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ID
2474878
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item.

Um senador da República pode, sem perder seu mandato, ocupar cargo de ministro de Estado, governador de Território, secretário de estado, do Distrito Federal, de Território, de prefeitura de capital ou de presidente de autarquia ou fundação pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

            I -  investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;

         De presidente de autarquia ou fundação pública NÃO.

  • GABARITO:E


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; [GABARITO]

     

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.


    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

     

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

     

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
     

  • Um senador da República pode, sem perder seu mandato, ocupar cargo de ministro de Estado, governador de Território, secretário de estado, do Distrito Federal, de Território, de prefeitura de capital ou de presidente de autarquia ou fundação pública

    Gabarito: ERRADO

     

    CF

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    É a dança das cadeiras para dar lugar ao seu respectivo suplente ;)

     

     

    Obs. 1: perderá a imunidade

     

     

    Obs. 2: não há previsão na CF sobre quem julga o crime comum ou crime de responsabilidade cometido por chefe de missão diplomática temporária; quem souber manda no privado.

     

     

    Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de

     

    Ministro de Estado,

    Governador de Território,

    Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou

    Chefe de missão diplomática temporária;

     

     

    CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • Vi por aqui uma colega ensinando um bizu maravilhoso:

     

    MIGO SECRETo: ninguem quer tirar o CHEFE!

     

    Ministro de Estado; Governador de Território; Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital; Chefe de missão diplomática temporária.

  • ERRADO

     

    1 ) Não perderá o mandato o Deputado ou Senador  investido no cargo de

    - Ministro de Estado,

    - Governador de Território,

    - Secretário de Estado,

    - Secretário do Distrito Federal,

    - Secretário de Território,

    - Secretário de Prefeitura de Capital

    - Chefe de missão diplomática temporária;

     

    2 ) Não perderá o mandato o Deputado ou Senador  licenciado pela respectiva Casa por motivo de

    - Doença

    - Tratar, sem remuneração, de interesse particular (máximo de 120 dias por sessão legislativa)

  • MACETE: MIN Coma Gala SECa

    MINistro de Estado

    Chefe de missão diplomática temporária;

    Governador de Território

    SECretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de CAPITAL

     

    kkkkkkkkkk

    (Fonte: li num comentário de Cassiano Messias)

  • (...) embora licenciado para o desempenho de cargo de secretário de estado, nos
    termos autorizados pelo art. 56, I, da Constituição da República, o membro do Congresso
    Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos
    crimes comuns, a prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o STF.

    [Inq 3.357, rel. min. Celso de Mello, dec. monocrática, j. 25-3-2014, DJE de 22-4-2014.]
    O membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no
    cargo de ministro de Estado não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento
    (CF, art. 56, I). Consequentemente, continua a subsistir em seu favor a garantia
    constitucional da prerrogativa de foro em matéria penal
    (Inq 777‑3 QO/TO, rel. min.
    Moreira Alves, DJ de 1º‑10‑1993), bem como a faculdade de optar pela remuneração
    do mandato (CF, art. 56, § 3º).
    Da mesma forma, ainda que licenciado, cumpre-lhe
    guardar estrita observância às vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto
    constitucional do congressista, assim como às exigências ético-jurídicas que a Constituição
    (CF, art. 55, § 1º) e os regimentos internos das casas legislativas estabelecem
    como elementos caracterizadores do decoro parlamentar. Não obstante, o princípio da
    separação e independência dos poderes e os mecanismos de interferência recíproca que
    lhe são inerentes impedem, em princípio, que a Câmara a que pertença o parlamentar
    o submeta, quando licenciado nas condições supramencionadas, a processo de perda
    do mandato, em virtude de atos por ele praticados que tenham estrita vinculação com
    a função exercida no Poder Executivo (CF, art. 87, parágrafo único, I, II, III e IV), uma
    vez que a Constituição prevê modalidade específica de responsabilização política para os
    membros do Poder Executivo (CF, arts. 85, 86 e 102, I, c). Na hipótese dos autos, contudo,
    embora afastado do exercício do mandato parlamentar, o impetrante foi acusado
    de haver usado de sua influência para levantar fundos junto a bancos “com a finalidade
    de pagar parlamentares para que, na Câmara dos Deputados, votassem projetos em favor
    do Governo” (Rp 38/2005, formulada pelo PTB). Tal imputação se adéqua, em tese,
    ao que preceituado no art. 4º, IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
    dos Deputados que qualifica como suscetíveis de acarretar a perda do mandato os atos
    e procedimentos levados a efeito no intuito de “fraudar, por qualquer meio ou forma,
    o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação”.
    [MS 25.579 MC, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, j. 19‑10‑2005, P, DJ de 24‑8‑2007.]

    TRANSCRIÇAO DE UM JULGADO 

    A CONSTITUIÇAO E O SUPREMO

  • MEnino � Ministros Estado

    Chato � Chefe de missão diplomática temporária

    Da

    GoTa � Governador de Território

    SErena � Secretário de Estado, DF, Território, Pref. de Capital

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

            I -  investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • CF, Art. 56Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.

     

     

    Só para complementar os estudos:

    OBS: O afastamento de parlamentar para ocupar cargo no Poder Executivo resultará na SUSPENSÃO das imunidades parlamentares (imunidade material e imunidade formal). No entanto, ele irá manter o foro por prerrogativa de função.

     

     

    Também, mesmo afastado, estará sujeito a PROCEDIMENTO DISCIPLINAR perante sua Casa Legislativa em virtude de quebra de decoro parlamentar.

     

     

    Deputados Estaduais (e Deputados Distritais) serão aplicadas as regras previstas na Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Deputados Estaduais gozam de imunidade formal e imunidade material.

     

     

    Os Vereadores, por sua vez, não têm imunidade formal (processual), mas apenas imunidade material, invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato apenas na circunscrição do Município.

  • CF/ ART. 56 Um senador da República pode, sem perder seu mandato, ocupar cargo de ministro de Estado, governador de Território, secretário de estado, do Distrito Federal, de Território, de prefeitura de capital (CERTO) ou de presidente de autarquia ou fundação pública. (ERRADO) 

     

    OBS: A PARTE CERTA VALE TBM PARA O DEPUTADO.

     

    Deus no Comando!

  • Deputados e Senadores não perdem seus mandatos quando assumirem os seguintes cargos:

     

    1-Ministros de Estado;

     

    2-Governador de Territórios;

     

    3-Secretário de Estado, Distrito Federal e de Prefeitura de capital;

     

    4-chefe de missão diplomática temporária.

     

    Obs1: Quando os parlamentares ocupam os cargos acima, eles não perdem seus mandatos; porém, eles não mais usufriem das imunidades materiais e formais e, além disso, ainda que desempenhando os cargos listados acima, eles poderão perder seus mandatos por falta de decoro parlamentar - assim decidiu o STF.

     

    Bons estudos!

  • Eu até me engasguei de rir com esses mnemônicos kkkkkkkkkkkkkkkkkkk muito engraçado mas que ajuda bastante na hora da prova 

    Allison 

    MACETEMIN Coma Gala SECa

    MINistro de Estado

    Chefe de missão diplomática temporária;

    Governador de Território

    SECretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de CAPITAL

     

  • Diego Silva, melhor comentário!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK  , melhor é os mnemonicos  da galera !

  •  

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    MIGO SECREto ninguém quer tirar o CHEFE

    - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    GABARITO- errado

     

  • MIGO SECREto CHEFE DE PREFEITURA!

     

    NÃO PERDE 

  • Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido em:

    Ministro de Estado

    Governador de Território

    Secretário de Estado

    Secretário do Distrito Federal

    Secretário de Território

    Secretário de Prefeitura de Capital

    Chefe de missão diplomática temporária.

  • Entendi foi é nada... oxiii

  • Eu fui convidado para o Ami go secreto do prefeito da capital e do chefe de missão diplomática temporária.

    mi nistro de estado

    Go vernador de território

    prefeito da capital

    chefe de missão diplomática temporária.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O erro esta no final, aonde esta presidente de autarquia ou fundação pública. deveria ser chefe de missão diplomática temporária.

  • Um senador da República pode, sem perder seu mandato, ocupar cargo de ministro de Estado, governador de Território, secretário de estado, do Distrito Federal, de Território, de prefeitura de capital ou de presidente de autarquia ou fundação pública.

    Estaria correto se:

    Um senador da República pode, sem perder seu mandato, ocupar cargo de ministro de Estado, governador de Território, secretário de estado, do Distrito Federal, de Território, de prefeitura de capital.

  • Quest. Errado

    CF/88

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I–investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Esta questão trata de uma situação interessante, que é a possibilidade de um senador ou deputado ser investido em outro cargo durante o curso do mandato. A CF/88, em seu art. 56, indica as situações em que isso é possível: 

    Art. 56. "Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa".

    Observe que a CF/88 indica taxativamente as situações em que não haverá a perda do cargo e que o enunciado indica outras possibilidades - presidente de autarquia ou fundação pública - e, por isso, a afirmativa está errada.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 
  • Errado.

    Art. 56. "Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa".

    Observe que a CF/88 indica taxativamente as situações em que não haverá a perda do cargo e que o enunciado indica outras possibilidades - presidente de autarquia ou fundação pública - e, por isso, a afirmativa está errada.