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CERTO
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Gab: Certo
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Correto.
Só a titulo de complementação, a lei que regulamenta os crimes de responsabilidade do Presidente da República previstos na CF em seu Artigo 85 é a lei 1.079/1950, e nesta, temos também o seguinte:
1.079/1950 Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
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Art 85 inciso II
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CRIME DE RESPONSABILIDADE
1) Existência da união;
2) O livre exercício do
.Poder legislativo, judiciário,
.MP
.Direitos políticos, individuais e sociais
3) Segurança interna do país;
4) A lei orçamentária;
5) A probidade na administração
6) Cumprimento das leis e das decisões judiciais
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Gabarito: CERTO
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
STF--> Julga os crimes comuns
SENADO --> Julga os crimes de responsabilidade
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OBSERVAÇÂO:
Até a ADPF 378, a doutrina e a jurisprudência eram unânimes em reconhecer que, uma vez admitida a acusação contra o Presidente da República pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal estaria obrigado a instaurar o processo.
Em outras palavras, o juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados vinculava o Senado Federal. Não havia outra opção. Após a autorização da Câmara dos Deputados (por 2/3 dos seus membros), o Senado deveria processar e julgar o Presidente da República.
Não foi esse, todavia, o entendimento que prevaleceu!
Na ADPF 378, o STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples). O Senado Federal possui, dessa forma, discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente da República. Em outras palavras, o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.
Admitida a denúncia pelo Senado Federal (por maioria simples), será instaurado o processo contra o Presidente. O Senado Federal irá, então, atuar como verdadeiro “Tribunal político”, sendo presidido pelo Presidente do STF. A condenação do Presidente pelo Senado Federal depende do voto nominal (aberto) de 2/3 dos seus membros.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/adpf-378-novo-rito-do-impeachment-do-presidente-da-republica/
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Banca baba de bruxa
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FILHOTE DE CESPE
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CF, art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: "ELES PLC"
I - a existência da União; infrações políticas
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; infrações políticas
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; infrações políticas
IV - a segurança interna do País; infrações políticas
V - a probidade na administração; crimes funcionais
VI - a lei orçamentária; crimes funcionais
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Crimes funcionais
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Questão maldosa pois confunde o candidato, na medida que na Lei 1079/50, art. 4° a redação não inclui o Ministério Público.
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias
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Até o Pc Siqueira está estudando para concurso rsrsrsrssrsrsrs
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CERTO
CF 88 - Art. 85: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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Eu fiz uma prova dessa banca me sentir maaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaal.
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Gabarito - Certo.
CF 88 - Art. 85: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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Art. 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da república que atentem contra a CF e, especialmente, contra:
LEMBRA DAQUELA MÁQUINA DA ACADEMIA, O LEG PRESS! AQUI VAI SER O “LEC PLES”
Livre exercício do Legislativo, Judiciário, MP e poderes constitucionais das UF
Existencia da União
Cumprimento das leis e medidas judiciais
Probidade na administração
Lei orçamentária
Exercicio dos direitos sociais, políticos e individuais
Segurança interna do país
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É cada mnemônico que pra lembrar deles são necessários outros mnemônicos.
Faz o simples que dá certo.
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GABARITO: CERTO
Conforme CF/88
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
LEI SECA
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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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CERTO
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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão para ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, mais especificamente no artigo que trata dos casos de crime de responsabilidade do Presidente da República. Vejamos o que nos diz o art. 85, inciso II:
"Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação".
Como podemos notar, conforme o inciso II, ato que atente contra o livre exercício do Ministério Público é sim crime de responsabilidade.
GABARITO CERTO.
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Art. 85/ CF: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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gab: CERTA
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De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), constitui crime de responsabilidade ato do presidente da República que atente contra a CF e contra
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