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ID
2471653
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Livro I do ECA – Parte Geral, no Capítulo III, trata do direito à convivência familiar e comunitária, destacando, no artigo 19, o direito da criança e do adolescente de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Fica evidente toda uma atenção voltada ao atendimento das necessidades próprias desse momento de desenvolvimento, compreendendo que é no dia a dia da convivência da criança e do adolescente, na família e nas relações de vizinhança, de bairro e de cidade, na escola e no lazer que eles vão se abrindo para o mundo, assimilando valores e hábitos, formando seu caráter, introduzindo-se na vida social. A guarda, uma das possibilidades de colocação em família substituta, conforme prescreve o artigo 33, § 3° do ECA, confere à criança ou ao adolescente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive os previdenciários, a condição de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "C"

    (ECA)

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.