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ID
2472226
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir com base no disposto na Lei n.º 6.360/1976, na Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG e em suas alterações.

Conforme a Lei n.º 8.666/1993, o instrumento de contrato é facultativo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, e, ainda, quando puder ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    ----

    Lei nº 8.666/1993

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Independentemente de seu valor?? 

    Compras de entrega imediata e integral não têm valor máximo  determinado em lei???

  • A questão fez uma confusão...

    O art. 62 especifica os casos de obrigatoriedade do contrato inclusive inexigibilidades e dispensas compreendidos nos valores 

    Já o §4° se refere aos casos de compra com entrega imediata e integral sem obrigações futuras independentemente de seu valor

    Ainda o parágrafo único do art. 60 cita o valor em caso de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento até 4000,00 reais

    Fazendo a questão sem pensar direito, errei...

    Uma mistura de copia e cola, mas certa

  • Comentário que vi aqui pelo QC:

     

    Formalização via Contrato

     

    Obrigatório:

    - Concorrência

    - Tomada de Preços

    - Dispensa ou Inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades (Concorrência e Tomada de Preços) (acima de R$ 150 mil)

     

    Facultativo:

    - Convite

    - Leilão

    - Concurso

    - Compra de bens a serem entregues imediata e integralmente independentemente do valor, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica

     

     

    Substituem o Contrato: (nos casos facultativos)

    - Carta-contrato (em caso de convite)

    - Note de Empenho de Despesa

    - Autorização de Compra

    - Ordem de Execução de Serviço

     

     

    Gabarito: CORRETO

  • Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e
    de tomada de preços
    , bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam
    compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação
    , e facultativo nos
    demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais
    como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem
    de execução de serviço.

     

    Comentário:
    O instrumento de contrato também é facultativo nos casos de compra com
    entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem
    obrigações futuras
    , inclusive assistência técnica (ver art. 62, §4º)

     

    Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada
     

  • Contrato verbal:

         - permitido para pequenas compras de pronto pagamento, não superior a R$4.000, feitas em regime de aditamento. 

     

    Termo de contrato obrigatório:  

         - Concorrência, Tomada de Preço e Pregão (TCU);

         - Dispensas e inexigibilidades nos limites obrigatórios da concorrência e tomada de preço; 

         - Contratação de qualquer valor que resultem obrigações futuras.

     

    Termo de contrato facultativo:  

         - Convites;

         - Dispensas e inexigibilidades fora dos limites obrigatórios da concorrência e tomada de preço; 

         - Compras com entrega imediata/integral, que não resultem obrigações futuras, independente do valor e da modalidade;

         - Pode ser substituido por: carta-contrato; nota de empenho; autorização de compra; e ordem de execução de serviço.

     

    Nulo e de nenhum efeito:

         - Demais casos.

  • primeira e ÚTLIMA VEZ QUE ERRAREI ESSA QUESTÃO.

     

    Obrigado, Herbert, pelo apoio. Esses TRT's de 2018 serão teu, fera. Vai com tudo.

     

    l8666 aRT. 62 § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

     

     

    GAB. CERTO

     

    Aguentem firmes! 

     

     

     

  • Boa grande Jeronimo, serão nossos, estamos junto na batalha. Qualuqer coisa é só chamar no whatsapp.

    Bons estudos.

  • NÃO CONFUNDIR

    CONTRATO VERBAL:

    ----> PEQUENAS COMPRAS DE PRONTO PGTO

    ----> ATÉ R$ 8.800

    CONTRATO COM DISPENSA DE TERMO DE CONTRATO:

    ----> COMPRA COM ENTREGA IMEDIATA E INTEGRAL (S/ OBRIGAÇÕES FUTURAS), INCLUSIVE ASSISTÊNCIA

    ----> INDEPENDENTEMENTE DO VALOR

  • A resposta da questão é encontrada no art. 62 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. [...]
    § 4º  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    Percebam que a assertiva está de acordo com o art. 62 da Lei 8.666.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO