SóProvas


ID
2472361
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos deveres, proibições e responsabilidades do servidor público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968

    A) Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

     

    B) Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

     

    C)  Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
    Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

     

    D) Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

     

    E) Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

     

     

  • Gabarito letra B

    LEI Nº 10.261 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO ESTADO DE SP

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

     

    BONS ESTUDOS!
     

  • Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

     

  • Macete para não errar mais para quem marcou a alternativa C

    Se o prejuízo foi causado em virtude de: Alcance, Desfalque, Remissão ou Omissão

    Vai tomar na RODA rs pagar tudo de uma vez!

     

  • A. INCORRETA - É dever dos funcionários guardar assuntos da repartição, mas estes devem ser representados aos supervisores quando forem manifestamente ilegais, art. 241, inciso II.

    B. CORRETA - É o que dispõe o art. 243, inciso II.

    C - INCORRETA - Em caso de desfalque o prejuízo tem que ser pago de uma só vez, art. 247.

    D - INCORRETA - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal, art. 250, § 1º.

    E - INCORRETA - Essas funções não devem ser exercidas mesmo fora do horario de trabalho, art. 243, inciso IV.

  • Gabarito B

    Em relação a alternativa C, segue #Macete

    Quando o funcionário tiver que repor de UMA SÓ VEZ dizemos que ele #RODA

    Remissão

    Omissão

    Desfalque

    Alcance

     

    Caso contrário, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração NÃO excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes. 

    "Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes."

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Quando vc R.O.D.A, não roda de UMA VEZ????

    Então pronto!

    remissão/Omissão/Desfalque/Alcanse.

    O resto pode ser parcelado até 10x

     

    Se você não pagar o preço do sucesso, irá pagar o preço do fracasso, Qual você escolhe????

  • R.O.D.A   = Excelente dica

  • a) é seu dever guardar sigilo sobre assuntos da repartição, o que o impede de representar aos superiores sobre as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções. (art. 241, IV e V)

     

    b) ele é proibido de participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado. (ART. 243, III)

     

    c) em caso de desfalque aos cofres públicos, o servidor poderá repor a importância do prejuízo causado em parcelas que não excedam à 10ª (décima) parte do vencimento ou remuneração. (art. 247, alcance/desfalque/remissão/omissão = 1 só vez - art. 248 - fora desses casos, poderá ter descontos de sua remuneraçao ou vencimentos em parcelas que não excedam 10ª parte)

     

    d) para ser responsabilizado administrativamente, o servidor deverá ser condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado. (Art. 249, §1º - a Responsabilidade administrativa é INDEPENDENTE da civil e criminal.)

     

    e) ele pode exercer emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado, desde que fora do horário de trabalho. (Art. 242, IV - ainda que fora das horas de trabalho, não pode)

  • Servidor pode:  quotista, acionista, comnandatário;

                            gerência de associação de classe ou seu sócio.

     

     

  • Pessoal, estou com vários cadernos separados por matéria com foco no TJSP interior 2018, quem quiser me seguir para podermos compartilhar, caso tenham também... valeu #rumoàposse :)

  • Gabarito: B

     

     

    SEÇÃO II

    Das Proibições

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
    I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;
    II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
    III - requerer ou promover a concessão de privilégios, garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais, estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção própria;
    IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
    V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;
    VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;
    VII - incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público;
    VIII - praticar a usura;
    IX - constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau;
    X - receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de entidades fiscalizadas, no País, ou no estrangeiro, mesmo quando estiver em missão referente à compra de material ou fiscalização de qualquer natureza;
    XI - valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito; e
    XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.
    Parágrafo único — Não está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.

  • Gabarito Letra B

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado

  • A) é seu dever guardar sigilo sobre assuntos da repartição, o que o impede de representar aos superiores sobre as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções. ERRADA - IV- GUARDAR SIGILO SOBRE OS ASSUNTOS DA REPARTIÇÃO E, ESPECIALMENTE, SOBRE DESPACHOS, DECISÕES OU PROVIDÊNCIAS;

    II - CUMPRIR AS ORDENS SUPERIORES, REPRESENTANDO QUANDO FOREM MANIFESTAMENTE ILEGAIS;

    B) ele é proibido de participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, SEJAM POR ESTE SUBVENCIONADAS OU ESTEJAM DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A FINALIDADE DA REPARTIÇÃO OU SERVIÇO EM QUE ESTEJA LOTADO; CORRETA

    C) em caso de desfalque aos cofres públicos, o servidor poderá repor a importância do prejuízo causado em parcelas que não excedam à 10ª (décima) parte do vencimento ou remuneração. ERRADA - ART. 247 NOS CASOS DE INDENIZAÇÃO Á FAZENDA ESTADUAL, O FUNCIONÁRIO SERÁ OBRIGADO A REPOR, DE UMA SÓ VEZ, A IMPORTÂNCIA DO PREJUÍZO CAUSADO EM VIRTUDE DE ALCANCE, REMISSÃO OU OMISSÃO EM EFETUAR RECOLHIMENTO OU ENTRADA NOS PRAZOS LEGAIS;

    D) para ser responsabilizado administrativamente, o servidor deverá ser condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado. ERRADA - A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA É INDEPENDENTE DA CIVIL E DA CRIMINAL.

    E) ele pode exercer emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado, desde que fora do horário de trabalho. ERRADA - PROIBIDO EXERCER, MESMO FORA DAS HORAS DE TRABALHO, EMPREGO OU FUNÇÃO EM EMPRESAS, ESTABELECIMENTOS OU INSTITUIÇÕES QUE TENHAM RELAÇÕES COM O GOVERNO, EM MATÉRIA QUE SE RELACIONE COM A FINALIDADE DA REPARTIÇÃO OU SERVIÇO EM QUE ESTEJA LOTADO;

  • Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

  • ------------------------------------------

    C) em caso de desfalque aos cofres públicos, o servidor poderá repor a importância do prejuízo causado em parcelas que não excedam à 10ª (décima) parte do vencimento ou remuneração.

    Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

    ------------------------------------------

    D) para ser responsabilizado administrativamente, o servidor deverá ser condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado.

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

    § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

    § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

    ------------------------------------------

    E) ele pode exercer emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado, desde que fora do horário de trabalho.

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

  • ------------------------------------------

    B) ele é proibido de participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado. [Gabarito]

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;

    II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

    III - requerer ou promover a concessão de privilégios, garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais, estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção própria;

    IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

    V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;

    VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;

    VII - incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público;

    VIII - praticar a usura;

    IX - constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau;

    X - receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de entidades fiscalizadas, no País, ou no estrangeiro, mesmo quando estiver em missão referente à compra de material ou fiscalização de qualquer natureza;

    XI - valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito; e

    XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

    Parágrafo único — Não está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.

  • Em relação aos deveres, proibições e responsabilidades do servidor público, é correto afirmar que

    LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968

    A) é seu dever guardar sigilo sobre assuntos da repartição, o que o impede de representar aos superiores sobre as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções.

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IVguardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    Vrepresentar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução:

    o   A: O dever de guardar sigilo sobre os assuntos da repartição não deve impedir o funcionário de representar sobre irregularidades (art. 241, II e IV).

    o   B: Correto (art. 243, II)!

    o   C: Em caso de desfalque aos cofres públicos, o servidor deverá repor a importância de uma vez só, sem possibilidade de parcelamento (art. 247).

    o   D: As instâncias administrativa, civil e criminal são, em regra, independentes (art. 250, caput e §1º).

    o   E: Não, o funcionário não pode exercer emprego sob essas condições (art. 243, II).

  • SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO,IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO. QUAL VOCÊ ESCOLHE???
  • A

    é seu dever guardar sigilo sobre assuntos da repartição, o que o impede de representar aos superiores sobre as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções. É dever também representar as irregularidades

    B

    ele é proibido de participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado.

    C

    em caso de desfalque aos cofres públicos, o servidor poderá repor a importância do prejuízo causado em parcelas que não excedam à 10ª (décima) parte do vencimento ou remuneração. Em caso de desfalque, omissão, remissão e alcance, ele reporá de uma só vez a quantia

    D

    para ser responsabilizado administrativamente, o servidor deverá ser condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado. A responsabilidade administrativa é independente da criminal e da civil

    E

    ele pode exercer emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado, desde que fora do horário de trabalho. É proibido, mesmo fora do horário de trabalho

  • O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e

    regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das

    penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu

    vencimento ou remuneração.

    Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de

    uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque,

    remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    Fora dos casos de indenização à Fazenda Estadual, a indenização poderá ser parcelada e o

    desconto mensal será de no máximo 10% da remuneração do servidor.

  • GABARITO: Alternativa B.

    (para os não assinantes)

  • RODA !!!

    REMISSÃO

    OMISSÃO

    DESFALQUE

    OMISSÃO

  • A) é seu dever guardar sigilo sobre assuntos da repartição, o que o impede de representar aos superiores sobre as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções.

    •  impede COISA NENHUMA. A alternativa está misturando 2 deveres, e o servidor deve cumprir ambos.

     

    B) GABARITO ele é proibido de participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado.

     

    C) em caso de desfalque aos cofres públicos, o servidor poderá repor a importância do prejuízo causado em parcelas que não excedam à 10ª (décima) parte do vencimento ou remuneração.

    • desfalque aos cofres públicos é uma das hipóteses em que o servidor deve pagar DE UMA SÓ VEZ à Fazenda Pública  -> remissão, omissão, desfalque e alcance.
    • essa possibilidade de indenizar até 10% se aplica às demais situações de prejuízo ao erário.

     

    D) para ser responsabilizado administrativamente, o servidor deverá ser condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado.

    • as esferas administrativa, penal e civil são independentes entre si e uma não exime a outra.

     

    E) ele pode exercer emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado, desde que fora do horário de trabalho.

    • é uma das proibições, MESMO fora do horário de trabalho, uma vez que a proibição é em decorrência da atividade que tenha relação com o Governo.