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ID
2471464
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.146/2015 e Resolução n° 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e os serviços auxiliares do Poder Judiciário devem promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas respectivas carreiras e dependências e o efetivo gozo dos serviços que prestam. Com essa finalidade,

Alternativas
Comentários
  • A - art. 32 (Resol.230, CNJ)

    B - art. 29 (Resol.230, CNJ)

    C - art. 4 ( lei 13. 146)

    D - art. 26 (Resol.230, CNJ)

    E - art. 37 (lei 13.146)

  • Gabarito letra (E)

  • Sabendo que a Administração Pública OU Privada NÃO PODE IMPOR NAAAADA ao deficiente, já dá para eliminar algumas alternativas.

  • Pessoal, alguem sabe o que significa fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa ?

  • Mia Terra, ação afirmativa é um ato ou medida especial  tomada pelo Estado para compensar um perda em virtude de uma discriminação.

    Na letra C ele diz assim:

    como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão.

    No caso, não deve ser obrigado a esta pessoa tomar posse/ usufruir de benefícios decorrentes de uma medida tomada pelo Estado, com a finalidade de eliminar desigualdades, bem como compensar perdas.

     

    Espero ter ajudado.

  • Mikarlon, ajudou bastante. Obrigada!

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Resolução CNJ 230/2016, Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

     

    § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais.

     

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

     

     

    b) Resolução CNJ 230/2016, Art. 29, § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

     

     

    c) Lei 13.146, Art. 4°, § 2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    d) Resolução CNJ 230/2016, Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

     

    e) Lei 13.146, Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

     

     

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  • A alernativa E também pode ser encontrada na Resolução 230:

     

    Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Sobre o estatuto guarde três palavras-chave: igualdade, cidadania e inclusão social. 

     

    Elimine as letras A, B: servidor com horário especial, em função de ter cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ainda que possa acumular banco de horas como os demais servidores, não poderá exercer cargo em comissão, em função de sua onerosidade e se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, esse benefício não é extensivo ao servidor beneficiário de horário especial. Por que não poderia exercer cargo em comissão ou ter o mesmo benefício dos demais servidores? Desigualdade de condições e tratamento. ERRADAS.

     

    Elimine a letra D: como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”. A Administração deve prezar pela inclusão social e não defender as barreiras. ERRADA.

     

    Elimine a letra C: como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão. Se eu tenho um benefício, jamais posso dele ser obrigada a usar, contrário a um dever que a obrigatoriedade não é discricionária. Portanto, diante de um direito, a faculdade prevalece, não a obrigatoriedade respeitando os direitos como cidadão. ERRADA. 

     

    Sem letra de lei, gabarito E.

  •   Boa noite Murilo TRT,

    Muito obrigada ! Pessoas como você é  que faz a diferença !

    Deus te abençoe! 

  • Murilo TRT obrigada por disponibilizar o caderno. Que Deus lhe conceda muitas vitórias!! 

  • a) servidor com horário especial, em função de ter cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ainda que possa acumular banco de horas como os demais servidores, não poderá exercer cargo em comissão, em função de sua onerosidade. ERRADA A PESSOA COM DEF PODE EXERCER CARGO EM COMISSÃO

     

    b) se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, esse benefício não é extensivo ao servidor beneficiário de horário especial. ERRADA, O BENEFICIO DE DIMINUIÇÃO É EXTENSIVEL DE FORMA "PROPORCIONAL"

     

    c) como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão. ERRADA, NÃO DEVE SER IMPOSTA É FACULTATIVA

     

    d) como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”. ERRADA A PESSOA COM DEF TEM PRIORIDADE SOBRE OS DEMAIS AO "HOME OFFICE"

     

    e) constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, devendo ser fornecidos recursos de tecnologia assistiva. CORRETA

  • Gabarito: LETRA E

     

    a) ERRADA! servidor com horário especial, em função de ter cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ainda que possa acumular banco de horas como os demais servidores, não poderá exercer cargo em comissão, em função de sua onerosidade.

    Resolução CNJ 230/2016 Art. 29. § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

     

     b) ERRADA! se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, esse benefício não é extensivo ao servidor beneficiário de horário especial.

    Resolução CNJ 230/2016 Art. 29. § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

     

     c) ERRADA! como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão.

    Lei 13.146/2015 Art 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     d) ERRADA! como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”.

    Resolução CNJ 230/2016 Art. 26. § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

     e) CORRETA! constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, devendo ser fornecidos recursos de tecnologia assistiva.

    Resolução CNJ 230/2016 Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • A PESSOAS COM DEFICIENCIA NAO ESTÁ OBRIGADA A FRUIÇÃO DE BENEFICIOS.

  • Os deficientes devem receber igualdade e oportunidade na sociedade, sem privilégios e paternalismo. 

     

    A União, os Estados e os Municípios são obrigados a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência à sociedade.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • servidor com horário especial, em função de ter cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ainda que possa acumular banco de horas como os demais servidores, não poderá exercer cargo em comissão, em função de sua onerosidade. (ERRADO Resolução 230/16 art 32 § 2-  o servidor não pode ser colocado em situação de desigualdade com os demais servidores, não podendo ser negado ou dificultado o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.)

     b) se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, esse benefício não é extensivo ao servidor beneficiário de horário especial. (ERRADO, art 32 §4: mesmo que a diminuição da jornada seja por curto período, esse benefício deve ser aproveitado ao servidor com horário especial).

     c) como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão. (ERRADO> os benefícios decorrentes de ação afirmativa não são obrigatórios a pessoa com deficiência)

     d) como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”. ERRADO o home office não pode ser colocado como obrigatoriedade, mesmo diante de muitos custos para promover a acessibilidade desse servidor. Art 26 § 1º

     e) constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, devendo ser fornecidos recursos de tecnologia assistiva. CORRETA art 22

  • Q827442

     

    art. 34 EPD

    A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • d) como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”. 

     

    galera, aqui eh uma alternativa que vc pode tirar, pois está discriminando a pessoa com deficiência, que é aquilo que o estatuto vem dizer que nao pode.

     

     

  •  

    INSERÇÃO LABORAL PCD:

     

    COLOCAÇÃO COMPETITIVA

    >> INDEPENDENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    >> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA

    >> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIASI

    >> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA 

    >> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL

    >> MEDIANTETRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

    OBS (1)PROCEDIMENTO ESPECIAIS = REGIME DE CONTRATAÇÃO DIFERENTE. POR EXEMPLO: FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO, JORNADA REDUZIDA VARIÁVEL.

    OBS (2)APOIOS ESPECIAIS = TECNOLOGIAS ASSISTIVAS OU AJUDAS TÉCNICAS QUE AUXILIAM NA INSERÇÃO LABORAL DA PCD. POR EXEMPLO: MULETAS, CARROS DE MÃO MOTORIZADOS ..

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Gabarito: E

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

  • Gab E

    Art 37°- Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva , em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Complementando: os tribunais de justiça vêm adotando o sistema de trabalho chamado "home office" (o servidor trabalha em casa), mas ele não é imposto (erro da alternativa d) e sim oferecido ao servidor, tendo preferência os servidores com mobilidade reduzida e as pessoas com deficiência. 

  • A) ERRADA.

    Resolução 230/2016 CNJ

    Art. 32[...]

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

    B) ERRADA

    Resolução 230/2016 CNJ

    Art. 32[...]

    § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

    C) ERRADA

    Lei 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiencia

    Art. 4º [...]

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) ERRADA

    Resolução 230/2016 CNJ

    Art. 26[...]

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

    E) CORRETA

    Resolução 230/2016 CNJ

    Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • De acordo com a Lei n° 13.146/2015 e Resolução n° 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e os serviços auxiliares do Poder Judiciário devem promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas respectivas carreiras e dependências e o efetivo gozo dos serviços que prestam. Com essa finalidade, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, devendo ser fornecidos recursos de tecnologia assistiva.

  • a) Pode acumular banco de horas e pode exercer cargo em comissão e de chefia. 

    b) Errado. Esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial (Art. 29 § 4º, Resolução CNJ 230/2016)

    Art. 29 § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

    c) Errado. A pessoa com deficiência não pode ser obrigado à fruição de ações afirmativas (Lei 13.146/2015, artigo 4°, § 2)º.

    d) O home office é opcional e não pode ser imposto pela administração. Nem mesmo em caso de alegação de altos custos. 

    e) Encontramos nosso gabarito na Resolução CNJ 230/2016 ou na Lei 13.146/2015. Abaixo, o artigo 22 da Lei 13.146/2015. 

    Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Gabarito: E 

  • Resolução 230 foi REVOGADA e sua substituta NÃO É COBRADA PELO TJSP.

    Não cai no TJSP

    Edital cobra apenas L. 13.146: Artigos 1º ao 13; 34 ao 38