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ID
2474869
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item.

Ao Congresso Nacional compete fixar o subsídio dos deputados federais e senadores, cabendo ao presidente da República sancionar ou não essa proposição legislativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO                                                                                          

                                                                                                    Seção II  

                                                                       DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

     

    * 1° Observação: As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) dispensam a sanção presidencial, diferentemente do que ocorre com as competências do Art. 48 as quais precisam da sanção presidencial.

     

    ** 2° Observação: As competências do Art. 49 são formalizadas por decreto legislativo, já as competências do Art. 48 são formalizadas por lei.

     

     

     

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  • 1. FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS PARLAMENTARES: competência do congresso por meio de DECRETO LEGISLATIVO;
    2. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS, EMPREGOS DOS SEUS SERVIÇOS : competência de cada casa por INICIATIVA DE LEI.

  • Por isso que eles ganham tão pouco.

  • É de competência exclusiva do Congresso Nacional:

    ART 49

    VII- fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores...

  • VIDE Q449739

     

    Mesmo raciocínio para  Câmara de Vereadores e Prefeito...

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • Decreto legislativo independe de sansão.

  • Sanção e Veto é pra lei ordinária ou complementar o que for diferente disso não tem! "decreto, emenda a CF, resolução ..." 

  • Cuidado com o Sansão e atente-se, também, quanto à Sanção do PR....

  • É o princípio do ''Nois mandamus no nossu própriu salárius''.

  • ..............................................................................................................................................................................................................

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VII – fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado 
    o que dispõem os arts. 37, XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I; (Redação dada pela 
    EC n. 19/1998)


    VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Minis -
    tros de Estado
    , observado o que dispõem os arts. 37, XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 
    2º, I;
    (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    ..........................................................................................................................................................................................................

     

     

    ERRADO

     

     

     

    SEJA FIRME EM TEU PROPÓSITO!

  • Sobre subsídio:

    PRESIDENTE SANCIONA --- SUBSÍDIO DOS MINISTROS DO STF

     

    PRESIDENTE NÃO SANCIONA, VISTO QUE SE TRATA DE UMA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL --- SUBSÍDIOS DE:

    DEPUTADOS FEDERAIS

    SENADORES

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    VICE-PRRESIDENTE

    MINISTROS DE ESTADO

  • O presidente não precisa sancionar

  • Art. 49 competencia excliusica do CN:

    VII - fixar identicos sibsidios p os deputados e senadores...

    DECRETO LEGISLATIVO

  • ERRADO

     

    Fixar o subsídio de deputados e senadores é uma das competêcias exclusivas do Congresso Nacional, portanto INDEPENDE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

     

    CF 88 - Art. 49, VII.

  • Sendo competência exclusiva do CN, dispensa a sanção do Presidente da República. 

  • Competencia do CN com sanção do Presidente:

    subsídio dos Ministros do STF

    Competencia exclusiva do CN

    VII - fixar subsidio para Deputados F e os senadores, observados dispostos no art 37...

  • Só sanciona o subsídio dos Ministros do STF. (Art. 48)

     

    Subsídio do Executivo(Presida+ Ministros) e subsídio dos deputados e senadores são de competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49)

  • Uma boa forma de memorização é pela emoção. Se revolte com isso, que aí você não esquece mais.

  • Deles, Por Eles, Para Eles ... Só lembrar disso ...

  • ERRADO!

    CORRIGINDO: Ao Congresso Nacional compete fixar o subsídio dos deputados federais e senadores, NÃO cabendo ao presidente da República sancionar essa proposição legislativa. 


  • Só usar o macete aqui do QC : CUECA MELADA
  • Lembrando que para servidores da respectiva casa,o projeto de Lei para tratar do aumento da remuneração passará pela aprovação do Presidente!

    Vc estudou, virou um funcionário público e não tem regalia! Agora boa parte dos fdps que lá estão, fazem o que querem da forma que querem!

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN

  • A respeito do Poder Legislativo, julgue o item.

    Ao Congresso Nacional compete fixar o subsídio dos deputados federais e senadores, cabendo ao presidente da República sancionar ou não essa proposição legislativa.  

     

    Gabarito: Errado

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

  • Parece óbvio mas como estamos no país... assertiva errada. Os deputados e senadores que escolhem quanto vai ser o próprio aumento.

  • ERRADA.

    A fixação do subsídio dos deputados e senadores é uma competência exclusiva do Congresso Nacional, não sendo exigida a sanção do Presidente da República.

  • PRFB só sanciona o subsídio dos ministros do stf

  • Errado

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VII–fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4o , 150, II, 153, III, e 153, § 2o , I;

  • De acordo com a CRFB (art. 49, VII), é da competência exclusiva do Congresso Nacional fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e Senadores. Ou seja, não é competência exclusiva do Congresso Nacional fixar subsídio para os Deputados Federais e Senadores, podendo o Congresso Nacional apenas equiparar os subsídios.

  • Olá, pessoal! A questão cobra conhecimento sobre competência para fixação de subsídio dos deputados federais e senadores.

    Vejamos o que nos diz o art. 49 da Constituição, caput e seu inciso VII:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;"

    Podemos notar que se compete sim ao Congresso Nacional fixar o subsídio dos Deputados Federais e dos Senadores. Contudo, temos um erro na questão no que trata de se falar em sanção pelo Presidente da República, uma vez que a fixação é de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Com isso, GABARITO ERRADO.
  • ERRADO

    As atribuições do art. 49, que são matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional e que, são reguladas por meio de decreto legislativo, dispensada a sanção do Presidente da República.

    Art. 49.da CF 88:" É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;"