVISO PRÉVIO

    AINDA QUE INDENIZADOS
    .
    Repercute pelo seu duodécimo na indenização por 
    * ANTIGUIDADE
    *GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • A gratificação é uma liberalidade do empregador em relação ao empregado. É uma forma de retribuí-lo. Quando paga eventualmente não cria para o empregado uma expectativa de ganho, logo não vai repercutir nas verbas trabalhistas. É o caso da gratificação semestral.
  • O macete que utilizo é a seguinte frase:

    "Gratificação Semestral? Coisa ANTIGA que eu ganhava no NATAL."

    A única coisa de que você vai precisar lembrar mesmo é que a repercussão da gratificação semestral na indenização por antiguidade e na gratificação natalina se dá no percentual de 12%, mas aí é o mínimo, né.

    Bons estudos!
  •  
     
     
    PARCELA
    REFLEXO
    GORJETA
    FGTS, 13º, FÉRIAS (SÚMULA 354)
    • (não reflete em APANHE RSR: AVISO PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E RSR)
    CULPA RECÍPROCA (50%)
    AP, 13º, FÉRIAS PROPORCIONAIS (SÚMULA 14)
    HORAS EXTRAS
    DOMINGO (SÚMULA 172), ANTIGUIDADE (SÚMULA 24), SEMESTRAL (SÚMULA 115), FÉRIAS, 13º (SÚMULA 45), FGTS, AVISO PRÉVIO
    INSALUBRIDADE
    Obs.: Natureza Salarial
    INDENIZAÇÃO, FÉRIAS, 13º, FGTS, AVISO PRÉVIO
    TRANSFERÊNCIA
    Obs.: Natureza Salarial
    FÉRIAS, 13º, FGTS, AVISO PRÉVIO
    NOTURNO (D)
     
    HORA EXTRA, DOMINGO, FÉRIAS, 13º, FGTS, AVISO PRÉVIO
    PERICULOSIDADE (I)
    Obs.: Natureza Salarial
    HORA EXTRA (SÚMULA 132), INDENIZAÇÃO (SÚMULA 132), FÉRIAS, 13º, FGTS, AVISO PRÉVIO
    SEMESTRAL
    13º E ANTIGUIDADE (SÚMULA 253)
    TEMPO DE SERVIÇO
    HORAS EXTRAS PARA BANCÁRIOS (SÚMULA 226) / INTEGRA SALÁRIO PARA TODOS OS EFEITOS (SÚMULA 203)
    13º
    INDENIZAÇÃO (SÚMULA 148)
    PRODUTIVIDADE E TEMPO DE SERVIÇO
    NÃO REFLETE NO DOMINGO (SÚMULA 225)
  • Me confundo muito ainda no que tange às gratificações e seus reflexos. Estudo pelo M. Godinho. As súmulas do TST não me ajudam muito.

    Segue o que o M. Godinho diz sobra a matéria:

    "B) GRATIFICAÇÃO Repercussões Contratuais — O parâmetro de cálculo da gratificação é sempre superior ao módulo temporal do mês, por ser parcela entregue a cada bimestre, trimestre, semestre ou até mesmo a cada ano. Esta sua característica tem efeitos importantes no que tange às suas repercussões contratuais. É que a parcela gratificatória, sendo supramensal, já embute em seu cômputo o valor de todas as verbas cujo módulo temporal de aferição seja inferior ao mês, tais como os adicionais de trabalho noturno e de horas extras, além do descanso semanal remunerado. Pelas mesmas razões não repercute no cálculo das parcelas essencialmente mensais, como férias com 1/3, aviso- -prévio de 30 dias, adicionais de insalubridade e de periculosidade. Considerada essa mesma lógica, terá repercussão, pelo duodécimo, no 13a salário, assim como tinha na antiga indenização por antiguidade dos artigos 477, caput, 478, caput e 492 da CLT (preceitos não recepcionados pela CF/88, segundo a jurisprudência uníssona). Tal critério lógico de cálculo está explicitado na Súmula 253 do TST." PG N. 764 11ª EDIÇÃO DO LIVRO - 2012

    Mas me parece que as súmulas do TST, com exceção da n. 253 dizem o contrário:


    TST n. 203 "A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais."
    TST n. 226 "A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras."
    TST n. 225 "As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado."
    TST n. 253 "A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo (1/12) na indenização por antiguidade e na gratificação natalina".

    Assim conclui que a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos (TST n. 203), inclusive cálculo de hora extra (TST n. 226), 13º e indenização por antiguidade (TST n. 253) todavia, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. (TST n. 225). Está certo isso?

    Alguém pode esclarecer isso tudo para mim e me mandar um RECADO, pois fiquei muito confuso. Obrigado. 
  • Carla, bom dia.

    Significa a décima segunda parte de alguma coisa. Abraço...

  • Gratificação semestral. coisa antiga de natal. Rima besta pra lembrar, mal ae!  hahaha

  • Gratificação semestral só no natal

    Fala cantando o trecho acima que dá certo

    Lembrar tbm q o natal é antigo, comemorado há séculos. 

  • GABARITO LETRA A

     

    Nunca mais errei uma questão como essa depois da dica do colega Thiago Alves. Obrigado!

     

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, SÓ NO NATAL!

  • Duodécimo significa que algo pode ser pago em parcelas de 12x, assim é as férias que pode ter 50% pagos em duodécimo, ou seja, ao longo do ano, e os outros 50% no mês de dezembro.