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ID
2471599
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A colocação em família substituta é feita mediante guarda, tutela ou adoção, de acordo com normativas prescritas no ECA. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e seu grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. De acordo com o artigo 28, § 2° do ECA, com redação dada pela Lei n° 12.010/2009, a necessidade de consentimento colhido em audiência aplica-se ao caso de maior de

Alternativas
Comentários
  • Art.28

     

    § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

     

     

     

    Fonte:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 28, §2º Tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.    

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A