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ID
2471467
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Lei 8.429 

     

    (a) ERRADA - Art. 9°, VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

    (b) ERRADA - Art. 9°, IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades

     

    (c) ERRADA - Art. 11,  V - frustrar a licitude de concurso público; (CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA)

     

    (d) GABARITO - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    (e) ERRADA - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

  • Atenção:

     

    Prejuízo ao erário: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades
    sem fins lucrativos, ou dispensá-­los indevidamente.
    (art. 10, VIII, da LIA)


    Contra princípios da Administração Pública: frustrar a licitude de concurso público. (art. 11, V, da LIA)

  • Pare de falar certo e comece a falar errado.Fale rapido cinco vezes----> Enriquecimento iLíçOITOLO  -- Começa de 8 -Dolo

     

    Agora fale em inglês.Fale isso cinco vezes rápido---->     THREEcínCOS administrativos --- Começa de 3-5--DOLO

    Agora fica fácil saber que no meio desses dois tem algo que vai do cinco até o oito que é o caerário - Fala cinco vezes caerário.No Caerário tem a da esquerda e a direita que é o dolo e a culpa.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.429

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  •  a) não configura ato de improbidade a aquisição, para si, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, pois não importa enriquecimento ilícito.

    FALSO.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

     b) a utilização de trabalho de servidores públicos na execução de obra ou serviço particular, de interesse privado da autoridade a que estão subordinados, não configura ato de improbidade pela ausência de lesividade.

    FALSO. 

    Art. 9° (...) IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

     c) frustrar a licitude de concurso público configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    FALSO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

     d) suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     e) estão sujeitos às suas penas somente os agentes públicos investidos em cargos efetivos que causem lesão ao erário de forma dolosa e com o propósito de enriquecer ilicitamente.

    FALSO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Enriquecimento ilícito : Tudo o que é para mim

    Prejuízo ao Erário: Tudo que eu facilito ao próximo

  • Gabartito D

     

    Segue um mneumônico com as atitudes do particular em atuação com agentes públicos, já que o ato de improbidade praticado por particular necessita da participação do agente público para sua configuração - CPB.

     

    Concorrência ou induzimento

    Participação

    Benefício

     

    Existem 2 tipos de ato de improbidade administrativa - os PRÓPRIOS, realizados pelo próprio agente público contra a Adm. e os IMPRÓPRIOS, oriundos da participação de terceiros que concorrem com o agente público materialmente ou por indução e que também obetenham benesses desse ato.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

  • Sujeito Ativo

    Por sujeito ativo podemos entender aquele que pratica, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou ainda dele se beneficie sob qualquer forma.

    A doutrina propõe uma divisão dos sujeitos ativos em dois grupos básicos: i) agentes públicos; e ii) terceiros

    i)  Agentes públicos:

    A própria lei define, em seu art. 2º, o que se deve entender por “agente público”, vale dizer, “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou

    sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”

    A amplitude do dispositivo não dá margem a dúvidas. Nada obstante, convém acentuar que os dirigentes e empregados das entidades privadas, que sejam beneficiadas por algum tipo de auxílio, incentivo ou subvenção estatal, nos termos do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei, constituem, do ponto de vista estritamente técnico, empregados privados, e não agentes genuinamente públicos.

    No entanto, a estes também se aplicam as disposições da Lei de Improbidade, devendo ser enquadrados no conceito de “agentes públicos”.

    ii)  Terceiros

    Nos termos do art. 3º, correspondem àqueles que induzem ou concorrem para a prática do ato, ou ainda dele se beneficiam sob qualquer forma direta ou indireta.

    A doutrina salienta que o terceiro – que não se enquadre como agente público, portanto – não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, ser co-autor, induzir o agente público à prática ou ainda se beneficiar do ato ímprobo. Jamais, porém, ser o único responsável. Nesse sentido, dentre outros: MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO; e JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA.

    Sob outro enfoque, no que concerne à conduta de se beneficiar do ato de improbidade, esta somente se revela admissível sob a forma dolosa. A doutrina não admite que o particular responda por improbidade, nessa hipótese, baseado apenas em culpa, por ser simplesmente inconcebível a percepção de vantagem indevida sem que a conduta seja efetivamente intencional. Não há como, em suma, haver benefício direto ou indireto, em relação ao ato de improbidade, baseado em imprudência, negligência ou imperícia.

    Ainda no ponto relativo aos terceiros, questão que volta e meia é cobrada em concursos públicos consiste na responsabilização de sucessores do autor do ato de improbidade, versada no art. 8º da Lei 8.429/92.

    Dispõe o sobredito dispositivo nos seguintes termos:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Trata-se de previsão normativa que acompanha a tradição de nosso Direito, nos termos da qual a responsabilidade dos herdeiros deve se limitar às forças da herança, conforme impõem os artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil, bem como o próprio art. 5º, inciso XLV da Lei Maior.

    GABARITO: LETRA D

  • Gabarito: D

    "Lei 8429/1992, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

  • Sujeitos ATIVOS do ato de improbidade administrativa: AGENTE PÚBLICO ( LATO SENSU)  e o PARTICULAR EM CONLUIO...

    Sujeitos PASSIVOS da AÇÃO DE IMPROBIDADE (FICANDO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO): o AGENTE PÚBLICO ( LATO SENSU) e o PARTICULAR EM CONLUIO, sendo hipótese de LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, pois o particular não pode figurar sozinho no pólo passivo da ação!

  • a)  patrimonio desproporcional ,.. modalidade enriquecimento ilicito.

    b) utilizar servidor para ativ. particulares configura improbidade adm na modalidade enriquecimento ilicito.

    c) concurso publico é modalidade que afeta os principios

    d) não precisa ser agente publico, basta concorrer com esse.

     

  • Apenas complementando: art. 3° foi figurinha carimbada também na prova de 2013.
  • a) não configura ato de improbidade a aquisição, para si, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, pois não importa enriquecimento ilícito.

     

    b) a utilização de trabalho de servidores públicos na execução de obra ou serviço particular, de interesse privado da autoridade a que estão subordinados, não configura ato de improbidade pela ausência de lesividade.

     

    c) frustrar a licitude de concurso público configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

     

    d) suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    e) estão sujeitos às suas penas somente os agentes públicos investidos em cargos efetivos que causem lesão ao erário de forma dolosa e com o propósito de enriquecer ilicitamente.

  • Gab: D

    Art 3- A disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que , mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualque forma direta ou indireta.

  • Cuidado!

    Não confundir processo licitatório com concurso público!

     

    Frustar a licitude de processo licitatório caracteriza Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário.

     

    Enquanto, frustrar a licitude de concurso público caracteriza Ato de Improbidade Administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração Pública.

  • frustrar a licitude de concurso público é Atos de Improbidade constra os principios da Administração Pública

  • Gabarito D

    Funcionário público ou não.... Tomou improbidade.... é VALA !





    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Comentários:

    a) ERRADA. A aquisição, para si, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (Art. 9º, VII, Lei 8.429/92).

    b) ERRADA. A lesividade não é elemento exigido para a configuração de ato improbidade administrativa. Tanto que a utilização de trabalho de servidores públicos na execução de obra ou serviço particular, de interesse privado da autoridade a que estão subordinados configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (Art. 9º, IV, da Lei 8.429/92).

    c) ERRADA. Frustrar a licitude de concurso público configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 11, V). O interessante é que, se, em lugar de concurso, for “licitação” ou “parcerias”, a lei classifica o ato de “frustrar” como causador de prejuízo ao erário (Art. 10, VIII).

    d) CERTA. Conforme prevê a Lei 8.429/92,

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    e) ERRADA. A Lei 8.429/92 tem alcance muito mais amplo que o da alternativa, conforme seu Art. 1º:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Além disso, i) o Art. 5º da norma preconiza que, a despeito da natureza dolosa ou culposa da ação, dar-se-á o integral ressarcimento do dano; ii) o Art. 10, ao definir o que são os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, admite a forma culposa ou dolosa.

         Gabarito: alternativa “d”

  • A questão abordou a literalidade dos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.



    Analisando cada assertiva, conforme a Lei 8.429/92, temos:



    A) ERRADO – trata-se de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, tal qual descreve o art. 9, VII:



    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:



    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;




    B) ERRADO – Tal como na letra A, trata-se de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, como descreve o art. 9, IV:




    Art. 9, IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.




    C) ERRADO – Equivocada, pois, trata-se de ato atentatório aos princípios da administração pública, Conforme art. 11, V:



    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:




    V - frustrar a licitude de concurso público;



    D) CERTO – Exatamente como prevê o art. 3°:



    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.



    E) ERRADO – Conforme visto, na alternativa anterior, o art.3° estende o alcance das normas impostas pela Lei de Improbidade também aos particulares que induzam ou concorram para a prática do ato ímprobo.



    Gabarito do Professor: D





  • Mesma questão complementar o seu resumo:

    Q824120 = Q823820

    __________________________________________________________________________________________

    DICA UM

    Frustar a ilicitude de Concurso Público = atentem contra os princípios (conduta somente dolosa); Art. 11, V, Lei 8.429/92.

    Frustar a ilicitude de Procedimento Licitatório = causem prejuizos ao erário (conduta dolosa OU culposa) – Art. 10, VIII. 

    ____________________________________________________________________________________________

    DICA DOIS

    Dica: Lesão ao erário = frustrar Licitude de processo Licitátório.

    Frustrar concurso -> Atenta contra princípio

    Fruta licitação -> Prejuízo ao erário

  • Sobre o artigo 3 da Lei 8.429/92:

    AJUDA PARA COMPREENDER questão CESPE. 2019 - Q983734 

  • Não confundir:

    Frustrar licitude de processo Licitatório - ato que causa Lesão ao erário

    Frustrar licitude de concurso público - ato que atenta contra a administração pública

  • GABARITO: Alternativa D.

    (para os não assinantes)