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ID
2474893
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Executivo, julgue o item que se segue.

É crime de responsabilidade do presidente da República ato que atente contra o livre exercício do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

    Gab: Certo

  • Correto.

    Só a titulo de complementação, a lei que regulamenta os crimes de responsabilidade do Presidente da República previstos na CF em seu Artigo 85 é a lei 1.079/1950, e nesta, temos também o seguinte:
     

    1.079/1950 Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:


    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

     

  • Art 85 inciso II

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE 

    1)     Existência da união; 

    2)     O livre exercício do

                                       .Poder legislativo, judiciário,

                                       .MP       

                                      .Direitos políticos, individuais e sociais  

    3)     Segurança interna do país;

    4)     A lei orçamentária;

    5)     A probidade na administração

    6)     Cumprimento das leis e das decisões judiciais

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

     

     

    STF--> Julga os crimes comuns

    SENADO --> Julga os crimes de responsabilidade

     

    ___________________________________________________________________________________________________

     

     

    OBSERVAÇÂO: 

    Até a ADPF 378, a doutrina e a jurisprudência eram unânimes em reconhecer que, uma vez admitida a acusação contra o Presidente da República pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal estaria obrigado a instaurar o processo.
     

    Em outras palavras, o juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados vinculava o Senado Federal. Não havia outra opção. Após a autorização da Câmara dos Deputados (por 2/3 dos seus membros), o Senado deveria processar e julgar o Presidente da República.
     

    Não foi esse, todavia, o entendimento que prevaleceu!
     

    Na ADPF 378, o STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples). O Senado Federal possui, dessa forma, discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente da República. Em outras palavras, o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.
     

    Admitida a denúncia pelo Senado Federal (por maioria simples), será instaurado o processo contra o Presidente. O Senado Federal irá, então, atuar como verdadeiro “Tribunal político”, sendo presidido pelo Presidente do STF. A condenação do Presidente pelo Senado Federal depende do voto nominal (aberto) de 2/3 dos seus membros.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/adpf-378-novo-rito-do-impeachment-do-presidente-da-republica/

  • Banca baba de bruxa 

  • FILHOTE DE CESPE

     

  • CF, art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: "ELES PLC"

    I - a existência da União; infrações políticas

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; infrações políticas

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; infrações políticas

    IV - a segurança interna do País; infrações políticas

    V - a probidade na administração; crimes funcionais

    VI - a lei orçamentária; crimes funcionais

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Crimes funcionais

  • Questão maldosa pois confunde o candidato, na medida que na Lei 1079/50, art. 4° a redação não inclui o Ministério Público.

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias 

  • Até o Pc Siqueira está estudando para concurso rsrsrsrssrsrsrs

  • CERTO

     

    CF 88 - Art. 85: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Eu fiz uma prova dessa banca me sentir maaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaal.

  • Gabarito - Certo.

     

    CF 88 - Art. 85: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Art. 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da república que atentem contra a CF e, especialmente, contra:

    LEMBRA DAQUELA MÁQUINA DA ACADEMIA, O LEG PRESS! AQUI VAI SER O “LEC PLES”

    Livre exercício do Legislativo, Judiciário, MP e poderes constitucionais das UF

    Existencia da União 

    Cumprimento das leis e medidas judiciais

    Probidade na administração 

    Lei orçamentária 

    Exercicio dos direitos sociais, políticos e individuais

    Segurança interna do país 

  • É cada mnemônico que pra lembrar deles são necessários outros mnemônicos.

    Faz o simples que dá certo.

  • GABARITO: CERTO

    Conforme CF/88

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    LEI SECA

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • CERTO

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão para ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, mais especificamente no artigo que trata dos casos de crime de responsabilidade do Presidente da República. Vejamos o que nos diz o art. 85, inciso II:

    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação".

    Como podemos notar, conforme o inciso II, ato que atente contra o livre exercício do Ministério Público é sim crime de responsabilidade. 

    GABARITO CERTO.
  • Art. 85/ CF: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • gab: CERTA

    Mais uma recente:

     CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), constitui crime de responsabilidade ato do presidente da República que atente contra a CF e contra

    I o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da Federação. CERTA

    II o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. CERTA

    III o cumprimento das leis e das decisões judiciais. CERTA

    IV a segurança interna do Brasil. CERTA