SóProvas


ID
247192
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É legitimado ativo para a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado!!
    Conforme dispõe o artigo 2º, da Lei 9882/99 que trata sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental
    I- Os legitimados para ação direta de inconstitucionalidade;

    Porém, de acordo com a relação descrita no artigo 103 da CF/88:
    Podem propor a ação direta de incostitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I. O presidente da República;
    II. a Mesa do Senado Federal;
    III. A mesa da câmara de deputados;
    IV. A mesa da Assembleia Legislativa ou a Câmara Legislativa do DF;
    V. Governador de Estado ou do DF;
    VI. O Procurador Geral da República;

    VII. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII. partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX. confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    GABARITO CORRETO: LETRA B

  • Gabarito equivocado sao legitimados ativos para porpor ADPF os mesmos legitimados para  popusitura da  ADIN e ADCON.LETRA B esta correta.
  • Ok....

    o gabarito já está alterado....

    Bons estudos a todos....
  • Ajuda na memorização:
    3 pessoas: Presidente, PGR, Governador
    3 mesas: SF, CD, Assembléia Legislativa / Câmara Legislativa
    3 entidades: CFOAB, Partido Político, Confederação Sindical / Entidade de Classe
  • Olha, é meio esdrúxula a frase, mas com ela vc não esquece os legitimados da ADIN/ADC/ADPF: Papai e mamãe mandaram matar o governador porque o canalha perdeu a compostura.

    PAPAI- Presidente da República
    MAMÃE- Mesa do Senado
    MANDARAM- Mesa da Câmara
    MATAR- Mesa das Assebléias Legislativas
    GOVERNADOR- Governador
    PORQUE- PGR
    CANALHA- Conselho Federal da OAB
    PERDEU- Partido Político com representação no congresso
    COMPOSTURA- Confederação sindical, entidade de classe

    Só quis ajudar!! rsrsrsr....
     
  • ASSERTIVA B


    Lei nº 9.882/1999 art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:
    I – os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade

    Lei nº 9.868/1999 art. 2º Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
    I – o Presidente da República;
    II – a Mesa do Senado Federal;
    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V – o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
    VI – o Procurador-Geral da República;
    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Pessoal,

    Apesar da questão não tratar da ADC, mas como se refere ao assunto controle de constitucionalidade, aproveito para alertar  que pela lei 9868/99, no art.13, os legitimados para propor ADC não são todos aqueles relacionados na CF/88.

    Portanto, caso a questão mencione a lei 9868/99, em sendo da FCC,é bom estar atento á literalidade da lei!

    Então, pelo art. 13 da lei 9868/99, são legimados a propor ADC:
    Presidente República, mesa da Câmara, mesa do Senado e PGR(proc.Geral da República)







  • Para ajudar a memorizar os legitimados: são três mesas (mesa da Câmara dos Deputados, mesa do Senado Federal e mesa das Assembléias legislativas), três autoridades (Presidente, Governador e Procurador-Geral da República) e três entidades (Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso e Entidades de classe de âmbito nacional/confederações sindicais).

    Espero ter ajudado.
  • Em que pese os comentários acima de 3+3+3, sou adepta do macete do 4+4+4, o qual já me fez acertar algumas questões:

    4 autoridades: Presidente da República, Procurador-Geral da República, Governador de Estado e Governador do DF.
    4 mesas: do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa do DF.
    4 entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical e Entidade de classe de âmbito nacional.

    Desses, os legitimados especiais devem comprovar a pertinência temática para propor a ação, ou seja, só podem propor sobre determinado interesse, são eles:
    Mesa de Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa do DF, Governador de Estado, Governador do DF, Confederação Sindical e Entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados universais (sobre quaisquer interesses): Presidente da República, PGR, Mesa do SF, Mesa da CD, Conselho Federal da OAB e Partido Político com representação no Congresso Nacional.
  • PODEM PROPOR ADIN, ADC e ADPF

          4 PESSOAS                          4 MESAS               4 ENTITADES        
    Presidente da República Mesa do Senado  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político comrepresentação no Congresso Nacional
    Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical***
    Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional
    *** ATENÇÃO!!!  SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

    AZUL REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL

    VERMELHO REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
  • Bora ficar esperto, galera... sempre colocam o AGU no meio!!!

  • GABARITO: B

    O Artigo 2º da Lei nº 9.882/99 aponta como legitimados para propor a ação de descumprimento de preceito fundamental os mesmos sujeitos aptos a propor a ação direta de inconstitucionalidade. Assim, podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • Para a resolução desta questão, é importante conjugarmos dois dispositivos: o art. 2º da Lei 9.882/99 e o art. 103 do texto constitucional.

    Por força do disposto no art. 2º da Lei 9.882/99, serão legitimados para a proposição de ADPF os mesmos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, previstos no art. 103 da CF/88.

    Sendo assim, dentre as entidades e autoridades apresentadas pela questão, apenas a da letra ‘b’, que deverá ser marcada, encontra respaldo na Constituição Federal – no inciso VII do art. 103. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

                  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;           

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    ============================================================================

     

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;