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ID
247201
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de condenação por crime de responsabilidade, a Constituição Federal prevê que o Presidente da República estará sujeito à perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública que são sanções

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Conforme Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 26ª ed., pág. 488):

    "A Constituição prevê em seu art. 52, parágrafo único, as duas sanções autônomas e cumulativas a serem aplicadas na hipótese de condenação por crime de responsabilidade: perda do cargo e inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública."

    Art. 52, Parágrafo único. "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis." 
  • Para exemplicifcar e lembrar que as sanções são autonomas e cumulativas vale lembrar que mesmo se o Presidente renunciar ao cargo ele ainda poderá ser inabilitado para o exercicio da função pública.

    Basta lembrar do Presidente Collor, que mesmo renunciando ao seu cargo no último momento, ainda ficou inabilitado para a função pública por 8 anos.
  • No caso em tela, as sanções de perda do cargo e inabilitação para qualquer função pública por oito anos, obrigatoriamente, devem ser aplicadas de modo conjunto. Logo, são CUMULATIVAS.
    Por outro lado, quando se fala em AUTONOMIA, isto quer dizer que a aplicação das sanções citadas independe de extinção da punibilidade penal. Ou melhor, mesmo se for extinta a punibilidade na esfera penal, o Presidente continuará cumprindo as sanções de perda e inabilitação.
  • Everton, eu me lembrei justamento do caso collor e marquei a correta, mesmo sem recorrer à teoria. 
  • SÓ UMA DÚVIDA: PODE O PRESIDENTE PERDER O CARGO E NÃO SER INABILITADO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA?
    ACHO QUE NÃO.
    NESSE CASO NÃO SE PODERIA DIZER QUE NÃO HÁ AUTONOMIA?
    AUTÔNOMO=QUE NÃO DEPENDE DE OUTRO.
    SE A CUMULATIVIDADE É APENAS UMA POSSIBILIDADE EXISTE AUTONOMIA. POSSO OU NÃO CUMULAR AS PENAS ADMINISTRATIVAS, CIVIS E PENAIS. QUER DIZER QUE UMA PENA NÃO EXCLUI A OUTRA. NÃO É OBRIGATÓRIO (TENHO QUE CUMULAR)
    QUANDO A CUMULATIVIDADE PASSA A SER OBRIGATÓRIA, COMO NO CASO DA IMPROBIDADEDO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NÃO HÁ AUTONOMIA DA VONTADE, MAS OBRIGATORIEDADE (DEPENDÊNCIA).
    NESSE CASO, NÃO HÁ COMO IMPOR UMA PENA E A OUTRA NÃO.
    O CASO DA RENÚNCIA, CITADO PELO COLEGA, NÃO SIGNIFICA QUE A PERDA DO MANDATO NÃO FOI APLICADA. APENAS SE PERDEU O SEU OBJETO, POIS O ACUSADO SE ANTECIPOU À PROVIDÊNCIA E SAIU DO CARGO (VALE COMO A PENA DA PERDA).
    PARA QUE DECRETAR UMA MEDIA INÓCUA? O DIREITO NÃO SE PREOCUPA COM PROVIDÊNCIAS INÓCUAS.
    DECRETA-SE APENAS A PENA ÚTIL, QUE É A INABILITAÇÃO, POIS O CARGO ELE JÁ PERDEU COM A RENÚNCIA.
    PARA MIM A ALTERNATIVA CORRETA É A A).
  • Concordo com o Dilmar. Essas classificações da doutrina são, em sua grande maiorira, ridículas e muitas vezes absolutamente desnecessárias.
  • A função pública ora mencionada diz respeito a decorrente de concurso público, de confiança ou de mandato eletivo e a sentença condenatória materializa-se através de resolução. 
  • galera, a gnt so precisa acertar a porra da questao. pra isso devemos comer, pensar, sonhar FCC. eu acertei apesar de nao saber de nada de doutrina; acertei por resolver muitas questoes da fcc. Nessa questao ela coloca uma coisa que a outra eh consequencia dessa. huahauhsuha foda

  • QUEM MANDA NÃO É A CF, MAS A   P O L Í T I C A.

     

     

    A CF fala em "perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."

     

    Quer dizer, se o cara perde o cargo, fica 8 anos distante da função pública e ainda responde judicialmente.

     

    P U R A   B A L E L A   C O N S T I T U C I O N A L ! ! ! 

     

    Empeachmaram a Dilminha, mas o Renan Calheiros, que poderá perder o mandato, levou o Senado a livrar a cara da Dilminha dos 8 anos de afastamento das funções públicas. Foi a forma que o Renan encontrou para, caso seja cassado, e por uma questão de precedência (Dilma), não precisar ficar afastado das funções públicas, recuperando o cargo por meio de reeleição dentro desse período de 8 anos.

  • Dá para pedir a anulação dessa questão, tendo em vista a recente decisão do Senado? kkkk Lastimável.

    Como diz aquela velha música: "Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação."

     

  • Só se o Ricardo Lewandowski quiser.

  • Acertei isso que vale, FCC TE AMO ! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • questao desatualizada, apesar de ter acertado olahando o ano da questao

  • TA DESATUALIZADA E QUAL E A RESPOSTA CERTA ENTÃO ?????

  • Prezada Equipe do Qconcursos,


    Poderia algum professor ou monitor responder essa questão??? Gostaria de saber se realmente a questão está desatualizada.


    Desde já agradeço.

  • Hoje eles interpretam diferente...é só olhar o caso da PresidANTA Dilma...perdeu o cargo mas pôde, no outro ano, concorrer ao Senado...

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;           

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;        

     

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    PERDA DO CARGO: SANÇÃO AUTÔNOMA

    INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA: SANÇÃO CUMULATIVA

  • Aí depende... A interpretação é antes da Dilma ou depois da Dilma? Rs

    É um absurdo o STF relativizar algo tão literal e explícito na constituição, que não deixa margem para interpretação. A sanção é: perda do cargo COM a inabilitação por 8 anos!

    Lastimável esse judiciário.