Conforme estabelece a Lei n° 12.594/2012, o cumprimento
das medidas socioeducativas, em regime de
prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida,
semiliberdade ou internação dependerá de Plano
Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão,
registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas
com o adolescente. Elaborado com a participação
do adolescente e de sua família e sob a responsabilidade
da equipe técnica do programa de atendimento,
o acesso ao PIA é restrito aos servidores do respectivo
programa, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor,