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ID
247204
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Não precisa ser necessariamente agente público para responder por atos de improbidade administrativa. Art. 3° da Lei 8.429/92: "As isposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
    B) CORRETA. Art. 7°: "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."
    C) INCORRETA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Art. 11: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"
    D) INCORRETA. Não precisa necessariamente receber remuneração para ser reputado agente público.  Art. 2°: "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. "
    E) INCORRETA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Art. 10: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;"
  • Somente reforçando a resposta da colega:

    E) INCORRETA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Art. 10: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;"
  • Com relação à opção A, é bom ressaltar que somente os agentes políticos não sujeitos à punição por crime de responsalidade respondem por ato de improbidade. Tal tese já ficou firmada no STF.
  • Letra A - errada

    fundamento: Pode praticar ato de improbidade tanto os agentes públicos quanto os particulares que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta. Vide art. 3º

    Letra B -  certa

    fundamento: art. 7º - Quando o ato de impobidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Letra C - errada

    fundamento: Quando o agente público deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo responde por ato de improbidade administrativa por ter atentado contra os princípios da AP.

    Letra D - errada

    fundamento: Segundo o art. 2º, reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (APD e API de qualquer dos Poderes da U, E, DF, M e T). Ex: mesário, jurado , servidores públicos, empregados públicos, cargos comissionados, cargo de confiança etc.

    Letra E - errada

    fundamento: Dispensar indevidamente licitação constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

  • a) Somente agentes públicos respondem por atos de improbidade administrativa. PRATICADOS POR QUALQUER AGENTE PÚBLICO,SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO.

    B) A medida de indisponibilidade de bens é possível para atos de improbidade geradores de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito. (CORRETA)

    C) Deixar de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, caracteriza ato de improbidade gerador de prejuízo ao erário. . QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA

    D) O agente público, para os efeitos da Lei de Improbidade, desempenha atividade sempre mediante remuneração, ainda que transitoriamente. AGENTE PÚBLICO É TODO AQUELE QUE EXERCE , AINDA QUE TRANSITORIAMENTE E SEM REMUNERAÇÃO, POR ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO, CONTRATAÇÃO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE INVESTIDURA OU VÍNCULO, MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NAS ENTIDADES...


    E)Dispensar indevidamente licitação constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.  QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO


  • A Banca conseguiu mudar o "posicionamento" sobre o tema no mesmo ano....confiram o teor da questão abaixo. 

     Q99961

    Assim fica dificil!!!


  • Importante lembrar que dispensar licitação indevidamente e frustrar procedimento licitatório, além de serem atos de improbidade sujeitos às sanções da lei 8429, são crimes, previstos na lei 8666:


    Lei 8666

    Seção III
    Dos Crimes e das Penas

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • b) A medida de indisponibilidade de bens é possível para atos de improbidade geradores de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito.

  •  Lei 8.426 - Art. 7º  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público OU ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito respresentar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciadado.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
     

  • (B) certa.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    (C) justificando.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Pensem que certas ações podem ocorrer por mera "birra", não necessariamente para importar em enriquecimento. Vamos supor que a empresa licitante é de um inimigo do camarada, ele opta por prejudicar o colega simplesmente pra ver o caos instalado.