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A Constituição e o Supremo.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar.
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GABARITO: CERTO
CONFORME ART 52 da CF
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Arguição Pública:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
Arguição em sessão secreta:
IV - A escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
Gab: C
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar.
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CF/88: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar.
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
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Q824955» Resposta: Certo.
Tomar cuidado para não confudir argüição com o voto. O voto é secreto, mas a argüição é pública. Em regra as argüições serão públicas, sendo a única exceção a argüição para escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
[...]
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
[...]
d) Presidente e diretores do Banco Central;
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SEÇÃO IV
Do Senado Federal CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha
dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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CERTO
DEUS TE EXALTARÁ!
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Já errei essa umas 10 vezes por causa desse negóciode voto secreto
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CORRETO. Cabe destacar que compete privativamente ao SF (sem sanção do Presidente):
1) Aprovar, por voto secreto, após arguição pública: Magistrados, Ministros do TCU, Governador de Território, Presidente e Diretores do BACEN, PGR e outros cargos que a lei determinar; e
2) Aprovar, por voto secreto, após arguição secreta: escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
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Os votos sempre são secretos!
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Certo
CF/88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III–aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
d) presidente e diretores do banco central;
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Cargos escolhidos pelo senado em votação secretada
- Juízes delimitados pela CF
- PGR
- Ministro do TCU
- Diretor e presidente do BACEN
- Outros cargos que a CF estabelecer (rol exemplificativo)