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Gabarito: E
Trata-se de cópia da lei 11.340 no art. 11, V
Nunca é tarde, para lembrar ao colegas sobre a modificação que sofreu, no final de 2017, a lei Maria da Penha.
Vejam os artigos que sofreram modificações: >>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13505.htm#art2<<
Bons Estudos a luta continua!
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LEI Nº 11.340/2006
Art. 11 – No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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De acordo com a Lei Maria da Penha, art. 11 – No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
RESPOSTA: LETRA E