Conforme definido em lei, a guarda compartilhada compreende
a responsabilização conjunta e o exercício de
direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob
o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos
comuns. A cidade considerada base de moradia dos filhos
será aquela que melhor atender aos seus interesses.
Alterado pela Lei n° 13.058/2014, o artigo 1.583 do
Código Civil de 2002 prescreve que o tempo de convívio
com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com
a mãe e com o pai, sempre tendo em vista os interesses
dos filhos e