Art. 60. O cancelamento da matrícula ocorrerá nas seguintes situações:
I - por iniciativa do acadêmico solicitado por escrito em qualquer época e efetivado na secretaria acadêmica do curso;
II - no caso do acadêmico que ausentar-se nos 10 (dez) primeiros dias letivos, após a matrícula, no primeiro ano letivo do curso, ressalvados os casos previstos na legislação vigente, via controle do Coordenador de Curso;
III - por iniciativa da DRA, quando o acadêmico:
a) reprovar em todas as disciplinas por 2 (dois) períodos consecutivos;
b) receber sanção disciplinar de desligamento;
c) não integralizar o currículo pleno do curso no prazo máximo estabelecido no projeto pedagógico do curso;
d) verificado o status de abandono de curso, não solicitar o reingresso por 2 (dois) períodos letivos consecutivos.
Art. 61. O cancelamento da matrícula efetivar-se-á por ato da DRA.
Parágrafo único. O cancelamento referente ao inciso I do artigo anterior efetivar-se-á na Secretaria Acadêmica.
Questão confusa, pois poderia ser a alternativa A, uma vez que não especifica se o cancelamento foi realizado por iniciativa do acadêmico.