O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Lei n° 8.069/1990, inaugura uma nova compreensão e
uma perspectiva de abordagem que superam a visão
de “menor em situação irregular” imposta pelo anterior
Código de Menores. De acordo com o ECA, criança e
adolescente são sujeitos de direitos. Nesse sentido, o
estatuto estabelece que a criança e o adolescente têm
direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação
de políticas sociais públicas que permitam o nascimento
e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições
dignas de existência. Conforme estabelece o artigo 13 do
referido estatuto, os casos de suspeita ou confirmação
de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de
maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente
comunicados