Alternativa A. Errada.O servidor deve manter sigilo sobre os assuntos da repartição,nos termos do inciso VIII do art. 116 da Lei nº 8.112/90. Contudo, se, em razão do cargo que ocupa, tiver ciência de irregularidades, elas devem ser levadas ao conhecimento da autoridade superior, como determina o inciso VI do mesmo dispositivo.
Alternativa B. Errada.
Este dever está elencado no inciso XII do art. 116 da Lei nº 8.112/90 e, de acordo com o parágrafo único do mesmo dispositivo, a omissão deverá ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ampla defesa ao representado.
Alternativa C. Errada.
De acordo com o que dispõe o art. 116, IV, da Lei nº 8.112/90, as ordens manifestamente ilegais não devem ser cumpridas.
Alternativa D. Errada.O art. 116, V, “b”, da Lei nº 8.112/90 prevê o dever do servidor público de atender com presteza a expedição de certidão requerida para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.
Bons estudos , força e fé ! :D
Art. 116 da Lei nº 8.112/90: São deveres do servidor:
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;