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Gabarito errado!!
Conforme dispõe o artigo 2º, da Lei 9882/99 que trata sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental:
Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental
I- Os legitimados para ação direta de inconstitucionalidade;
Porém, de acordo com a relação descrita no artigo 103 da CF/88:
Podem propor a ação direta de incostitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I. O presidente da República;
II. a Mesa do Senado Federal;
III. A mesa da câmara de deputados;
IV. A mesa da Assembleia Legislativa ou a Câmara Legislativa do DF;
V. Governador de Estado ou do DF;
VI. O Procurador Geral da República;
VII. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII. partido político com representação no Congresso Nacional;
IX. confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
GABARITO CORRETO: LETRA B
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Gabarito equivocado sao legitimados ativos para porpor ADPF os mesmos legitimados para popusitura da ADIN e ADCON.LETRA B esta correta.
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Ok....
o gabarito já está alterado....
Bons estudos a todos....
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Ajuda na memorização:
3 pessoas: Presidente, PGR, Governador
3 mesas: SF, CD, Assembléia Legislativa / Câmara Legislativa
3 entidades: CFOAB, Partido Político, Confederação Sindical / Entidade de Classe
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Olha, é meio esdrúxula a frase, mas com ela vc não esquece os legitimados da ADIN/ADC/ADPF: Papai e mamãe mandaram matar o governador porque o canalha perdeu a compostura.
PAPAI- Presidente da República
MAMÃE- Mesa do Senado
MANDARAM- Mesa da Câmara
MATAR- Mesa das Assebléias Legislativas
GOVERNADOR- Governador
PORQUE- PGR
CANALHA- Conselho Federal da OAB
PERDEU- Partido Político com representação no congresso
COMPOSTURA- Confederação sindical, entidade de classe
Só quis ajudar!! rsrsrsr....
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ASSERTIVA B
Lei nº 9.882/1999 art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I – os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade
Lei nº 9.868/1999 art. 2º Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Pessoal,
Apesar da questão não tratar da ADC, mas como se refere ao assunto controle de constitucionalidade, aproveito para alertar que pela lei 9868/99, no art.13, os legitimados para propor ADC não são todos aqueles relacionados na CF/88.
Portanto, caso a questão mencione a lei 9868/99, em sendo da FCC,é bom estar atento á literalidade da lei!
Então, pelo art. 13 da lei 9868/99, são legimados a propor ADC:
Presidente República, mesa da Câmara, mesa do Senado e PGR(proc.Geral da República)
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Para ajudar a memorizar os legitimados: são três mesas (mesa da Câmara dos Deputados, mesa do Senado Federal e mesa das Assembléias legislativas), três autoridades (Presidente, Governador e Procurador-Geral da República) e três entidades (Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso e Entidades de classe de âmbito nacional/confederações sindicais).
Espero ter ajudado.
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Em que pese os comentários acima de 3+3+3, sou adepta do macete do 4+4+4, o qual já me fez acertar algumas questões:
4 autoridades: Presidente da República, Procurador-Geral da República, Governador de Estado e Governador do DF.
4 mesas: do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa do DF.
4 entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical e Entidade de classe de âmbito nacional.
Desses, os legitimados especiais devem comprovar a pertinência temática para propor a ação, ou seja, só podem propor sobre determinado interesse, são eles:
Mesa de Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa do DF, Governador de Estado, Governador do DF, Confederação Sindical e Entidade de classe de âmbito nacional.
Legitimados universais (sobre quaisquer interesses): Presidente da República, PGR, Mesa do SF, Mesa da CD, Conselho Federal da OAB e Partido Político com representação no Congresso Nacional.
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PODEM PROPOR ADIN, ADC e ADPF
4 PESSOAS | 4 MESAS | 4 ENTITADES |
Presidente da República | Mesa do Senado | Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; |
Procurador Geral da República | Mesa da Câmara dos Deputados | partido político comrepresentação no Congresso Nacional |
Governadores dos Estados | Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados | confederação sindical*** |
Governador do D.F. | Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal | entidade de classe de âmbito nacional |
*** ATENÇÃO!!! SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO
AZUL - REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL
VERMELHO - REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
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Bora ficar esperto, galera... sempre colocam o AGU no meio!!!
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GABARITO: B
O Artigo 2º da Lei nº 9.882/99 aponta como legitimados para propor a ação de descumprimento de preceito fundamental os mesmos sujeitos aptos a propor a ação direta de inconstitucionalidade. Assim, podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
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Para a resolução desta questão, é importante conjugarmos dois dispositivos: o art. 2º da Lei 9.882/99 e o art. 103 do texto constitucional.
Por força do disposto no art. 2º da Lei 9.882/99, serão legitimados para a proposição de ADPF os mesmos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, previstos no art. 103 da CF/88.
Sendo assim, dentre as entidades e autoridades apresentadas pela questão, apenas a da letra ‘b’, que deverá ser marcada, encontra respaldo na Constituição Federal – no inciso VII do art. 103.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
ARTIGO 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;