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queria indicação de comentário.
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Art. 13. Compete aos integrantes do SINAR:
I - promover a gestão, a preservação e o acesso às informações e aos documentos na sua esfera de competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas do órgão central;
II - disseminar, em sua área de atuação, as diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão central, zelando pelo seu cumprimento;
III - implementar a racionalização das atividades arquivísticas, de forma a garantir a integridade do ciclo documental;
IV - garantir a guarda e o acesso aos documentos de valor permanente;
V - apresentar sugestões ao CONARQ para o aprimoramento do SINAR;
VI - prestar informações sobre suas atividades ao CONARQ;
VII - apresentar subsídios ao CONARQ para a elaboração de dispositivos legais necessários ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;
VIII - promover a integração e a modernização dos arquivos em sua esfera de atuação;
IX - propor ao CONARQ os arquivos privados que possam ser considerados de interesse público e social;
X - comunicar ao CONARQ, para as devidas providências, atos lesivos ao patrimônio arquivístico nacional;
XI - colaborar na elaboração de cadastro nacional de arquivos públicos e privados, bem como no desenvolvimento de atividades censitárias referentes a arquivos;
XII - possibilitar a participação de especialistas nas câmaras técnicas, câmaras setoriais e comissões especiais constituídas pelo CONARQ;
XIII - proporcionar aperfeiçoamento e reciclagem aos técnicos da área de arquivo, garantindo constante atualização.
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Gab -> CERTO : )
A guarda e a preservação dos documentos considerados como permanentes da Administração Pública Federal são de responsabilidade do Arquivo Nacional.
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Decreto 4073
Art. 12. Integram o SINAR:
I - o Arquivo Nacional;
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Art. 13. Compete aos integrantes do SINAR:
IV - garantir a guarda e o acesso aos documentos de valor permanente;
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Falou de responsabilidade federal é nacional. Sem mais.
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Questão ambígua, na minha opinião...
Segundo o art. 18, da Lei 8159, ao Arquivo Nacional compete a gestão e o recolhimento dos documentos do Poder Executivo Federal.
Poder Executivo não é necessariamente sinônimo de Administração Pública. Vale lembrar que Judiciário e Legislativo tabém podem ser considerados administração:
"Embora a quase totalidade da administração pública esteja concentrada no Poder Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário contêm, em sua estrutura, órgãos administrativos." (Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo descomplicado, 2017, p. 24).
Porém, os arquivos do Legislativo e do Judiciário federais não são recolhidos ao Arquivo Nacional.
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maria, você está certa, realmente a banca pisou na bola
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Segundo determina a
Lei nº 8.159/91 (art. 18), Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos
e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos
documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
Gabarito do professor: Certo
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Segundo determina a
Lei nº 8.159/91 (art. 18), Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos
e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos
documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
Gabarito do professor: Certo
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Segundo determina a Lei nº 8.159/91 (art. 18), Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
Gabarito do professor: Certo
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Administração Pública Federal agora é o mesmo que Poder Executivo ??
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Quer dizer que a Administração Pública Federal consiste somente no Executivo Federal? kkk Sorrindo mesmo
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Que loucura! E o pior, o professor vai atrás da insanidade.
Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
Art. 19 - Competem aos arquivos do Poder Legislativo Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Federal no exercício das suas funções, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
Art. 20 - Competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
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Acho que a banca pensou de maneira inversa. "Poder executivo pertence à Adm Pública Federal". Questao correta, a despeito de ser ambígua.
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ERREI a questão pq entendi que o CESPE generalizou , pois o Arquivo Nacional só cuida de documentos do PODER EXECUTIVO -.- Poderes legislativo e judiciário possuem seus próprios arquivos (cada um cuida do seu).
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Lei nº 8.159/91 (art. 18), Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
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Será que só tem retardado elaborando questões nessa banca?
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Que bom que eu "errei" essa. Achei que estivesse louco, mas, vendo os comenários, acho que não estou. Ufa...
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Prezada Andressa, a banca é a Quadrix, não a Cespe.
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certo
Arquivo Nacional
o Gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal;
o Preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda;
o Acompanhar e implementar a política nacional de arquivos;
o Guarda e a preserva documentos considerados como permanentes da Administração Pública Federal;
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Ou seja, quem errou acertou? kkkkkk
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base da questao: saber a diferença entre CONARQ, SINAR E ARQUIVO NACIONAL
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- CONARQ: Define a política nacional;
- SINAR: Implementa a política nacional;
- ARQUIVO NACIONAL: Gestão e recolhimento de arquivos do poder executivo federal.
FONTE: LEI 12. 527, LEI 8. 159
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LEI 8. 159
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Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
GAB: CERTO