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ID
2472223
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir com base no disposto na Lei n.º 6.360/1976, na Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG e em suas alterações.

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência, tomada de preços, ordem de execução de serviço e nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas últimas modalidades de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Formalização via Contrato

     

    Obrigatório:

    - Concorrência

    - Tomada de Preços

    - Dispensa ou Inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades (Concorrência e Tomada de Preços) (acima de R$ 150 mil)

     

    Facultativo:

    - Convite

    - Leilão

    - Concurso

    - Compra de bens a serem entregues imediata e integralmente independentemente do valor, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica

     

     

    Substituem o Contrato: (nos casos facultativos)

    - Carta-contrato (em caso de convite)

    - Note de Empenho de Despesa

    - Autorização de Compra

    - Ordem de Execução de Serviço

  • GABARITO ERRADO

     

    Ordem de execução de serviço não é modalidade de licitação. Quando a questão fala em "nos limites destas duas últimas modalidades de licitação", refere-se à ordem de execução de serviço e à tomada de preços. 

  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Contrato é obrigatório em:

    Concorrência, TP e Pregão

    Dispensa e Inexigibilidade

    Obrigações futuras

  • Contrato verbal:

         - permitido para pequenas compras de pronto pagamento, não superior a R$4.000, feitas em regime de aditamento. 

     

    Termo de contrato obrigatório:  

         - Concorrência (8666), Tomada de Preço (8666) e Pregão (TCU);

         - Dispensas e inexigibilidades nos limites obrigatórios da concorrência e tomada de preço; 

         - Contratação de qualquer valor que resultem obrigações futuras.

     

    Termo de contrato facultativo:  

         - Convites;

         - Dispensas e inexigibilidades fora dos limites obrigatórios da concorrência e tomada de preço; 

         - Compras com entrega imediata/integral, que não resultem obrigações futuras, independente do valor e da modalidade;

         - Pode ser substituido por: carta-contrato; nota de empenho; autorização de compra; e ordem de execução de serviço.

     

    Nulo e de nenhum efeito:

         - Demais casos.

  • O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência, tomada de preços, ordem de execução de serviço e nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas últimas modalidades de licitação. Facultativo.



  • Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Pregão (TCU)

    § 4º É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    Comentário:

    ▪ O “termo de contrato” ou “instrumento de contrato” é o contrato formal, escrito, impresso e assinado com todas as características exigidas pela lei. Este contrato formal não é obrigatório em todos os casos, pois pode ser substituído por documentos “alternativos”, menos formais.

    ▪ O instrumento de contrato é obrigatório nos seguintes casos:

    ▪ licitações realizadas nas modalidades tomada de preços e concorrência;

    ▪ dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo valor esteja compreendido nos limites das modalidades tomada de preços e concorrência.

    ▪ O instrumento de contrato será facultativo (podendo ser substituído por outros documentos):

    ▪ contratações cujos valores estejam dentro do limite da modalidade convite;

    ▪ independentemente de seu valor e a critério da Administração, nos casos de compra com

    entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações

    futuras, inclusive assistência técnica.

    ▪ carta-contrato;

    ▪ nota de empenho de despesa;

    ▪ autorização de compra; ou

    ▪ ordem de execução de serviço.



  • Já vi o erro na última linha," limite para inegibilidade". Marca errado e pula p outra.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Trata-se de uma questão sobre contratos administrativos.

    A resposta da assertiva consta no art. 62 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    "Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço".
    Percebam que a assertiva está errada ao afirmar que o instrumento de contrato é obrigatório na ordem de execução de serviço. O restante da assertiva está de acordo com o art. 62 da Lei 8.666/93.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO