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ID
247159
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ao término de sua licença maternidade, Joana retornou ao seu emprego. Considerando que seu filho tem cinco meses de idade e que está sendo amamentado, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, Joana terá direito, durante a jornada de trabalho, a

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO...resposta correta é letra E

    lembrando que esse período de 6 meses pode ser dilatado mediante atestado de médico do INSS
  • erro no gabarito

    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    acertiva E)
  • Letra E.

        Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

       Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

  • Como ensina o nobre autor Sergio Pinto Martins:

    A Convenção Nº103 da OIT estabelece no art. 5º que, ´´ se a mulher amamentar seu filho, será autorizada a interromper seu trabalho com esta finalidade durante um ou vários períodos cuja duração será fixada pela legislação nacional``.

    O artigo quer tratar da hipótese em que a empresa tem creches, pois difilmente a empregada conseguirá ir em 30 minutos até a sua casa e voltar, principalmente nos grandes centros.

    A empregada terá direito a 2 intervalos de descansos especiais de 30 minutos cada um até que seu filho complete 6 meses de idade, para efeito de amamentação. Passados os 6 meses, não é mais devido o intervalo, salvo se tal período for dilatado a critério da autoridade competente. O filho da empregada deveria estar no local de trabalho para ser amamentado nesse período de 30 minutos. Se não estiver, a lei não autoriza que os intervalos sejam superiores, como do tempo necessário da empregada ir até sua casa e voltar, que pode levar muito mais de 30 minutos.

    A empresa, no nosso modo de ver, não tem obrigação de conceder o repouso de forma remunerada, visto que não há disposição expressa nesse sentido. O artigo 396 da CLT apenas dispõe que a mulher terá direito ao repouso de 30 minutos, e não que este será remunerado.

    OBS:. A autoridade competente é o médico da Previdência Social, pois um particular não é autoridade competente.

    BASE LEGAL: ART.396 da CLT.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´E``.
  • Lembrando que

          Art. 389 - Toda empresa é obrigada:  

                     § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

    • Helder, existe um entendimento de que esse descanso é remuneradado, veja a análise da OJ abaixo.

     

    • Art. 396, CLT – DESCANSOS ESPECIAIS DE 30 MINUTOS – DESCANSOS REMUNERADOS.
    • Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
      Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

     

    • CONSEQUÊNCIAS DA NÃO CONCESSAO: penalidade administrativa, mais o pagamento da pausa correspondente como hora extraordinária – OJ 317, SDI-1 TST – APLICAÇÃO ANÁLOGA.
       
  • Prezado Elke. A OJ 317 da SDI-1 do TST foi CANCELADA!
  • Deve se ater a regra em geral, que no caso da questão é o caput do art. 396 da CLT, já parágrafo único só é aplicado em caso de atestado médico, ocorre que a banca não mencionou a hipótese da dilação de prazo da amamentação.
  • Art. 396 da CLT: para amamentar seu próprio filho, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.
    Obs.: tais intervalos não poderão ser descontados da jornada de trabalho, ou seja, não poderá haver compensação posterior.
  • o gabarito está certo: alternativa E.
  • RESPOSTA "e"

    ART. 396. Para amamentar  o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá diretio, durante a jornada de trabalho,a dois descansos especiais, de meia hora cada.

    Parágrafo único. Quando o exigir a saúde do filho, o período de seis meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. 
  • ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA):

     

    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    §1º - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
    §2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.