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ID
2471605
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Lançado no ano de 2006, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária traz explícita a mudança do olhar e do fazer as políticas públicas para a infância, a adolescência e a juventude, no sentido de que tais políticas devem promover a inclusão social e buscar a superação das vulnerabilidades sociais. Nessa perspectiva, o Plano indica a necessidade de políticas extensivas aos demais atores sociais do Sistema de Garantia de Direitos, “... implicando a capacidade de ver as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos e de maneira indissociável de seu contexto sociofamiliar e comunitário”, retratando a tendência da ideia de

Alternativas
Comentários
  • O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária instituído em 2006 vem complementar as legislações já existentes e que asseguram direitos a esse público. Esse Plano, assim como vem seguindo a tendência das políticas públicas apresenta como centralidade a família na elaboração de suas ações e diretrizes. Objetiva-se, a partir disso, superar a focalização em determinados segmentos e sujeitos, com vistas a entender a família como o primeiro espaço de socialização e afetividade, onde podem ocorrer a proteção e também conflitos e violação de direitos. Ademais, para que cumpra sua função protetiva a família deve antes ser protegida pelo Estado.

    a) Esta alternativa está incorreta. Pelo contrário, a perspectiva de centralidade da família busca superar a focalização das políticas em determinados membros, reconhecendo a importância da família no desenvolvimento e proteção de seus membros, o que é potencializado se as políticas públicas as protegerem.

    b) Esta alternativa está correta. A tendência de algumas política pública como as relacionadas a crianças e adolescente é a centralidade da família para que esta, quando ofertado pelo Poder Público meios para proteção e sobrevivência, possa ofertar também aos seus membros estes cuidados. Ressalta-se que o número de crianças e adolescentes institucionalizados em abrigos no Brasil é alto e que se fosse oferecido as famílias o necessário para proteger seus membros, talvez esse quantitativo fosse menor. Portanto, entender a convivência familiar e comunitária como um direito pode fomentar as ações e políticas que possuam a finalidade de proporcionar as famílias meios de sobrevivência e de cuidados para que os vínculos familiares e comunitário sejam fortalecidos e não rompam, levando ao abrigamento de crianças e adolescentes.

    c) Esta alternativa está incorreta. O Plano referido no enunciado da questão não aborda está temática quando trata do direito à convivência familiar e comunitária.

    d) Esta alternativa está incorreta. O termo "práticas institucionalizantes" provavelmente quer significar a prática de institucionalizar crianças e adolescentes em virtude das condições de suas família, sem antes oferecer à elas possibilidades de criação de seus filhos. Assim, tem-se uma cultura de culpabilização das famílias pelos conflitos e violações de direito ocorridos sem que nunca tenha sido possibilitado a ela outras alternativas de proteção por parte do Estado.

    e) Esta alternativa está incorreta. De forma sintética, a transformação social se refere a ultrapassagem da sociedade em que vivemos, portanto, o fim do capitalismo e uma nova ordem social, o que poderia ocorrer com a revolução dos trabalhadores. Sendo assim, isto não será fruto de uma política, de um plano ou de uma categoria profissional, mas sim da união de toda a classe trabalhadora.


    RESPOSTA: B

  • É a primeira DIRETRIZES do  plano, ·Centralidade da família nas políticas públicas

    A família é compreendida como um grupo de pessoas com laços de consangüinidade, de aliança, de
    afinidade, de afetividade ou de solidariedade, cujos vínculos circunscrevem obrigações recíprocas,
    organizadas em torno de relações de geração e de gênero. Arranjos familiares diversos devem ser
    respeitados e reconhecidos como potencialmente capazes de realizar as funções de proteção e de
    socialização de suas crianças e adolescentes.

  • não entendi

  • difícil interpretação

  • Foco na convivência familiar e comunitária enquanto um direito.

  • Matricialidade Sociofamiliar

    As reconfigurações dos espaços públicos, em termos dos direitos sociais assegurados pelo Estado Democrático de um lado e, por outro, dos constrangimentos provenientes da crise econômica e do mundo do trabalho, determinaram transformações fundamentais na esfera privada, resignificando as formas de composição e o papel das famílias. Por reconhecer as fortes pressões que os processos de exclusão sociocultural geram sobre as famílias brasileiras, acentuando suas fragilidades e contradições, faz-se primordial sua centralidade no âmbito das ações da política de assistência social, como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas que precisa também ser cuidada e protegida. Essa correta percepção é condizente com a tradução da família na condição de sujeito de direitos, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Orgânica de Assistência Social e o Estatuto do Idoso.

    PNAS/2004

  • A resposta consta nas páginas 15 e 69 do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC):

    “Trata-se da mudança do olhar e do fazer, não apenas das políticas públicas focalizadas na infância, na adolescência e na juventude, mas extensivos aos demais atores sociais do chamado Sistema de Garantia de Direitos, implicando a capacidade de ver essas crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e de maneira indissociável do seu contexto sócio-familiar e comunitário.”

    Essa parte final do texto citado “implicando a capacidade de ver essas crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e de maneira indissociável do seu contexto sócio-familiar e comunitário” traz exatamente a ideia da centralidade da família, sendo inclusive uma diretriz do referido PNCFC, conforme estabelecido na página 69 do PNCFC, em que se afirma: “Diante disso, a centralidade da família no âmbito das políticas públicas se constitui em importante mecanismo para a efetiva garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.”

    “Mas Deus prova o seu próprio amor para conosco pelo fato de ter Cristo morrido por nós, sendo nós ainda pecadores.” Romanos 5.8

  • O problema dessa questão está no uso do verbo retratar.