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ID
247531
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, responda:

I. Da sentença homologatória do plano de recuperação extrajudicial cabe recurso de apelação sem efeito suspensivo.

II. Com a decretação da falência, os mandatos outorgados pelo devedor para a realização de negócios e representação judicial cessam os seus efeitos.

III. O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções.

IV. Requerida a homologação do plano de recuperação extrajudicial, os credores não sujeitos ao aludido plano ficam impossibilitados de requererem a decretação da falência do devedor.

Alternativas
Comentários
  • I-  CORRETA.  Resposta no art. 164, §7º:
     
    Art. 164. Recebido o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial previsto nos arts. 162 e 163 desta Lei, o juiz ordenará a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do devedor, convocando todos os credores do devedor para apresentação de suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial, observado o § 3o deste artigo.
     
    § 7o Da sentença cabe apelação sem efeito suspensivo.
     
     
    II- FALSO. Depende da finalidade do mandato. Regra geral, o mandato conferido pelo devedor antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência. Porém, caso seja mandato para representação judicial do devedor, o mesmo continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.
     
    Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.
    § 1o O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.
    § 2o Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial.
  • III- CORRETO. Resposta no art. 161, §4º.
     
    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
    § 4o O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.
     
     
    Vale lembrar, por oportuno, que também não haverá suspensão do curso da prescrição e das ações e execuções no caso de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte. (art. 71, P.U.)
     
     
    IV- CORRETO. Ao meu sentir, o gabarito encontra-se equivocado. Isto porque o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não impede o pedido de decretação de falência pelos crdores não sujeitos ao plano, como expressamente consignado no art. 161, §4º. Portanto, a questão deveria ser ANULADA.
     
    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
    § 4o O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.
  • O item IV é falso. O §4º, do art. 161, da Lei 11.101/2005, diz expressamente, que o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não impossibilita o pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano. Questão merecia ser anulada.
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • É cada banca que me aparece, o item IV está completamente equivocado.

  • Se você errou essa questão, parabéns.Está melhor que a banca.

  • Art. 161 § 4º O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.