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ID
247405
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, à luz do Direito Processual do Trabalho, assinale a alternativa correta:

I. De acordo com a CLT, a ordem preferencial a ser observada quanto à nomeação de bens à penhora é a da Lei de Execução Fiscal.

II. No processo do trabalho, os bens serão arrematados pelo maior lanço, mas o exeqüente terá preferência para a adjudicação, sendo requisito indispensável para o respectivo deferimento a aceitação do bem para quitação integral do seu crédito.

III. Tratando-se de prestações sucessivas por tempo determinado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

IV. no processo do trabalho, o arrematante garantirá o lance com o sinal correspondente a 20% do valor da arrematação, devendo efetuar o pagamento complementar no prazo de 48 horas.

Alternativas
Comentários
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  • O comentário da colega Bruna só não respondeu o item II. O erro aqui pode está na exigência do requisito indispensável para o respectivo deferimento a aceitação do bem para quitação integral do seu crédito. Ora, se o valor do bem é inferior ao valor da dívida, como pode um bem de valor inferior quitar uma divida de valor superior? No máximo, o bem adjudicado deverá ser abatido do valor da dívida.
  • I - Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.


    II - Art. 888 § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. (A QUITAÇÃO INTEGRAL NÃO É REQUISITO PARA ACEITAÇÃO DO BEM)

    III - Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    IV - Art. 888  § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
  • A banca quis enganar o candidato, trocando os conceitos na assertiva III. Para maiores explicações, colaciono explicação retirada daqui do QC mesmo, de outra questão:

    "Na brilhante explicação sobre o tema versado (PRESTAÇÕES SUCESSIVAS) , o Professor Eduardo Campos, no Curso Estratégia Concursos, nos dá exemplos fáceis de compreender o assunto, vejamos:

    PRAZO DETERMINADO - Vamos supor que o empregador fez um acordo com o empregado, para pagar as verbas rescisórias em 10 parcelas. Não pagando a primeira, o empregado dá início à execução do acordo (título executivo judicial). Nesse caso, a execução se dará em relação a todas as parcelas do acordo, e não somente à primeira, eis que é possível mensurar o valor total da dívida.
     
    PRAZO INDETERMINADO - Já no caso de o empregador for condenado ao pagamento de pensão vitalícia ao empregado (até a morte), devido a acidente de trabalho. São prestações sucessivas por tempo indeterminado. Assim, se o empregador deixa de pagar três parcelas e o empregado dá início à execução, apenas essas três parcelas serão objeto da execução, mas as restantes não, pois a dívida se propaga no tempo.

            Art. 892, CLT - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução."