-
ERRADO
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
-
Gabarito: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
* 1° Observação: As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) dispensam a sanção presidencial, diferentemente do que ocorre com as competências do Art. 48 as quais precisam da sanção presidencial.
** 2° Observação: As competências do Art. 49 são formalizadas por decreto legislativo, já as competências do Art. 48 são formalizadas por lei.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
1. FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS PARLAMENTARES: competência do congresso por meio de DECRETO LEGISLATIVO;
2. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS, EMPREGOS DOS SEUS SERVIÇOS : competência de cada casa por INICIATIVA DE LEI.
-
Por isso que eles ganham tão pouco.
-
É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
ART 49
VII- fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores...
-
VIDE Q449739
Mesmo raciocínio para Câmara de Vereadores e Prefeito...
-
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
-
Decreto legislativo independe de sansão.
-
Sanção e Veto é pra lei ordinária ou complementar o que for diferente disso não tem! "decreto, emenda a CF, resolução ..."
-
Cuidado com o Sansão e atente-se, também, quanto à Sanção do PR....
-
É o princípio do ''Nois mandamus no nossu própriu salárius''.
-
..............................................................................................................................................................................................................
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VII – fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado
o que dispõem os arts. 37, XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I; (Redação dada pela
EC n. 19/1998)
VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Minis -
tros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, §
2º, I; (Redação dada pela EC n. 19/1998)
..........................................................................................................................................................................................................
ERRADO
SEJA FIRME EM TEU PROPÓSITO!
-
Sobre subsídio:
PRESIDENTE SANCIONA --- SUBSÍDIO DOS MINISTROS DO STF
PRESIDENTE NÃO SANCIONA, VISTO QUE SE TRATA DE UMA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL --- SUBSÍDIOS DE:
DEPUTADOS FEDERAIS
SENADORES
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
VICE-PRRESIDENTE
MINISTROS DE ESTADO
-
O presidente não precisa sancionar
-
Art. 49 competencia excliusica do CN:
VII - fixar identicos sibsidios p os deputados e senadores...
DECRETO LEGISLATIVO
-
ERRADO
Fixar o subsídio de deputados e senadores é uma das competêcias exclusivas do Congresso Nacional, portanto INDEPENDE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CF 88 - Art. 49, VII.
-
Sendo competência exclusiva do CN, dispensa a sanção do Presidente da República.
-
Competencia do CN com sanção do Presidente:
subsídio dos Ministros do STF
Competencia exclusiva do CN
VII - fixar subsidio para Deputados F e os senadores, observados dispostos no art 37...
-
Só sanciona o subsídio dos Ministros do STF. (Art. 48)
Subsídio do Executivo(Presida+ Ministros) e subsídio dos deputados e senadores são de competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49)
-
Uma boa forma de memorização é pela emoção. Se revolte com isso, que aí você não esquece mais.
-
Deles, Por Eles, Para Eles ... Só lembrar disso ...
-
ERRADO!
CORRIGINDO: Ao Congresso Nacional compete fixar o subsídio dos deputados federais e senadores, NÃO cabendo ao presidente da República sancionar essa proposição legislativa.
-
Só usar o macete aqui do QC : CUECA MELADA
-
Lembrando que para servidores da respectiva casa,o projeto de Lei para tratar do aumento da remuneração passará pela aprovação do Presidente!
Vc estudou, virou um funcionário público e não tem regalia! Agora boa parte dos fdps que lá estão, fazem o que querem da forma que querem!
-
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN
-
A respeito do Poder Legislativo, julgue o item.
Ao Congresso Nacional compete fixar o subsídio dos deputados federais e senadores, cabendo ao presidente da República sancionar ou não essa proposição legislativa.
Gabarito: Errado
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
-
Parece óbvio mas como estamos no país... assertiva errada. Os deputados e senadores que escolhem quanto vai ser o próprio aumento.
-
ERRADA.
A fixação do subsídio dos deputados e senadores é uma competência exclusiva do Congresso Nacional, não sendo exigida a sanção do Presidente da República.
-
PRFB só sanciona o subsídio dos ministros do stf
-
Errado
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VII–fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4o , 150, II, 153, III, e 153, § 2o , I;
-
De acordo com a CRFB (art. 49, VII), é da competência exclusiva do Congresso Nacional fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e Senadores. Ou seja, não é competência exclusiva do Congresso Nacional fixar subsídio para os Deputados Federais e Senadores, podendo o Congresso Nacional apenas equiparar os subsídios.
-
Olá, pessoal! A questão cobra conhecimento sobre competência para fixação de subsídio dos deputados federais e senadores.
Vejamos o que nos diz o art. 49 da Constituição, caput e seu inciso VII:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;"
Podemos notar que se compete sim ao Congresso Nacional fixar o subsídio dos Deputados Federais e dos Senadores. Contudo, temos um erro na questão no que trata de se falar em sanção pelo Presidente da República, uma vez que a fixação é de competência exclusiva do Congresso Nacional.
Com isso, GABARITO ERRADO.
-
ERRADO
As atribuições do art. 49, que são matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional e que, são reguladas por meio de decreto legislativo, dispensada a sanção do Presidente da República.
Art. 49.da CF 88:" É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;"