-
Gabarito: Certo
----
Lei nº 8.666/1993
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§ 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
-
Independentemente de seu valor??
Compras de entrega imediata e integral não têm valor máximo determinado em lei???
-
A questão fez uma confusão...
O art. 62 especifica os casos de obrigatoriedade do contrato inclusive inexigibilidades e dispensas compreendidos nos valores
Já o §4° se refere aos casos de compra com entrega imediata e integral sem obrigações futuras independentemente de seu valor
Ainda o parágrafo único do art. 60 cita o valor em caso de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento até 4000,00 reais
Fazendo a questão sem pensar direito, errei...
Uma mistura de copia e cola, mas certa
-
Comentário que vi aqui pelo QC:
Formalização via Contrato
Obrigatório:
- Concorrência
- Tomada de Preços
- Dispensa ou Inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades (Concorrência e Tomada de Preços) (acima de R$ 150 mil)
Facultativo:
- Convite
- Leilão
- Concurso
- Compra de bens a serem entregues imediata e integralmente independentemente do valor, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica
Substituem o Contrato: (nos casos facultativos)
- Carta-contrato (em caso de convite)
- Note de Empenho de Despesa
- Autorização de Compra
- Ordem de Execução de Serviço
Gabarito: CORRETO
-
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e
de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam
compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos
demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais
como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem
de execução de serviço.
Comentário:
O instrumento de contrato também é facultativo nos casos de compra com
entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem
obrigações futuras, inclusive assistência técnica (ver art. 62, §4º)
Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada
-
Contrato verbal:
- permitido para pequenas compras de pronto pagamento, não superior a R$4.000, feitas em regime de aditamento.
Termo de contrato obrigatório:
- Concorrência, Tomada de Preço e Pregão (TCU);
- Dispensas e inexigibilidades nos limites obrigatórios da concorrência e tomada de preço;
- Contratação de qualquer valor que resultem obrigações futuras.
Termo de contrato facultativo:
- Convites;
- Dispensas e inexigibilidades fora dos limites obrigatórios da concorrência e tomada de preço;
- Compras com entrega imediata/integral, que não resultem obrigações futuras, independente do valor e da modalidade;
- Pode ser substituido por: carta-contrato; nota de empenho; autorização de compra; e ordem de execução de serviço.
Nulo e de nenhum efeito:
- Demais casos.
-
primeira e ÚTLIMA VEZ QUE ERRAREI ESSA QUESTÃO.
Obrigado, Herbert, pelo apoio. Esses TRT's de 2018 serão teu, fera. Vai com tudo.
l8666 aRT. 62 § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
GAB. CERTO
Aguentem firmes!
-
Boa grande Jeronimo, serão nossos, estamos junto na batalha. Qualuqer coisa é só chamar no whatsapp.
Bons estudos.
-
NÃO CONFUNDIR
CONTRATO VERBAL:
----> PEQUENAS COMPRAS DE PRONTO PGTO
----> ATÉ R$ 8.800
CONTRATO COM DISPENSA DE TERMO DE CONTRATO:
----> COMPRA COM ENTREGA IMEDIATA E INTEGRAL (S/ OBRIGAÇÕES FUTURAS), INCLUSIVE ASSISTÊNCIA
----> INDEPENDENTEMENTE DO VALOR
-
A resposta da questão é encontrada no art. 62 da Lei 8.666/93 (Lei
de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 62. O
instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de
preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam
compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo
nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros
instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
[...]
§ 4º É dispensável
o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste
artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos
casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais
não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
Percebam que a assertiva está de acordo com o art. 62 da Lei 8.666.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO