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Gabarito CERTO
LRF
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
bons estudos
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Entendo que o gabarito correto deveria ser considerado errado, pois nesse caso a LRF estabele que eles "promoverão" a limitação de empenho e movimentação financeia, ou seja, não é discricionária. Esse termo da questão "poderá contingenciar a despesa" da uma ideia de discricionariedade, quanto na verdade há vinculação.
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Na verdade a assertiva diz: Se eu previ um valor de 10.000,00 e só entrou 5.000,00 eu posso deixar de realizar algumas despesas levando em conta aquilo que realmente entrou no meu caixa.
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Certo.
1) Orçamento público tem algumas funções, que são: Alocativa, Distributiva e Estabilizadora. E como instrumento da política de estabilização (função estabilizadora), o orçamento poderá apontar para uma política expansionista (com aumento de gastos/despesas) ou para uma política contracionista (com redução de gastos/despesas). Essas medidas têm o cunho de promover um equilíbrio econômico.
2) Caso a dívida consolidada de determinado ente da Federação ultrapasse o limite fixado para o período de apuração, a limitação de empenho deverá ser feita de acordo com os critérios estabelecidos na LDO.
Para ambos os casos acima pode-se aplicar o que diz a LC101/00
Art. 9º se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os poderes e o ministério público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Bons estudos
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São os famosos decretos de contingenciamento.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Não há nada mais atual! rsrsrs
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qualquer semelhança c a realidade n é mera coincidência!
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Arrecadou pouco ou insuficiente? limita o empenho.
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O QUE É CONTINGENCIAMENTO?
O contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas.
Normalmente, no início de cada ano, o Governo Federal emite um Decreto limitando os valores autorizados na LOA, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral).
O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores.
O poder regulamentar do Decreto de Contingenciamento obedece ao disposto nos artigos 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Fonte:
certa a questão
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LRF art. 9o. (...) "PROMOVERÃO" é igual a "poderá" ????
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MCASP 2020 - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.
A LRF definiu procedimentos para auxiliar a programação orçamentária e financeira nos arts 8º e 9º:
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. [...]
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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CERTO
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Vamos analisar a questão.
A questão
trata do CONTINGENCIAMENTO, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF – LC n° 101/2000).
Observe
o art. 9, LRF:
“Se
verificado, ao final de um bimestre,
que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais,
os Poderes e o Ministério Público promoverão,
por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subsequentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".
Portanto, o contingenciamento
irá ocorrer caso a realização da receita (leia-se arrecadação da receita)
venha a não cumprir com as metas de resultado, primário ou nominal. Isto é,
a arrecadação da receita não está sendo realizada conforme a previsão
constante da Lei Orçamentária (LOA). Com isso, os Poderes e o
Ministério Público terão que promover a limitação de empenho.
Gabarito do Professor:
CERTO.
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Esse "poderá" é pra lascar o concurseiro...