SóProvas


ID
2474908
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue o item subsequente.

As decisões de mérito proferidas pelo STF produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante à Administração Pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    CF, Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.      

  • Produzirão eficácia somente nas decisões definitivas de mérito nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.

    Item Errado

  • Essa questão me pegou nesse detalhe dá ADIN

  • Artigo 102, § 2º da CF/88 - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

     

    .

     

                                                                                                                                                          

     

     

     

  • CF, Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.     

  • as decisões definidas de mérito, proferidas pelo STF, na ADI e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativos aos demais órgãos do Poder Judiciário e à ADM pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.      

     

  • Se for SÚMULA VINCULANTE:

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  •  

    CF, Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.      

     

    SÚMULAS VINCULANTES;

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE;

    DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. 

  • GABARITO ERRADO...

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Meu deus, pessoal, o gabarito NÃO ESTÁ ERRADO. 

    As decisões de mérito do Supremo não possuem efeito vinculante, pois cada caso é um caso. Podem, claro, servir de base para os demais Tribunais, mas não os vinculam a dar a mesma sentença. 

    Oras, se fossem vinculante, uma vez decidido sobre um recurso extradorinário sobre determinado tema, não se poderia mais valer-se do mesmo tema para recurso,  posto que já estaria decidido. 

     

    AS DECISÕES DE MÉRITO DO STF QUE VINCULAM são apenas aquelas referentes a SÚMULAS VINCULANTES e a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE e DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. 

    Estas decisões vinculam, justamente porque têm o objetivo de evitar que se decida em contrário, não importa qual o caso concreto. 

     

  • As descisoes só terão efeito vinculante nas ADINs e ADCs
  • Não é qualquer ou toda decisão de mérito. Vejam:

    Art. 102, § 2ª - CF/88 - § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

     

  • Gabarito: Errado. A asserção está incompleta. Maaaass, continuo achando que essa Quadrix é uma banca muito da vagabunda...

  • A naba voadora passando amigos.... NÃO É QUALQUER DECISAO DE MÉRITO!!! Tem que ser decisão DEFINITIVA DE MÉRITO.

     

    Art. 102, § 2ª - CF/88 - § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

  • Essa banca Quadrix não é de Deus não! 

  • § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)[

     

    SEM MI MI MI . OLHA A LETRA DA LEI  PRONTO

  • SE FOSSE O CESPE tiraria o artigo "as" e colocaria o gabarito Correto.

  • outro erro:

    '...eficácia contra todos" = NÃO tem eficácia contra o próprio STF, apenas relativa aos demais órgão do Poder Judiciário e administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • descisões do STF não vincula o propio STF nem o gongresso nacional porque este tem competêcia originaria de legislar e contrariar a descisões do STF.

  • Com o gabarito em mãos já está difícil... 

     

  • É questão de interpretação ... errei duas vezzes, não erro mais, quando ele fala todos ele inclui o proprio STF, e quando fala em todos também não inclui o poder legilsativo, logo não é contra todos.

  • CF 102, 2° - ... relativamente aos demais órgãos do P Jud...

    do contrário, não poderia haver interpretação conforme nem mutação constitucional...

     

  •  

    Art. 102

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Essa Quadrilha Ta foda
  • Item errado, pois generalizou. É importante a análise da letra da CF, por isso vou decupar: Art. 102 § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade -Nessa parte a CF fala das decisões do mérito ADI e ADC. produzirão eficácia contra todos - edicácia será contra todos, poderá agir de forma geral e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal - apesar da eficácia contra todos, somente demais órogãos do judiciário e a adm. pública serão vinculados, não cabendo a vinculação ao próprio STF, nem ao legislativo na realização de sua função típica de legislar.

    Bons estudos.

  • Filha do CESPE, seguindo os passos do pai né? 

  • Errado.

    Não são todas as decisões de mérito que têm efeito vinculante.

  • Acredito que o erro da questão deve ser por ela não ter dito que as  "As decisões (definitivas) de mérito proferidas pelo STF ..."

     

    O pior é que o Cespe, por exemplo, poderia considerar uma questão dessa como correta usando aquela balela de "interpretar" além da letra da lei.

  • ERRADO

     

     

    Através da Emenda Constitucional nº 45 § 2º ao art. 102 da CF/88 recebeu nova redação, in verbis: “As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.

     

     

     

    https://sanmaf.jusbrasil.com.br/artigos/131294715/natureza-juridica-dos-efeitos-da-decisao-do-stf-no-julgamento-do-merito-nos-recursos-extraordinarios-com-repercussao-geral

  • Quadrix virou QuadrespeUNB?

  • As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta ou indireta nas esferas federal, estadual e municipal. ART 102, parágrafo 2.

  • Decisão definitiva de mérito x Aprovação de súmula pelo STF

     

    Decisão definitiva de mérito

     

    ·        Nas ADI e ADC

    ·        Produz eficácia contra todos e efeito vinculante;

    ·        PJ, Administração direta e indireta e esferas Federa, Estadual e Municipal;

     

    Aprovação de súmula vinculante

     

    ·        Aprovação por 2/3 dos membros

    ·        Após reiteradas decisões sobre matéria constitucional;

    ·        Possui efeito vinculante ao PJ, Administração direta e indireta e esferas Federa, Estadual e Municipal;

     

    Bons estudos

  • Meus colegas concurseiros, 

    Confesso que pouco acerto questões da QUADRIX. Essa banca realmente peca pelo excesso de "pegadinhas". Questões que deveriam ser simplificadas, a Quadrix acaba dificultando. A questão em análise é praticamente uma decoreba da lei. Por causa de ADI e ADC a questão ficou errada. Mas, deu pra confundir no início. Com a quadrix não basta estudar, você precisa ir além dos estudos feitos. Dureza!!!

     

  • Em 14/09/2018, às 23:18:48, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/11/2017, às 10:40:26, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/07/2017, às 22:26:51, você respondeu a opção C.Errada!

  • Enquanto corte Const: Efeito vinculante


    enquanto órgão máximo: efeito inter parts

  • Só a quadrix cobra essas merdas pra cargo de técnico administrativo!!!!

  • QUESTÃO SUPER INCOMPLETA, VEJA:


    As decisões (...) de mérito proferidas pelo STF(...) produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante (...) à Administração Pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.


    CF, ART 102 paragrafo 2ª

    "As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta ou indireta nas esferas federal, estadual e municipal".

    GAB: ERRADO


  • Essa banca é horrível!

  • Não são todas as decisões o STF que terão efeito vinculante, mas apenas as decisões reiteradas e aprovada por 2/3 dos seus membros.

    Dispõe o artigo 103-A da Constituição da República Federativa do Brasil que “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.”

    vamos em frente.

  • Errei essa questão 4 vezes, mas não desisti até acertar.kkkkkkk

  • O poder judiciário não entra no mérito administrativo.
  • STF produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante à Administração Pública

    ERRADA

    PM/SC

    JUDICIÁRIO NÃO CESPE

  • tem que ser as definitivas

  • Para Não esquecer maissss.

    CF/88, Art. 102.

     § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • A questão exige conhecimento sobre o Poder Judiciário, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    As decisões de mérito proferidas pelo STF produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante à Administração Pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

    Assertiva Errada. Isto porque as decisões vinculativas devem ser as definitivas de mérito, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, nos termos do art. 102, §2º, CF:

    Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade  produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.   

    Gabarito: Errado.

  • kkkkkkk se vc ler isso aí junto com o artigo vc erra. Essa banca é um lixo tóxico

  • Eu não acerto uma questão de banca ruim

  • A questão demandou conhecimento sobre o Poder Judiciário, especificamente acerca dos efeitos das decisões meritórias proferidas pelo STF.
    O Judiciário é composto por alguns órgãos e, em seu topo, temos o STF, que profere a palavra final em julgamentos e interpretações constitucionais. É importante destacar que não são todas as decisões do STF que terão o caráter erga omnes  e vinculativo, pois podem ser proferidas de forma monocrática (por um único ministro) ou em decisão que não detenha repercussão geral, por exemplo.
    Percebe-se que o item em análise tenta confundir os efeitos da decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade com as decisões exaradas em outros tipos de atuação por parte desse tribunal. Por mais que uma decisão do STF possua um efeito persuasivo sobre os demais magistrados, com base no artigo 102, §2º, da Constituição Federal, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.    
    Logo, o STF, em seu papel de Corte Constitucional (o que abrange também o julgamento de recursos extraordinários e a fixação de teses por conta do reconhecimento de repercussão geral), produz decisões com efeitos vinculantes. Enquanto corte recursal/órgão máximo sem ser no caso anterior, a decisão terá efeito para as partes.
    Por fim, importante mencionar a hipótese do artigo 103-A da Constituição Federal, que trata da edição de súmula vinculante. Menciona esse artigo que o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    O equívoco do item em análise está em aduzir que toda decisão de mérito do STF produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Como visto, esse efeito será nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.

    Gabarito: Errado.


  • ▪ CUIDADO: O que produz eficácia contra todos e efeito vinculante NÃO é simplesmente a decisão de mérito proferida pelo STF, mas sim se essa decisão for proferida em ADI ou ADC

  • Só vejo os amigos dizendo que a banca é ruim pq seleciona os que realmente sabem, se vcs erram sempre nessa banca é pq não estão estudando corretamente.