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Gabarito ERRADO
CF
Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
bons estudos
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GABARITO:E
Lei Orçamentária Anual
É na Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; [GABARITO]
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; [GABARITO]
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. [GABARITO]
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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A LOA compreende o orçamento fiscal, seguridade social e investimento.
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Orçamento Fiscal, SEGURIDADE SOCIAL e Investimento das Estatais.
Gabarito E.
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- Orçamento Fiscal ---> reduz desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
- Orçamento de Investimento das Empresas ---> reduz desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
- Orçamento da Seg. Social ( saúde, previdência social. social, assistência social)
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Orçamento Fiscal. Orçamento de investimento ( das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto) e o da Seguridade Social, lembrando que a seguridade social é desmembrada de PAS ( previdência, assistência social e saúde).
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A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende:
O orçamento fiscal (reduz as desigualdades interregionais segundo critério populacional;
O orçamento de investimento das empresas (em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, direta ou indiretamente), reduz as desigualdades interregionais segundo critério populacional;
O orçamento da Seguridade Social (previdência social, assistência social e saúde).
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Q425290 - Analise as questões e assinale a única alternativa CORRETA:
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (certa)
Q330870 - De acordo com a CF, a lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento-programa. (errada)
A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece os Orçamentos da União, por intermédio dos quais são estimadas as receitas e fixadas as despesas do governo federal. Na sua elaboração, cabe ao Congresso Nacional avaliar e ajustar a proposta do Poder Executivo, assim como faz com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
CF Art 165:
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Previdência social, assistência social e saúde nas empresas privadas esses impostos são chamados de CONFINS
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Gabarito: Errado.
CF/88
Art 165:
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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ERRADA
A LOA COMPREENDE:
ORÇAMENTO FISCAL ---------------------------------------> ESTATAIS DEPENDENTES
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO----------------------> ESTATAIS NÃO DEPENDENTES.
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ------------> ESTATAIS DEPENDENTES.
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Errado. De estatais nao, de investimentos
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PPA - tem o DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas)
LDO - MP (Metas e Prioridades)
LOA - FIS (fiscal, investimentos e seguridade social)
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Eu "FIS" o orçamento: Fiscal, Investimentos das Estatais e Seguridade Social.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Errada.
Seguridade Social.
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ERRADA
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Orçamentos Fiscais,Investimentos,Seguridade Social e no caso de São Paulo, Precatórios.
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A Loa compreende o orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento investimento, sendo que o orçamento fiscal e o orçamento investimento ajudam na melhoria da desigualdade social. O orçamento investimento faz parte da empresas/estatais independentes.
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A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente
da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento
fiscal (OF) referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento
de investimento (OI) das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social (OS), abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
De acordo com o art. 194, CF/88: “A seguridade
social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes
públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social". Então, essas despesas estão dentro do OS.
Portanto, a LOA compreende o Orçamento Fiscal, Orçamento Investimentos e
Orçamento da Seguridade Social.
Gabarito do Professor: ERRADO.