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Gab. C
Art. 18.
§ 3º Os documentos relativos às atividades-fim serão avaliados e selecionados pelos órgãos ou entidades geradores dos arquivos, em conformidade com as tabelas de temporalidade e destinação, elaboradas pelas Comissões mencionadas no caput, aprovadas pelo Arquivo Nacional.
Salmos 37:5
夢を信じる!
Girl Power!
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a colega esqueceu de por a fonte do artigo em seu comentário: DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.
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Atividade-meio - CONARQ
Atividade-fim - Arquivo Nacional
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Questão sacana, dá a enteder que quem avalia é o Arquivo Nacional, sendo que a avaliação é feita pela CPAD de cada órgão e cabe ao AN só a aprovação.
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Os documentos relativos às atividades-fim serão avaliados e selecionados de acordo com as tabelas de temporalidade e destinação aprovadas pelo Arquivo Nacional. Resposta: Certo.
Comentário: conforme o Decreto nº 4.073/02, Art. 18, §3º, os documentos relativos à atividade-fim serão avaliados e selecionados pelo órgão produtor.