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ID
247153
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do abono de férias, analise:

I. Deverá ser requerido até quinze dias antes do término do período aquisitivo.

II. Tratando-se de férias coletivas, a concessão do abono de férias depende de requerimento individual, independentemente de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

III. As disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho referentes ao abono de férias aplicamse aos empregados sob o regime de tempo parcial.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO. correto a letra E

    I - CORRETO

    II - ERRADO depende exclusivamente de ACT ou CCT

    III - ERRADO trabalhadores em regime parcial não gozam do abono
  • mais outra questão com esse mesmo problema!

    art 143 da clt:

    letra A correta:
    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    letra B errada:
    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    letra C errada:
     § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial

    resposta letra E

  • A questão já foi corrigida, constado corretamente o gabarito como letra "E"

  • Dispõe Sérgio Pinto Martins:

    ...Pelo que se depreende do § 2º do art. 143 da CLT, o abono não poderá ser negociado em Convenção Coletiva, mas apenas em Acordo Coletivo, justamente porque este é firmado entre a empresa e o sindicato de empregados e não entre sindicatos, que teria, inclusive, caráter genérico e não atenderia às peculiaridades de cada empresa. Se o empregado não concordar com o abono negociado no acordo coletivo, terá de se contentar com a vontade da maioria estabelecida no Acordo Coletivo.
  • de acordo com o artigo 130-A da CLT

    Art. 130-A - Período de gozo de férias no regime de tempo parcial

     
    Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
    IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
    V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
    VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

    Parágrafo único: O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

    dessa forma, como o tempo de descanso ja é bastante diminuto, não é possivel conversão de parte desse periodo em abono pecuniário, conforme estabelece o artigo 143 §3º da CLT...

    Bons Estudos
  • I - Art. 143 §1ª CLT O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.



    II - Art. 143 §2º CLT Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.



    III - Art. 143 § 3º CLT O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.
  • Colegas, não entendi a fundamentação da alternativa II. Peço que mandem na minha página de recados.
    Grato!
  • Empregado sob regime de tempo parcial é aquele que possui jornada de trabalho não superior a 25 horas semanais.


    Empregado sob regime de tempo parcial não tem direito à hora-extra, tampouco ao abono férias.




  • LETRA E

     

    ITEM I -> Com a LC 150

     

    → Doméstico → Requerido com 30 dias de antecedência ( DOméstico → DObro)

    → Empregado → Requerido com 15 dias de antecedência

  •                                                                                  REFORMA TRABALHISTA


    Art.58-A CLT § 6º. É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

  • Após a Reforma, item I e III corretos.