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ID
2474779
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base em conhecimentos relativos à matemática financeira, a finanças e a orçamento, julgue o item a seguir.

Quando a receita arrecadada ficar aquém da receita prevista, comprometendo o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o governo poderá contingenciar a despesa, deixando de realizá-la se não houver recomposição da receita.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    LRF

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    bons estudos

  • Entendo que o gabarito correto deveria ser considerado errado, pois nesse caso a LRF estabele que eles "promoverão" a limitação de empenho e movimentação financeia, ou seja, não é discricionária. Esse termo da questão "poderá contingenciar a despesa" da uma ideia de discricionariedade, quanto na verdade há vinculação.

  • Na verdade a assertiva diz: Se eu previ um valor de 10.000,00 e só entrou 5.000,00 eu posso deixar de realizar algumas despesas levando em conta aquilo que realmente entrou no meu caixa.

  • Certo.

    1) Orçamento público tem algumas funções, que são: Alocativa, Distributiva e Estabilizadora. E como instrumento da política de estabilização (função estabilizadora), o orçamento poderá apontar para uma política expansionista (com aumento de gastos/despesas) ou para uma política contracionista (com redução de gastos/despesas). Essas medidas têm o cunho de promover um equilíbrio econômico.

    2) Caso a dívida consolidada de determinado ente da Federação ultrapasse o limite fixado para o período de apuração, a limitação de empenho deverá ser feita de acordo com os critérios estabelecidos na LDO.

    Para ambos os casos acima pode-se aplicar o que diz a  LC101/00

    Art. 9º se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os poderes e o ministério público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Bons estudos

  • São os famosos decretos de contingenciamento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não há nada mais atual! rsrsrs

  • qualquer semelhança c a realidade n é mera coincidência!

  • Arrecadou pouco ou insuficiente? limita o empenho.

  • O QUE É CONTINGENCIAMENTO?

    O contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas.

    Normalmente, no início de cada ano, o Governo Federal emite um Decreto limitando os valores autorizados na LOA, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral).

    O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores.

    O poder regulamentar do Decreto de Contingenciamento obedece ao disposto nos artigos 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Fonte:

    certa a questão

  • LRF art. 9o. (...) "PROMOVERÃO" é igual a "poderá" ????

  • MCASP 2020 - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

    Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.

    A LRF definiu procedimentos para auxiliar a programação orçamentária e financeira nos arts 8º e 9º:

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. [...]

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • CERTO

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do CONTINGENCIAMENTO, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Observe o art. 9, LRF:

    “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Portanto, o contingenciamento irá ocorrer caso a realização da receita (leia-se arrecadação da receita) venha a não cumprir com as metas de resultado, primário ou nominal. Isto é, a arrecadação da receita não está sendo realizada conforme a previsão constante da Lei Orçamentária (LOA). Com isso, os Poderes e o Ministério Público terão que promover a limitação de empenho.



    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Esse "poderá" é pra lascar o concurseiro...